Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 03/09/2026 · pág. 5

DOEES 03/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

4

Vitória (ES), quinta-feira, 3 de Setembro de 2026.

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇ ÃO R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
46
46202
14.122. 0068. 2095
14.422. 0068. 4847
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Auxílio-
Alimentação
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROCON
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90
3.3.91
2500
2500
209.000,00
22.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.91 1500 11.000,00
TOTAL 242.000,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
46
46202
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
14.122. 0027. 1097 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO 3.390 1500 1.000,00
14.128. 0027. 2077 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 3.3.90 1500 7.000,00
14.131. 0049. 2090 DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL 3.3.90 1500 2.000,00
28.846. 0901. 0116 PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 3.3.90 1500 1.000,00
TOTAL 11.000,00
Protocolo 1862560 DECRETO Nº 1918-S, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 80.526.078,27 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I e II da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-9J6CR;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 80.526.078,27 (oitenta milhões, quinhentos e vinte e seis mil e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II, e de excesso de arrecadação, conforme Anexo III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 às 21:42:56 Código de Autenticação: 903bd416