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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 03/09/2026 · pág. 20

DOEES 03/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

19

Vitória (ES), quinta-feira, 3 de Setembro de 2026.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer CEE-ES nº. 10.086/2026 (Processo E-Docs nº. 2026-1N6ZQ/CEE-ES nº. 136/2026), aprovado na Sessão Plenária do dia 11-08-2026, com fundamento na Resolução CEE-ES nº. 3.777/2014,

RESOLVE:

Considerar oficializado o encerramento das atividades das instituições de ensino relacionadas nos incisos abaixo, situadas no município de Barra de São Francisco, ES, mantidas pela Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco:

I - Escola Estadual Pluridocente de Ensino Fundamental Córrego Boa Sorte, situada no Córrego Boa Sorte, s/nº, Monte Sinai, município de Barra de São Francisco, ES, a partir do final do ano letivo de 2001;

II - Escola Estadual Unidocente de Ensino Fundamental Barra da Cambeva, situada na Vila Poranga, s/nº., Monte Sinai, município de Barra de São Francisco, ES, a partir do final do ano letivo de 2010;

III - Escola Estadual Unidocente de Ensino Fundamental Barra da Fortaleza, situada na Zona Rural, Itaperuna, município de Barra de São Francisco, ES, a partir do final do ano letivo de 2007;

IV - Escola Estadual Unidocente de Ensino Fundamental Barra da Pipoca, situada na Zona Rural, Monte Sinai, município de Barra de São Francisco, ES, a partir do final do ano letivo de 2010;

V - Escola Estadual Unidocente de Ensino Fundamental Barra do Alecrim, situada na Zona Rural, Paulista, município de Barra de São Francisco, ES, a partir do final do ano letivo de 2005;

VI - Escola Estadual Unidocente de Ensino Fundamental Cabeceira Córrego São Paulo, situada na Zona Rural, Santo Antônio, município de Barra de São Francisco, ES, a partir do final do ano letivo de 2009; VII - Escola Estadual Unidocente de Ensino Fundamental Córrego da Ferrugem, situada na Zona Rural, Paulista, município de Barra de São Francisco, ES, a partir do final do ano letivo de 2005;

VIII - Escola Estadual Unidocente de Ensino Fundamental Córrego do Aventureiro, situada no Córrego do Aventureiro, Monte Sinai, município de Barra de São Francisco, ES, a partir do final do ano letivo de 2002.

Vitória, ES, 31 de agosto de 2026.

ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE-ES

Homologo Em 31 de agosto de 2026.

ANDRÉA GUZZO PEREIRA Secretária de Estado da Educação Protocolo 1861850 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE-ES Nº. 9.594/2026 Renova a autorização da oferta do Ensino Médio com Itinerário de Formação Técnica e Profissional em Eletrotécnica, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, no Centro de Atividades Hélcio Rezende Dias, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições

legais e considerando os termos do Parecer CEE-ES nº. 10.096/2026 (Processo E-Docs nº. 2025-VBX4M/CEE-ES nº. 340/2025), aprovado na Sessão Plenária do dia 11-08-2026, com fundamento na Resolução CEE-ES nº. 3.777/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a autorização da oferta do Ensino Médio com Itinerário de Formação Técnica e Profissional em Eletrotécnica, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, ministrado na modalidade presencial, com 40 (quarenta) vagas anuais, com 01 (uma) turma, no turno matutino, no Centro de Atividades Hélcio Rezende Dias, situado na Rodovia Darly Santos, nº. 2.615, bairro Polo Empresarial Novo México, município de Vila Velha, ES, mantido pelo Serviço Social da Indústria - SESI/DR-ES, CNPJ n°. nº 03.810.480/0013-88-FILIAL, pelo período de 03 (três) anos, a partir de 07 de outubro de 2026.

Art. 2 ° Autorizar as alterações na organização curricular do curso citado no caput que está anexa a esta Resolução, a partir de 03 de fevereiro de 2025.

Vitória, ES, 31 de agosto de 2026.

ARTELÍRIO BOLSANELLO Presidente do CEE-ES

Homologo Em 31 de agosto de 2026.

ANDRÉA GUZZO PEREIRA Secretária de Estado da Educação

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2026 às 21:42:56 Código de Autenticação: 903bd416