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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 03/09/2026 · pág. 3

DOEES 03/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

2

Vitória (ES), quinta-feira, 3 de Setembro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Justiça o Crédito Suplementar no valor de R$ 305.178,00 (trezentos e cinco mil e cento e setenta e oito reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na fonte 759 - Recursos vinculados a fundos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - S UPLEMENTAÇ ÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
46
46904
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
14.122. 0027. 1097 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO
Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 3.3.90 2759 305.178,00
TOTAL 305.178,00
Protocolo 1862557 DECRETO Nº 1916-S, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Abre à Secretaria de Estado da Cultura o Crédito Suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos II e III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2025-5S3TG;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Cultura o Crédito Suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do excesso de arrecadação, conforme Anexo II e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na fonte 500 - Recursos não vinculados de Impostos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 às 21:42:56 Código de Autenticação: 903bd416