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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 18

DOERN 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 1 de setembro de 2026

18 - Ano 93 • Nº 16.227

Art. 9º – A Comissão Especial de Avaliação da GAEMA será composta por 05 (cinco) membros, designados por Art. 23 – A avaliação da GAEMA possui natureza funcional e gerencial e destina-se a: ato da Direção-Geral, sendo assegurado aos servidores o direito de indicar até 2 (dois) de seus membros, a quem I – verificar o desempenho individual; compete proceder à avaliação dos beneficiários para fins de manutenção ou supressão da referida gratificação. II – aperfeiçoar os serviços institucionais; Art. 10 – A avaliação dos beneficiários observará estritamente os critérios estabelecidos na presente portaria e na III – identificar dificuldades administrativas; forma de seus anexos, sendo vedada a utilização de quaisquer outros parâmetros para a avaliação. IV – reconhecer responsabilidades e entregas relevantes; Art. 11 – Consoante o disposto no § 2º do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 328/2006, a avaliação do serV – aprimorar processos e controles; vidor observará os seguintes critérios: VI – subsidiar ações de desenvolvimento técnico profissional dos servidores. I – Assiduidade: Será avaliada a assiduidade do servidor, tomando por base suas eventuais faltas injustificadas ao § 1º – A avaliação da GAEMA não possui natureza disciplinar. serviço; § 2º – A avaliação não substitui sindicância, processo administrativo disciplinar ou outro procedimento próprio II – Produtividade: Será avaliada pela chefia imediata a colaboração do servidor no funcionamento da unidade em destinado à apuração de infração funcional. que exerce suas atribuições; Art. 24 – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. III – Desempenho funcional: Será avaliada a conduta ético-profissional do servidor; Publique-se. Cumpra-se. IV – Eficiência: Será avaliada a colaboração do servidor, mensurada pela sua desenvoltura no cumprimento das WERNER FARKATT TABOSA suas tarefas, pela participação em comissões permanentes ou especiais de sindicância, PAD, elaboração de proDiretor Geral postas de atos normativos, exercício de encargo de fiscalização de contratos, gestão de contratos, chefia de setores, gestão de unidades, participação em grupo especial de trabalho, de estudos, de pesquisa, ou, ainda, pela produção ANEXO I científica (livros, artigos, ensaios, cursos e participação em seminários/congressos como ouvinte ou palestrante). RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL Art. 12 – Os critérios de avaliação previstos no artigo anterior serão operacionalizados com o auxílio dos setores competentes do IDEMA, conforme detalhamento abaixo: 1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR I – A UGP deverá fornecer à Comissão Especial de Avaliação da GAEMA o relatório de frequência, do qual consNome: _______ tarão as faltas injustificadas e os atrasos, além de relatório disciplinar individualizado por servidor (modelo em Matrícula: ______ anexo), no qual constarão as penas disciplinares definitivas que lhe foram aplicadas no período avaliatório, as quais Cargo: _______ passarão a fazer parte do processo avaliatório. Lotação: _______ II – Em relação ao critério de eficiência, para fins de avaliação da participação do servidor em comissões perPeríodo de Avaliação (ciclo avaliatório): ____ manentes e/ou especiais, grupo de trabalho, exercício de cargo de direção, chefia ou gestão de unidades, a UGP também registrará o(s) ato(s) de designação(ões) no corpo da declaração individualizada. 2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (MÁXIMO: 100 PONTOS) III – Para fins de apuração de produção acadêmica/científica a ser pontuada, o servidor apresentará o Relatório de Comprovação (modelo em anexo) à Comissão Especial de Avaliação da GAEMA contendo a sua produção por I – ASSIDUIDADE (Máximo: 20 pontos) meio de cópia do referido instrumento, sendo computados apenas aqueles ocorridos no período avaliatório. ( ) 20 pontos: Não houver faltado injustificadamente ao serviço no período. IV – Para fins de possibilitar a avaliação de produtividade, a chefia imediata emitirá uma avaliação individual da ( ) 10 pontos: Houver faltado injustificadamente por até 03 (três) dias. produtividade do servidor no ambiente de trabalho por meio de formulário individual de avaliação, com base em ( ) 05 pontos: Houver faltado injustificadamente por mais de 03 (três) e até 09 (nove) dias. modelo anexo. ( ) 00 ponto: Houver faltado injustificadamente por mais de 09 (nove) dias. Art. 13 – Os procedimentos avaliatórios observarão os princípios que regem a Administração Pública, especialmente quanto à: Pontuação Obtida (I): _ I – legalidade; II – impessoalidade; II – DESEMPENHO FUNCIONAL (Máximo: 20 pontos) III – moralidade; ( ) 20 pontos: Sem sanção administrativa definitivamente aplicada e registrada no período. IV – publicidade; ( ) 15 pontos: Apenas 01 (uma) advertência definitivamente aplicada e registrada no período. V – eficiência; ( ) 10 pontos: Suspensão de até 05 (cinco) dias definitivamente aplicada e registrada no período. VI – isonomia; ( ) 00 ponto: Suspensão acima de 05 (cinco) dias definitivamente aplicada e registrada no período. VII – objetividade; VIII – motivação; Pontuação Obtida (II): _ IX – segurança jurídica; X – boa-fé; III – PRODUTIVIDADE (Máximo: 20 pontos) (Baseado no Anexo II) XI – razoabilidade; XII – proporcionalidade; Pontuação Obtida (III): _ XIII – contraditório; XIV – ampla defesa. IV – EFICIÊNCIA (Máximo: 40 pontos) (Cada ocorrência