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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 03/09/2026 · pág. 2

DOEES 03/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Vitória (ES), quinta-feira, 3 de Setembro de 2026.Vitória (ES), quinta-feira, 3 de Setembro de 2026. DIÁRIO OFICIAL

www.dio.es.gov.br

Vitória (ES), quinta-feira, 3 de Setembro de 2026

Edição N26.803

Governadoria do Estado Decretos

DECRETO Nº 1914-S, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Abre à Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura o Crédito Suplementar no valor de R$ 10.500.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-F61ZP;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura o Crédito Suplementar no valor de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
35 SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO
35201 DO ESPÍRITO SANTO
26.782. 0056. 2341 MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90 2500 10.500.000,00
TOTAL 10.500.000,00

Protocolo 1862556

DECRETO Nº 1915-S, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Abre à Secretaria de Estado da Justiça o Crédito Suplementar no valor de R$ 305.178,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-PDF6X;

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 às 21:42:56 Código de Autenticação: 903bd416