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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 01/09/2026 · pág. 56

DOEES 01/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

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Vitória (ES), terça-feira, 1 de Setembro de 2026.

de 10/03/2016, publicado no DIO de 11 de março de 2016 e tendo em vista o que consta no processo 2025-7R7TJ.

R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar a CONDENAÇÃO e SUSPENSÂO

de 25 (vinte e cinco) dias dos servidores acusado CLEBSON RODRIGUES BARBOSA , nº Funcional: 3561500 e WELBERT SOUSA DE OLIVEIRA , nº Funcional: 3118916 , pela caracterização de infração administrativa tipificada no artigo 234, inciso VII da LC 46/94.

Art. 2º - Nos termos do estabelecido no art. 154 da LC 46/94, fica assegurado ao servidor penalizado o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, para interpor os recursos previstos em Lei.

Art. 3º - Decorrido este prazo sem a manifestação do servidor, serão adotadas providências quanto à efetiva aplicação da penalidade. Vitória (ES), 31 de agosto de 2026. FÁBIO MODESTO DE AMORIM FILHO DIRETOR-GERAL DO IASES

Protocolo 1860541 INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º0558 DE 31 DE AGOSTO DE 2026. O DIRETOR - GERAL DO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO

SANTO - IASES , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso XI do Decreto nº 3.953-R, de 10/03/2016, publicado no DIO de 11 de março de 2016 e tendo em vista o que consta do Processo Edocs: 2026-1DXSL

R E S O L V E:

Art. 1º - Instaurar com fundamento no art. 247, da Lei Complementar nº. 046/94, Procedimento Sumário de Sindicância para apurar os fatos, referente a servidora ANDRESSA SILVA DE ALMEIDA , matrícula funcional nº 1537520 , relacionado a relação funcional, envolvendo a servidora RAQUEL BRAGANÇA , matrícula funcional nº 728576 , e a servidora VERÔNICA CAMPBELL PEREIRA , matrícula funcional nº 2773864 , diante de possíveis condutas incompatíveis com os deveres funcionais e com a adequada convivência no ambiente de trabalho.

Art. 2º - Deliberar que a 1ª CP/IASES, proceda na forma do art. 247 usque art. 249, da Lei Complementar 46/94, podendo reportar-se diretamente aos setores e Unidades deste IASES, bem como aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução do presente processo;

Art. 3º - Nos termos do estabelecido no art. 249, §1º da LC nº 046/94 e face ao grande número de processos em tramitação, fica desde já deferida à prorrogação do prazo complementar, imperioso para conclusão do feito;

Art. 4º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando a Corregedoria/IASES autorizada a tomar as medidas que forem necessárias para o seu fiel cumprimento. Vitória (ES), 31 de agosto de 2026. FÁBIO MODESTO DE AMORIM FILHO DIRETOR-GERAL DO IASES

Protocolo 1860553 INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 0544 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

O DIRETOR - GERAL DO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5, inciso VII do Decreto nº 3953-R, de 10/03/2016, publicado em 11 de março de 2016; RESOLVE:

EXONERAR , de acordo com o artigo 61, alínea “b”, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, THAÍS CERQUEIRA PARTELLI , Funcional nº 3822842 do cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE , do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo, a contar de 31 de Agosto de 2026.

Vitória/ES, 28 de Agosto de 2026. Fábio Modesto de Amorim Filho Diretor-Geral do IASES Protocolo 1860623

RESUMO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 004/2026 PROCESSO N.º : 2026-17NWV PARTÍCIPES : INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO - IASES E SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT/ES OBJETO : A implementação e execução de ações de acesso, formação e fruição cultural destinadas a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, bem como a egressos do sistema socioeducativo atendidos pelo IASES, mediante a realização de atividades culturais internas e externas nas unidades socioeducativas e em equipamentos culturais do Estado. As ações poderão compreender visitas mediadas a equipamentos culturais, oficinas artístico-pedagógicas, apresentações artísticas, exibições audiovisuais e demais atividades de mediação cultural, visando ampliar o acesso à cultura, promover processos educativos e contribuir para o desenvolvimento sociocultural e para a reinserção social dos participantes, observadas as normas de segurança institucional e as diretrizes aplicáveis ao atendimento socioeducativo.

RECURSOS FINANCEIROS : O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes.

VIGÊNCIA : Até 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua publicação de seu extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período.

DATA DA ASSINATURA : 27/08/2026 FÁBIO MODESTO DE AMORIM FILHO Diretor-Geral do IASES

CAROLINA RUAS PALOMARES Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/ES

Protocolo 1860437 Secretaria de Estado de Turismo - SETUR - RESUMO DA RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

ÓRGÃO CONCEDENTE: Secretaria de Estado do Turismo.

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026 às 22:24:46 Código de Autenticação: 9fcb1d34