DOEES 01/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), terça-feira, 1 de Setembro de 2026.
Polícia Civil - PC-ES - INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 329-D de 31.08.2026.O Delegado - geral da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 da Lei Complementar nº 3400/81, alterada pela Lei Complementar nº 03/90, bem como em obediência à Lei nº 12.830/13 e à Lei Complementar nº 892/18;
RESOLVE:DESIGNAR o PC DP ICARO RUGINSKI BORGES NASCIMENTO DA SILVA , NF 2871971, para responder pela Academia da Polícia Civil , no período de 25.08.2026 à 16.09.2026 , face férias do Titular, sem prejuízo das atividades já desempenhadas pela Autoridade. E-DOCS 2026-Q439CS.
Vitória, 31 de agosto de 2026. JORDANO BRUNO GASPERAZZO LEITE Delegado-geral da Polícia Civil/ES Protocolo 1860399
Corpo de Bombeiros Militar - CBM-ES - RESUMO DO TERMO DE CONTRATO Nº 2026.000076.45904.01Processo nº: 2026-08T42.
ID TCEES: 2026.500E0500023.01.0013 Contratante: Estado do Espírito Santo, por intermédio do FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - FUNREBOM, CNPJ nº 02.489.503/0001-06. Contratada: BEMU CONFECÇÕES E VARIEDADES LTDA, CNPJ nº 64.103.357/0001-88.
Clausula Primeira - Do Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para fornecimento de uniformes operacionais do tipo camisetas vermelhas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital e ARP 006/2026.
Clausula Segunda - Do Preço: O valor total da contratação é de R$ 368.900,00 (trezentos e sessenta e oito mil e novecentos). Clausula Quarta: Do Prazo de Vigência Contratual - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses e terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PCNP, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. Andrison Cosme - Cel BM
Ordenador de Despesas
Protocolo 1860217 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN -INSTRUÇÃO DE SERVIÇO P Nº 282 DE 28 DE AGOSTO DE 2026. Institui as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito (JARIs) do Detran|ES O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso das suas atribuições
legais, de acordo com o Art. 6º da Lei Complementar nº 457, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES em 14/10/2008, alterada pela Lei Complementar n 796, publicada no DIO/ES em 27/02/2015, e na forma do Art. 7º do Decreto n° 4.593-N, de 29/12/00, publicado no DIO/ ES em 28/01/2001 e republicado em 28/12/01; CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARIs, formalizado pela Instrução de Serviço N nº 79 de 02 de maio de 2017, publicada no DIO-ES em 03 de maio de 2017.
RESOLVE:DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, com a seguinte composição:
Art. 1º - Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito (JARI) 01 Anderson Breciani Rodrigues - Presidente; Raul Guilherme Malacarne Dutra - Representante do DETRAN|ES;Robson Rodrigues Batista - Representante do DETRAN|ES;
Yasline Brandão C. Narciso Lemos - Representante do DETRAN|ES;
Joceir Nunes - Representante da Polícia Rodoviária Federal - PRF; Guilherme Daré de Lima - Representante da Polícia Civil do Espírito Santo - PCES;
Anderson Scotá Moreira - Representante da Polícia Militar Espírito Santo - PMES;
Alessandro Gris Drumond - Notório Saber; Renata Lima Machado Ribeiro - Apoio Administrativo.
Art. 2º - Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito (JARI) 02 Felipe Goggi Rodrigues - Presidente;Henrique de Carvalho Gorza - Representante do DETRAN|ES;
Jessica Coutinho Miranda - Representante do DETRAN|ES;
Rodrigo Ferreira Peres - Representante do DETRAN|ES;
Cleber Bongestab - Representante da Polícia Militar Espírito Santo - PMES;
Paulo Cesar Ferreira - Representante da Polícia Civil do Espírito Santo - PCES;
Alessandra de Almeida Lamberti - Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas & Logística no Estado do Espírito Santo - Transcares;
Alexandre Passamani Galvão - Notório Saber;
Maria Aparecida Campos da Rocha - Apoio Administrativo.
Art.3º - Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito (JARI) 03 Sirlene Mascarenhas Santiago - Presidente;Renata Camello - Representante do DETRAN|ES; Jederson Carvalho Lobato - Representante do DETRAN|ES; Wilson Santana Venturim - Representante do DETRAN|ES;
Mauro Rosa - Representante do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo - CBMES;
Marcelo da Silva Perozini - Representante da Prefeitura Municipal de Vitória - PMV;
Paulo Roberto Rodrigues - Representante do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Espírito Santo - SCFC/ES;
Soraya Batista Soares - Notório Saber; Márcia Mariana dos Reis - Apoio Administrativo. Art.4º - Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito (JARI) 04
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026 às 22:24:46 Código de Autenticação: 9fcb1d34