DOEES 03/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), quinta-feira, 3 de Setembro de 2026.
DECRETA:Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Justiça o Crédito Suplementar no valor de R$ 305.178,00 (trezentos e cinco mil e cento e setenta e oito reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na fonte 759 - Recursos vinculados a fundos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇOGovernador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDOSecretário de Estado de Economia e Planejamento
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - S | UPLEMENTAÇ | ÃO | ||
|---|---|---|---|---|
| R$ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 46 46904 |
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
|||
| 14.122. 0027. 1097 | REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO | |||
| Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica | 3.3.90 | 2759 | 305.178,00 | |
| TOTAL | 305.178,00 |
Abre à Secretaria de Estado da Cultura o Crédito Suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos II e III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2025-5S3TG;
DECRETA:Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Cultura o Crédito Suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do excesso de arrecadação, conforme Anexo II e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na fonte 500 - Recursos não vinculados de Impostos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇOGovernador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDOSecretário de Estado de Economia e Planejamento
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 às 21:42:56 Código de Autenticação: 903bd416