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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 03/09/2026 · pág. 4

DOEES 03/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

3

Vitória (ES), quinta-feira, 3 de Setembro de 2026.

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - S UPLEMENTAÇ ÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
40
40101
13.392. 0043. 1605
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CAIS DAS ARTES
Auxílios
4.4.80 1704 600.000,00
Contribuições 3.3.80 2500 6.400.000,00
TOTAL 7.000.000,00
ANEXO II - EXCESSO DE ARRECAD AÇÃO
R$
ESPECIFICAÇÃO ESFERA F VALOR
171 - TRANSFERÊNCIAS
1712 - TRANSFERÊNCIAS
NATURAIS
171252 - COTA-PARTE DA
RECEITAS NÃO VINCUL
1 - RECEITAS CORRENT
17 - TRANSFERÊNCIAS C
DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO
ADA A ÓRGÃOS
ES
ORRENTES
F
F
F
F
F
1704
1704
1704
1704
1704
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
600.000,00
Protocolo 1862559 DECRETO Nº 1917-S, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Abre à Secretaria de Estado da Justiça o Crédito Suplementar no valor de R$ 242.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I e III da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-JMVX8;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Justiça o Crédito Suplementar no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na fonte 500 - Recursos não vinculados de impostos e de anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 às 21:42:56 Código de Autenticação: 903bd416