DOEES 02/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Vitória (ES), quarta-feira, 2 de Setembro de 2026.Vitória (ES), quarta-feira, 2 de Setembro de 2026. DIÁRIO OFICIAL
www.dio.es.gov.br
Vitória (ES), quarta-feira, 2 de Setembro de 2026
Edição N26.802
responsabilidade do donatário.
Governadoria do Estado Leis
LEI Nº 12.931
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar imóvel ao município de Castelo-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao município de Castelo-ES área de propriedade do Estado do Espírito Santo, medindo 1.126,65 m² (mil cento e vinte seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrada de área maior, localizada na Rua Vereador Elias Mussi, bairro São Miguel, naquela municipalidade, transcrita sob o nº 6.473, Livro 3-F, no Cartório de Registro Geral de Imóvel de Castelo-ES.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput será utilizado pelo município de Castelo-ES para construção e funcionamento da escola “Frei José Osés”.
Art. 2º O imóvel está sendo doado no estado em que se encontra, sendo que as providências e as despesas para eventual desocupação, reforma, desmembramento, remembramento, desdobro e tudo que for necessário para a regularização plena do imóvel perante a quaisquer instituições são de
Art. 3º O imóvel, objeto desta doação, será revertido ao patrimônio do Estado do Espírito Santo caso lhe seja atribuída qualquer destinação que não seja a prevista no art. 1º desta Lei, sem qualquer direito à indenização ou à retenção, assim como no caso de cessarem ou alterarem as razões que justificam a doação.
Art. 4º O encargo previsto no art. 1º desta Lei deverá ser cumprido pelo donatário no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da lavratura da escritura pública, sob pena de reversão do imóvel ao doador sem qualquer direito à indenização ou à retenção.
Parágrafo único. O donatário deverá comprovar o cumprimento na Secretaria de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, dentro do prazo fixado no caput . Art. 5º As providências e as despesas com lavratura e registro da escritura pública, com pagamento de tributos e tudo mais que incidir sobre a respectiva transação, correrão por conta do donatário, que deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da lavratura da escritura pública de doação, apresentar à SEGER o translado e a respectiva certidão da matrícula do imóvel devidamente registrada em seu nome, sob pena de reversão do procedimento de doação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 1º de setembro de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO Governador do Estado
Protocolo 1861681
Decretos
DECRETO Nº 6502-R, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2026-8T1LG,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, a Gerência de Monitoramento e Gestão dos Centros de Referência das Juventudes - GEMCRJ, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Políticas para as Juventudes - SUBJUV. Art. 2º Compete à Gerência de Monitoramento e Gestão dos Centros de Referência das Juventudes, dentre outras atribuições correlatas e complementares em sua área de atuação: I - coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução física, financeira e contábil das parcerias celebradas entre o Estado e as Organizações da Sociedade Civil - OSCs para a operacionalização dos Centros de Referência
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 1 de Setembro de 2026 às 21:19:00 Código de Autenticação: 46ed5e39