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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 02/09/2026 · pág. 19

DOEES 02/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

18

Vitória (ES), quarta-feira, 2 de Setembro de 2026.

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN -

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO P nº 288 / 2026. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

no exercício de suas atribuições legais e na forma do e na forma do artigo 75 da IS N nº 196/2019, com redação alterada pelo Art. 5º da IS N nº 126, publicada em 01/10/2020 e,

Considerando as razões e fundamentos da decisão exarada por esta Diretoria no Processo Administrativo nº 2025-1QSQ1

RESOLVE:

Art. 1º. Tendo em vista o indeferimento do recurso apresentado, determino que seja aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO à ECV GLOBAL SERVICOS DE VISTORIA DE IDENTIFICACAO VEICULAR LTDA , CNPJ 28.558.160 / 0001 - 70 , localizada no Município de Vitória/ES, com fundamento os termos do artigo 66 da IS N nº 196/2019 do DETRAN/ES, c/c artigo 11, inciso IV da Resolução nº 941/2022 do CONTRAN, por descumprimento ao disposto no artigo 35, inciso IV, artigo 56, incisos II, IX, XXVII do artigo 57, inciso XXI da Instrução de Serviço N nº196/2019 do DETRAN ES, bem como no artigo 5º, inciso V, alínea C, artigo 9, inciso X da Resolução 941/2022 do CONTRAN

Art. 2º . Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, dando ciência aos proprietários e responsáveis da empresa citada. Art. 3º . Este processo será arquivado após o cumprimento da referida penalidade.

Vitória/ES, 01 de setembro de 2026.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA Diretor Geral do DETRAN | ES

Protocolo 1861220

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO P nº 291 / 2026. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

no exercício de suas atribuições legais e na forma do artigo 75 da IS N nº 196/2019, com redação alterada pelo Art. 5º da IS N nº 126, publicada em 01/10/2020 e,

Considerando as razões e fundamentos da decisão exarada por esta Diretoria no Processo Administrativo nº 2025-1XBC9

RESOLVE:

Art. 1º. Tendo em vista o deferimento parcial do recurso apresentado, determino que seja aplicada a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES POR 03 (três) DIAS à ECV UNITY SERRA VISTORIAS , CNPJ nº 34.543.320/0001-00, localizada no Município de Serra/ES, com fundamento legal nos artigos 57 da IS 196/2019 do DETRAN/ES c/c artigo 12, incisos III e IV da Resolução nº 941/2012 do CONTRAN.

Art. 2º . Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, dando ciência aos proprietários e responsáveis da empresa citada. Art. 3º . Este processo será arquivado após o cumprimento da referida penalidade.

Vitória/ES, 01 de setembro de 2026. GIVALDO VIEIRA DA SILVA Diretor Geral do DETRAN | ES

Protocolo 1861228

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO P nº 287 / 2026. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

no exercício de suas atribuições legais e na forma do e na forma do artigo 75 da IS N nº 196/2019, com redação alterada pelo Art. 5º da IS N nº 126, publicada em 01/10/2020 e,

Considerando as razões e fundamentos da decisão exarada por esta Diretoria no Processo Administrativo nº 2025-JSLRN

RESOLVE:

Art. 1º. Tendo em vista o indeferimento do recurso apresentado, determino que seja aplicada a penalidade de SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS à ECV SERRA VISTORIA VEICULAR , CNPJ 35.220.709 / 0001 - 87 , localizada no Município de Serra/ES, com fundamento legal nos artigos 67 da Instrução de Serviço N nº196/2019, e do artigo 12, inciso III e IV da Resolução CONTRAN nº 941/2022, por descumprimento do art. 56, inciso XXVII, art. 57, inciso I, da Instrução de Serviço N nº196/2019 do DETRAN ES, bem como do art. 9º inciso I e III da Resolução CONTRAN nº 941/2022.

Art. 2º . Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, dando ciência aos proprietários e responsáveis da empresa citada. Art. 3º . Este processo será arquivado após o cumprimento da referida penalidade.

Vitória/ES, 01 de setembro de 2026. GIVALDO VIEIRA DA SILVA Diretor Geral do DETRAN | ES

Protocolo 1861258

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO P nº 290 / 2026. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

no exercício de suas atribuições legais e na forma do e na forma do artigo 75 da IS N nº 196/2019, com redação alterada pelo Art. 5º da IS N nº 126, publicada em 01/10/2020 e,

Considerando as razões e fundamentos da decisão exarada por esta Diretoria no Processo Administrativo nº 2025-CRB43

RESOLVE:

Art. 1º. Tendo em vista o indeferimento do recurso apresentado, determino que seja aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO à ECV TREVO VISTORIA VEICULAR LTDA , CNPJ 37.152.934/0001-59, localizada no Município de Cariacica/ES, com fundamento legal no artigo 66 da Instrução de Serviço N nº 196/2019 do DETRAN ES, bem como o descumprimento do artigo 11, incisos IV e VI da Resolução Nº 941/2022 do CONTRAN.

Art. 2º . Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, dando ciência aos proprietários e responsáveis da empresa citada. Art. 3º . Este processo será arquivado após o cumprimento da referida penalidade.

Vitória/ES, 01 de setembro de 2026.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA Diretor Geral do DETRAN | ES

Protocolo 1861265

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO P nº 289 / 2026. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

no exercício de suas atribuições legais e na forma do e na forma do artigo 75 da IS N nº 196/2019,

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 1 de Setembro de 2026 às 21:19:00 Código de Autenticação: 46ed5e39