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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 01/09/2026 · pág. 25

DOERN 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 1 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.227 - 25

Portaria-SEI Nº 3557, de 27 de agosto de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional % Vigência
00610128.000753/2026-
57
GEORGE BATISTA
ROCHA
2545675/1 TECNICO EM
ENFERMAGEM
Insalubridade 20 01/03/2026
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE QU
Secretária de Estado Adjunta-SESA
EIROZ
P/RN
Portaria-SEI Nº 3558, de 27 de agosto de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional % Vigência
00610189.000406/2026-18 SYLVYO ANDRE MORAIS MEDEI-
ROS DIAS
2543591/1
MEDICO Insalubridade 20 18/02/2026
LEIDIANE FERNANDES DE QUEIROZ
Secretária de Estado Adjunta-SESAP/RN
Portaria-SEI Nº 3559, de 27 de agosto de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 77, inciso I, da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional pelo o exercício de atividade penosa, insalubre ou periculosa, ao(s) servidor(es) abaixo discriminado(s), integrante do Quadro Geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Processo
Nome do Servidor
Matrícula/
vínculo
Cargo/Função Adicional % Vigência
00610290.000053/2025-
08
ANA LUISA FIGUEIRE
CRUZ
DO
2295040/2
FISIOTERAPEUTA Insalubridade 40 07/09/2024
Publique-se e Cumpra-se.
LEIDIANE FERNANDES DE Q UEIROZ, Se cretária de Estado Adjunta -SESAP/RN
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

Portaria-SEI Nº 117, de 31 de agosto de 2026.

Dispõe sobre a designação de servidora para responder, em substituição e cumulativamente, pela Chefia da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado do Turismo – SETUR/RN, durante o período de férias da titular.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – SETUR/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, incisos I a IV da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora EDITE BELÉM TORQUATO, matrícula nº 250.355-7, Chefe da Unidade Instrumental de Administração e Gestão de Pessoal – UIAGP, para responder, em substituição e cumulativamente, pela Coordenadoria da UNIDADE INSTRUMENTAL DE FINANÇAS – UIF, durante o período de férias da titular, JAIANA COUTINHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 199.539-1, no período de 15 de setembro de 2026 a 14 de outubro de 2026, referente ao período aquisitivo do exercício de 2026 (15/09/2025 à 14/09/2026).

Art. 2º Durante o período de substituição, a servidora designada responderá integralmente pelas atribuições e competências inerentes ao cargo de Coordenadora da Unidade instrumental de Finanças – UIF. Art. 3º Esta Portaria produzirá efeitos exclusivamente no período de 15 de setembro de 2026 a 14 de outubro de 2026, ficando automaticamente revogada ao final desse prazo.

Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 31de agosto de 2026.

MARINA DIAS MARINHO Secretária de Estado do Turismo SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE – SETUR/RN.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

ATO DECLARATÓRIO 6ª URT/SEFAZ Nº 005 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DA SEXTA UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO – 6ª URT, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022,

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, infra citado e o que consta dos Processos abaixo discriminados, que diz: Art.102 - Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da repartição fiscal quando: I – ficar comprovado, através de diligência fiscal, que o contribuinte não exerce atividade no endereço indicado; II – (...);

XXIII – em outros casos, a critério do Secretário de Estado da Tributação.

Tendo em vista que as empresas, abaixo citadas, deixaram de exercer suas atividades no endereço constante no Cadastro de Contribuintes do Estado, bem como não apresentaram pedido de baixa ou de alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim infringido o Artigo 77, incisos III e XXIII, cumulado com o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022,

R E S O L V E:

DECLARAR IN
– C.C.E., as emp
APTAS as Inscrições Estadual do Cadastro de Contri
resas abaixo relacionadas:
buintes do Estado do Rio Grande do Norte
Nº INSCRIÇÃO RAZÃO SOCIAL PROCESSO
20.241.245-8 12.824.067 ALBANEIDE SOARES GURGEL 00310163.000296/2026-31
20.635.729-0 50.910.401 CELIO GABRIEL SOARES GURGEL 00310163.000296/2026-31
20.521.777-0 PAULO C DA COSTA MEDEIROS 00310163.000296/2026-31
20.583.243-1 DANIEL FRANCA DE OLIVEIRA 06660060405 00310163.000296/2026-31
20.515.418-2 TAVONNE L DA COSTA 00310163.000296/2026-31
20.274.210-5 DANIEL DA SILVA AMORIM - ME 00310163.000296/2026-31

DECLARAR, tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documen-

tos fiscais cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Mossoró-RN, 27 de agosto de 2026

Antonio Edivaldo de Souza Ribeiro

Diretor 6ª URT/SEFAZ

ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO SUCADI Nº 198/2026

O Subcoordenador DA SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 102, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825, 18.08.2022

