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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 01/09/2026 · pág. 4

DOEES 01/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

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Vitória (ES), terça-feira, 1 de Setembro de 2026.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de agosto de 2026.

LEI Nº 12.930

Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Linhares o Título de Capital Simbólica do estado do Espírito Santo no advento de sua data magna. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

“Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei Confere ao município de Linhares o Título de Capital Simbólica do estado do Espírito Santo no advento de sua data magna.” (NR)

Art. 2º Na data referida nesta Lei, o Governador do Estado poderá transferir simbolicamente a sede do Governo Estadual para o município de Linhares, onde poderá praticar atos assinalando sua presença.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de agosto de 2026.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado

Protocolo 1860622

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado

Protocolo 1860631

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026 às 22:24:46 Código de Autenticação: 9fcb1d34