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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 02/09/2026 · pág. 3

DOEES 02/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

2

Vitória (ES), quarta-feira, 2 de Setembro de 2026.

das Juventudes - CRJs;

II - assegurar a eficiência, a regularidade fiscal, financeira e contábil e a conformidade legal da aplicação dos recursos públicos vinculados aos Termos de Colaboração celebrados para a execução das ações dos CRJs; III - coordenar o monitoramento contínuo da execução das parcerias, observando o cumprimento das metas, resultados, indicadores, objetos e demais obrigações estabelecidas nos respectivos planos de trabalho; IV - promover e coordenar fiscalizações in loco nos Centros de Referência das Juventudes, bem como outras ações de acompanhamento necessárias à verificação da adequada execução dos objetos pactuados; V - analisar os relatórios de execução das parcerias, os documentos comprobatórios, os resultados alcançados e os demais elementos necessários à avaliação da execução física, financeira e contábil dos Termos de Colaboração; VI - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos destinados às parcerias dos CRJs, em articulação com as unidades competentes da Secretaria; VII - instruir os processos administrativos relativos aos desembolsos financeiros, repasses de recursos, prestações de contas, adequações dos instrumentos de parceria, alterações dos planos de trabalho e demais procedimentos relacionados à execução dos Termos de Colaboração;

VIII - subsidiar a instrução dos processos de prestação de contas, promovendo a análise dos documentos e informações relacionados à execução das parcerias e encaminhando-os às instâncias competentes; IX - identificar situações de descumprimento das obrigações, metas, resultados ou demais condições estabelecidas nos instrumentos de parceria e propor as medidas administrativas cabíveis;

X - subsidiar a autoridade competente na aplicação de sanções decorrentes de irregularidades ou descumprimentos verificados na execução das parcerias, observada a legislação aplicável; XI - acompanhar a implementação das medidas corretivas decorrentes das fiscalizações, avaliações, análises de prestação de contas e demais procedimentos de monitoramento; XII - produzir, sistematizar e analisar informações gerenciais, físicas, financeiras e contábeis relativas à execução das parcerias e ao funcionamento dos Centros de Referência das Juventudes;

XIII - elaborar relatórios gerenciais e avaliações periódicas sobre a execução das parcerias, o cumprimento das metas e a qualidade dos serviços, atividades e ações ofertados pelos CRJs;

XIV - subsidiar a Subsecretaria de Estado de Políticas para as Juventudes e as demais instâncias decisórias da Secretaria com informações técnicas necessárias à tomada de decisões relativas à gestão das parcerias e à execução das políticas públicas de juventude;

XV - propor medidas para o aprimoramento dos mecanismos de monitoramento, fiscalização, avaliação e gestão das parcerias destinadas à operacionalização dos CRJs; e

XVI - manter registros atualizados das parcerias, dos repasses, da execução física e financeira, das fiscalizações, das prestações de contas e das demais informações relevantes para a gestão dos CRJs. Art. 3º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo I que integra este Decreto.

Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos é a constante do Anexo II que integra este Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ANEXO I , a que se refere o art. 3º deste Decreto

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para Transformação

Cargo Comissionado e Fun
Nomenclatura
ções Gratifc
Ref.
adaspara Tr
Quant.
ansformação
**Valor Unitário(R$) **
Valor Total(R$)
Assessor Especial Nível III
QCE-01 1 12.208,49 12.208,49
Função Gratifcada FG-01 FG-1 2 147,60 295,20
TOTAL GERAL 3 - 12.503,69

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas Transformados

Cargo Comissionado e Funções
Nomenclatura
Gratifcadas Tra
Ref.
nsformado
Quant.
s
Valor Unitário(R$)
Valor Total(R$)
Gerente FG-GE 1 4.883,39 4.883,39
Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.756,48 3.756,48
Coordenador de Projetos
CP-FG 1 3.662,71 3.662,71
Função Gratifcada FG-3
FG-3 1 105,47 105,47
Função Gratifcada FG-4 FG-4 1 89,59 89,59
TOTAL GERAL 5 - 12.497,64

*Economia Gerada: R$ 6,05 (seis reais e cinco centavos).

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 1 de Setembro de 2026 às 21:19:00 Código de Autenticação: 46ed5e39