Considerando o disposto no inciso XII, do Art. 77, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001504/2026-93, SUCADI/SEFAZ que diz: Art.: 102. Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: XII - Posteriormente, verificar-se inadequação do local do estabelecimento ao ramo de atividade declarado; Considerando que a empresa, abaixo citada, informou para o cadastro da SEFAZ funcionar em imóvel que após visita fiscal se apresentou incompatível com a atividade comerciais desenvolvidas pela mesma, bem como, por não constar nenhum pedido alteração de endereço em andamento feito dentro do prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 102, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825/2022

RESOLVE:
1-DECLARAR INAPTA a Inscrição Estadual constante no Cadastro d e Contribuinte do
Estado do Rio Grande do Norte, da empresa abaixo relacionada:
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
NOME EMPRESARIAL ORIGEM DA SOLICITAÇÃO
20.697.382-9 DESTAQUE BONES COMERCIO DE PERSONALIZADOS LTDA PS Nº 86560/2026 – 5ª URT

2-DECLARAR tributariamente ineficazes e nulo de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal, 27 de agosto de 2026

Republicado por incorreções

ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS Subcoordenador da SUCADI Matrícula 158.675-0

ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 200/2026

O Subcoordenador da SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001513/2026-84, SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz: Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que os Contribuintes não exercem atividades no endereço indicado.

Considerando que a empresa abaixo citada não está exercendo suas atividades no endereço constante no Cadastro de Contribuinte do Estado, bem como não apresentou pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

RESOLVE:

1-DECLARAR INAPTA a Inscrição Estadual constantes no Cadastro de Contribuinte do Estado do Rio Grande do Norte, da empresa abaixo relacionada:

INSCRIÇÃO
ESTADUAL
NOME EMPRESARIAL ORIGEM
20.651.162-0 INSPIRA TECH COMERCIO E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA PS Nº 86566/2026 – SUDEFI
  1. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal - RN, 31 de agosto de 2026.

ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS Subcoordenador da SUCADI Matrícula. 158675-0

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 37/2026 O Sr. Subcoordenador da SUFISE (Subcoordenadoria de Fiscalização de Estabelecimentos), no uso de suas atribuições e considerando: - O não retorno de correspondências com aviso de recebimento (A.R.) enviadas representantes legais das empresas autuadas, mesmo tendo sido remetidas para todos os endereços conhecidos e/ou cadastrados; - Que não lograram êxito os meios de intimação elencados nos incisos I a IV do art. 16 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPPAT), aprovado pelo Decreto n° 13.796, de 16 de fevereiro de 1998;

INTIMA os senhores titulares e/ou representantes legais das empresas abaixo relacionadas a comparecerem à SUFISE, na Secretaria Estadual da Fazenda, Centro Administrativo do Estado do Rio Grande do Norte, situado na Avenida Senador Salgado Filho, s/n, bairro de Lagoa Nova, Natal/RN, no horário das 8h às 14h (oito às catorze horas – horário de expediente externo), no setor de PAT, para que no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data da ciência deste Edital, a qual ocorrerá após 30 (trinta) dias úteis contados da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado (conforme art. 16, inc. V; art. 17, inc. V; art. 24; todos do Dec. 13.796, de 16/02/1998 – RPPAT), procedam ao pagamento dos débitos com os acréscimos de que tratam os artigos 61 e 62 do Dec. 31.825/2022-RICMS, ou apresentem impugnação nos termos do arts. 83 e 88, do Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, sob pena de não o fazendo ser lavrado TERMO DE REVELIA, que importa em reconhecimento da obrigação tributária e produz efeito de decisão final do processo administrativo, podendo em seguida ser encaminhado para inscrição na Dívida Ativa e cobrança executiva, conforme previsto no art. 51, do RPAT. Demais informações inerentes aos processos abaixo relacionados poderão ser obtidas pelos interessados legalmente habilitados na competente repartição fiscal ou pelo endereço de e-mail funcional [email protected]. br, acrescentando que o e-mail enviado deve conter em anexo um documento oficial de identificação do sócio ou do procurador. E caso a procuração não esteja com a firma reconhecida, enviar também documentação de identificação do sócio, para que seja preservado o sigilo fiscal do contribuinte. Caso haja necessidade, o atendimento presencial será realizado no endereço acima descrito, no horário do expediente externo: das 8h às 14h. Para contatos e dúvidas, utilizar o WhatsApp/telefone (84) 3232-4070 ou o endereço de e-mail funcional supracitado.

Nº PAT IE/CNPF/CNPJ CONTRIBUINTE 112/2026 125.336.674-80 DANILO DO NASCIMENTO. 63/2026 54.969.709/0001-29 TERROA AROMAS LTDA.

Natal, 31/08/2026. Marcos Airton Ramos Xavier SUBCOORDENADOR-SUFISE