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Diário Oficial dos Municípios Capixabas · 01/09/2026 · pág. 4

DOMES 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios Capixabas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS CAPIXABAS

A T O S M U N I C I P A I S

4

Vitória (ES), terça-feira, 1 de Setembro de 2026.

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 571891, DE 10/10/2022. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2022 CÓDIGO CIDADES TCE/ES Nº 2022.052E0700001.01.0048 PROCESSO Nº 13496/2026 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA CONTRATADA: STYLLO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA CNPJ: Nº 08.831.581/0001-15

Data Assinatura: 28/08/2026

Protocolo 1859836

RESUMO DE CONTRATO Nº 113/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 011/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 614654, de 29/05/2025 CÓDIGO CIDADES TCE/ES Nº 2025.052E0700001.01.0015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2025 PROCESSO Nº 013336, de 10/08/2026 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA. CONTRATADO: ANDERSON JÚNIOR MARCARINI CNPJ:. 21.795.413/0001-80

DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação da empresa ANDERSON JÚNIOR MARCARINI para prestação de serviços de arbitragem, nas diversas modalidades esportivas, para realização dos campeonatos e eventos esportivos que acontecerão no Município de Nova Venécia/ ES, em atendimento à solicitação da Secretaria dos Esportes.

VALOR: R$83.350,00 (Oitenta e três mil, trezentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 26/08/2026 a 25/08/2027. Data Assinatura : 26/08/2026

Protocolo 1859747

Pancas

DECRETO Nº 8.739 / 2026

Pancas - ES, de 25 de agosto de 2026.

“DECRETA A PENALIDADE DE DEMISSÃO À SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO PÚBLICO MUNICIPAL DE VIGILANTE.”

AGMAIR ARAÚJO AGMAIR ARAÚJO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de Pancas - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o ofício nº 058/2026 da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Habitação e Desenvolvimento Urbano, acostando informações de que o servidor Jairo Littig, ocupante do cargo de Vigilante, se encontra ausente de suas atividades laborais desde a interrupção de sua licença; CONSIDERANDO o Estatuto dos Servidores do Município de Pancas o qual estabelece em seus artigos 201 e 188, IX, que: “Art. 201. A autoridade que tiver ciência de irregularidade

no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao denunciado ampla defesa. Art. 188. A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...) II - abandono de cargo;”; CONSIDERANDO que, pelo princípio da legalidade e obedecendo à primazia da ampla defesa e contraditório, bem como o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a sindicância constitui mero procedimento preparatório, sendo dispensável quando já existam elementos probatórios suficientes, esta Administração Pública instaurou procedimento administrativo disciplinar para apurar as irregularidades no serviço público municipal através da Portaria nº 147/2026, no qual foi apurada e documentada a prática de Abandono de Cargo pelo servidor Jairo Littig, conforme relatado e decidido no Processo nº 1664/2026; DECRETA: Art. 1º Fica aplicada a penalidade de DEMISSÃO do cargo público municipal de VIGILANTE ao servidor JAIRO LITTIG , matrícula nº 750697-01, pela prática, confirmada por Processo Administrativo Disciplinar, de Abandono de Cargo, em conformidade com o art. 185, inciso III e art. 188, inciso II, ambos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pancas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

AGMAIR ARAÚJO NASCIMENTO Prefeito Municipal de Pancas

LEANDRO DA ROCHA VIEIRA Chefe de Gabinete

Protocolo 1859759

DECRETO Nº 8.742 / 2026. Pancas - ES, de 28 de agosto de 2026. “DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO MUNICIPAL DE MOTORISTA EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA.”

AGMAIR ARAUJO NASCIMENTO , Prefeito Municipal de Pancas - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a informação acostada aos autos nº 2669/2026, acerca da concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor ADONIAS ARAUJO DO NASCIMENTO, sob o número de benefício 234.104.403-9, com data de início do benefício em 13/10/2025;

CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pancas estabelece em seu Art. 62 que: “A vacância de cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - aposentadoria ; IV - falecimento; V - declaração de perda de cargo; VI - destituição de cargo em comissão”;

DECRETA: Art. Fica decretada a vacância do cargo de “MOTORISTA” ocupado pelo Senhor ADONIAS ARAUJO DO NASCIMENTO , em virtude de APOSENTADORIA, de acordo com o Artigo 62, Inciso III, da Lei Municipal nº 827/2004 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pancas . Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

AGMAIR ARAÚJO NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Pancas

LEANDRO DA ROCHA VIEIRA Chefe de Gabinete

Protocolo 1859770

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2026 às 22:24:46 Código de Autenticação: 9fcb1d34