validada abaixo soma 05 pontos, até o teto de 40 pontos, Art. 14 – Os parâmetros e quantificação da pontuação atribuída a cada um dos critérios estabelecidos no art. 11 podendo contar mais de uma vez caso tenha acontecido de forma reincidente e limitada a 10 (dez) pontos por item.) deverão seguir, exclusivamente, os ditames descritos nesta portaria. ( ) Participação em comissões permanentes ou especiais (sindicância, PAD, etc.) Art. 15 – As avaliações ocorrerão a cada ciclo avaliatório, assim entendido o lapso de tempo de 24 (vinte e quatro) ( ) Elaboração de propostas de atos normativos meses contados da concessão ou supressão da GAEMA. ( ) Exercício de encargo de fiscalização de contratos § 1º – Os trabalhos de avaliação pela Comissão Especial de Avaliação da GAEMA iniciarão imediatamente após ( ) Exercício de encargo de gestão de contratos a publicação da portaria de designação dos membros e deverão ser concluídos no prazo máximo de 90 (noventa) ( ) Cargo de Direção, Chefia de setores ou gestão de unidades dias corridos, contados da publicação da portaria de designação dos membros, podendo esse prazo ser prorrogado ( ) Participação em grupo especial de trabalho, de estudos ou de pesquisa por igual período. ( ) Produção científica (livros, artigos, ensaios) § 2º – Os servidores que, na data da publicação desta portaria, já estavam percebendo a GAEMA, terão sua primei( ) Participação em cursos, seminários e congressos (como ouvinte ou palestrante) ra avaliação 24 (vinte e quatro) meses após a edição desta portaria. Art. 16 – A Comissão Especial de Avaliação da GAEMA encaminhará o Relatório Final de Avaliação de cada ciclo Pontuação Obtida (IV) – (Multiplicar itens marcados por 5): _ avaliatório à Direção-Geral após a conclusão dos trabalhos de avaliação, de forma que, mediante validação junto à Diretoria Técnica e à Diretoria Administrativa, tornará público que os trabalhos de avaliação do ciclo foram 3. RESULTADO FINAL concluídos, através de seu sítio eletrônico (site). TOTAL OBTIDO (I + II + III + IV): _ PONTOS. § 1º – Após a comunicação de que trata o caput deste artigo, a UGP estará autorizada a disponibilizar a cada servi( ) APROVADO (Alcançou a pontuação mínima de 50 pontos). dor a cópia integral do seu processo de avaliação no formato digital. ( ) REPROVADO (Não alcançou a pontuação mínima de 50 pontos). § 2º – O processo de avaliação possui caráter sigiloso e seu acesso será restrito ao servidor avaliado e em nenhuma hipótese será permitido o acesso ao processo de avaliação de um servidor por terceiros, sujeitando-se o infrator às ANEXO II penalidades legais. RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE PRODUTIVIDADE § 3º – É facultado ao servidor insatisfeito com sua avaliação solicitar cópia integral do seu processo de avaliação, a qual deverá ser fornecida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do requerimento. Instruções à chefia: Avaliação do servidor nos quatro critérios abaixo, marcando com um “X” a opção que melhor Art. 17 – O servidor irresignado com a sua avaliação poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) reflete o seu desempenho no período avaliado. dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação no sítio eletrônico (site) do IDEMA, pessoalmente ou por meio de advogado constituído, mediante simples petição protocolada no SEI ou outro meio que venha a IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR sucedê-lo, e dirigida ao Diretor-Geral, o qual terá efeito suspensivo. Nome: ______ Parágrafo único – Recebido o recurso administrativo, este será apreciado pela Direção-Geral, a qual poderá soliMatrícula: _____ citar esclarecimentos e/ou informações complementares, bem como deverá submetê-lo à análise jurídica prévia a Cargo: _______ cargo da Assessoria Jurídica do IDEMA, não cabendo desta decisão qualquer recurso. Lotação: ______ Art. 18 – No processo de avaliação será considerado aprovado aquele servidor que alcançar a pontuação mínima Período de Avaliação (ciclo avaliatório): ______ de 50 (cinquenta) pontos, conforme quadro previsto no Anexo I. Art. 19 – Os servidores que não obtiverem a pontuação mínima terão o pagamento da GAEMA suspenso após a A. Eficiência e organização: Capacidade de executar as tarefas com presteza, cumprir prazos e manter as rotinas conclusão do processo de avaliação. do setor organizadas. Art. 20 – O servidor que deixar de receber a GAEMA em razão da sua avaliação somente poderá habilitar-se ao seu ( ) Insuficiente (0 ponto) pagamento após alcançar a pontuação mínima na avaliação realizada no ciclo avaliatório subsequente. ( ) Satisfatório (3 pontos) Art. 21 – Após as avaliações, a Comissão Especial de Avaliação da GAEMA expedirá o RELATÓRIO DE AVA( ) Acima do esperado (5 pontos) LIAÇÃO INDIVIDUAL, com base no Anexo I, no qual constarão os seguintes dados: Pontuação (A): _ I - Nome do servidor; II - Matrícula do servidor; B. Conhecimento técnico: Domínio das normas, ferramentas e procedimentos necessários para o bom funcionaIII - Cargo; mento da unidade. IV - Lotação; ( ) Insuficiente (0 ponto) V - Quadro demonstrativo das notas avaliativas em cada critério. ( ) Satisfatório (3 pontos) ( ) Acima do esperado (5 pontos) CAPÍTULO IV Pontuação (B): _____ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A UGP deverá elaborar e apresentar à Direção-Geral, no prazo de 05 (cinco) dias que antecedem ao início de cada ciclo avaliatório, a relação nominal de todos os servidores beneficiados com a GAEMA naquela data.

C. Iniciativa: Proatividade na resolução de problemas e proposição de medidas aperfeiçoadoras dos processos. ( ) Insuficiente (0 ponto)