DOEES 03/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
4
Vitória (ES), quinta-feira, 3 de Setembro de 2026.
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - | SUPLEMENTAÇ | ÃO | R$ | |
|---|---|---|---|---|
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 46 46202 14.122. 0068. 2095 14.422. 0068. 4847 |
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; Auxílio- Alimentação MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROCON Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.3.90 3.3.91 |
2500 2500 |
209.000,00 22.000,00 |
| Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.3.91 | 1500 | 11.000,00 | |
| TOTAL | 242.000,00 |
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - | ANULAÇÃO | R$ | ||
|---|---|---|---|---|
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 46 46202 |
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR |
|||
| 14.122. 0027. 1097 | REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO | 3.390 | 1500 | 1.000,00 |
| 14.128. 0027. 2077 | CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS | 3.3.90 | 1500 | 7.000,00 |
| 14.131. 0049. 2090 | DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL | 3.3.90 | 1500 | 2.000,00 |
| 28.846. 0901. 0116 | PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS | 3.3.90 | 1500 | 1.000,00 |
| TOTAL | 11.000,00 |
Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 80.526.078,27 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I e II da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-9J6CR;
DECRETA:Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 80.526.078,27 (oitenta milhões, quinhentos e vinte e seis mil e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II, e de excesso de arrecadação, conforme Anexo III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇOGovernador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDOSecretário de Estado de Economia e Planejamento
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 às 21:42:56 Código de Autenticação: 903bd416