DOEES 31/08/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO 20
| E X E C U T I V O |
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| Vitória (ES), segunda-feira, 31 de Agosto de 2026. |
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- SEJUS e Polícia Penal do Espírito Santo - PPES. Os membros indicados serão designados em ato do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 3º No âmbito de atuação da Central de Compras da SESP/ES, consideram-se relacionados à área de segurança, nos termos do inciso II do art. 38 do Decreto nº 6.096-R/2025, os bens, materiais, insumos e serviços de natureza operacional e logística destinados ao atendimento das demandas de segurança pública dos órgãos e entidades sob sua área temática.
Parágrafo único. A inserção, no portfólio, de bens, materiais, insumos e serviços relacionados à segurança pública será precedida de apreciação do Núcleo Estratégico de Gestão de Compras - NEGC e de autorização pela Autoridade máxima do órgão.
Art. 4º A Central de Compras da SESP/ES, no âmbito de sua competência, poderá atuar no fornecimento de bens e/ou prestação de serviços estratégicos de objetos relacionados às seguintes categorias, observados o Decreto nº 6.096-R/2025 e a Portaria SEGER nº 025-R/2025, no que tange à centralização da compra e/ou à padronização das especificações:
I. Viaturas administrativas e operacionais comuns, caracterizadas ou não;
II. Material bélico, armamento e munições; III. Sistemas, estruturantes ou não, relacionados às atribuições específicas da SESP e Forças de Segurança, conforme ANEXO I.
§ 1º Nos termos do art. 6º, do Decreto nº 6.096-R/2025, os órgãos e entidades demandantes ou usuários dos objetos incluídos no portfólio da Central de Compras da SESP/ES deverão adotar os modelos de compras nele definidos, ressalvadas as hipóteses previstas no referido Decreto. § 2º A obrigatoriedade de adoção desses modelos somente poderá ser afastada nas hipóteses excepcionais previstas no Decreto nº 6.096-R/2025.
Art. 5º O portfólio de atuação desta Central será inicialmente estruturado com as categorias estabelecidas no art. 4º desta Portaria, podendo ser ampliado e atualizado conforme estabelece o Decreto nº 6.096-R/2025 e as diretrizes da Portaria SEGER nº 025-R/2025, em conformidade com o art. 7º desta Portaria.
Art. 6º O portfólio da Central de Compras da SESP/ES será consolidado e atualizado pelo Núcleo Estratégico de Gestão de Compras - NEGC, a partir das demandas identificadas pelo NOCC, subsidiado pelas áreas requisitantes, observadas as seguintes etapas:
I - a unidade administrativa requisitante da SESP/ES realizará o mapeamento, levantamento, estudos e avaliação de impacto acerca de demandas estratégicas em sua área de atuação, a fim de identificar objetos de interesse, com vistas à inclusão no portfólio da Central, com sugestão do modelo de compra;
II - o NEGC, com base nas informações e documentos apresentados pelo NOCC, avaliará a solicitação, recomendando ou não à autoridade competente a inclusão no portfólio da Central;
III - aprovada a inclusão da demanda no portfólio pela Autoridade máxima do órgão, a unidade requisitante apresentará o planejamento para execução do modelo de compra, contemplando todas as ações necessárias e o cronograma estimado para realização de cada uma delas;
§ 1º A inclusão de demanda de contratação no portfólio da Central de Compras da SESP/ES, ainda que tenha origem em outro órgão ou entidade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, será formalizada a partir de solicitação do NOCC, no exercício de sua atribuição, e será previamente analisada pelo NEGC.
§ 2º Compete ao NEGC proceder à análise dos pedidos de revisão e manutenção dos itens constantes do portfólio previsto no Anexo I desta Portaria, cabendo-lhe, quando verificada a necessidade de exclusão, alteração ou adequação de qualquer item, submeter a respectiva proposta à apreciação da autoridade máxima da SESP/ES para deliberação. § 3º Após a elaboração do planejamento e do cronograma, o NEGC providenciará a atualização do portfólio e a divulgação da informação, observando o disposto na Portaria SEGER nº 025-R/2025 quanto à atualização e publicação anual.
Art. 7º Na gestão do Sistema de Preços Referenciais serão observadas as disposições desta Portaria, inclusive no que tange ao procedimento de atualização previsto no art. 6°, e da legislação aplicável.
Art. 8º A execução da pesquisa de preços e a elaboração das tabelas integrantes do Sistema de Preços Referenciais serão realizadas por comissão instituída por indicação do NEGC e ato da autoridade competente.
Parágrafo único. Compete à comissão realizar os levantamentos, estudos e análises necessários à formação, revisão e atualização das tabelas de preços referenciais, observados os critérios e metodologias definidos na legislação vigente, podendo fazê-lo por meio de instituição especialmente contratada pela Administração para esta finalidade.
Art. 9º A composição, estrutura e quantidade de membros da comissão poderão ser ampliadas ou adequadas por indicação do NEGC e ato da autoridade competente, sempre que as necessidades técnicas, operacionais ou estratégicas da Central de Compras assim o exigirem.
Parágrafo único. Para o desenvolvimento de atividades específicas, poderão ser designados servidores ou constituídos grupos de trabalho de apoio, observadas as competências institucionais e a conveniência administrativa. Art. 10º A pré-qualificação de marcas no âmbito da Central de Compras da SESP será conduzida por comissão instituída por ato do NEGC, observadas as disposições dos arts. 23 a 29 do Decreto Estadual nº 6.096-R, de 08 de julho de 2025, e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. A composição, estrutura e quantidade de membros da comissão poderão ser ampliadas ou adequadas por ato do NEGC, sempre que as necessidades técnicas, operacionais ou estratégicas da Central de Compras assim o exigirem.
Art. 11 Na gestão do Catálogo Eletrônico de Padronização, serão observadas as disposições dos arts. 30 a 37 do Decreto Estadual nº 6.096-R, de 08 de julho de 2025, e demais normas aplicáveis. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória/ES, 31 de agosto de 2026.
LEONARDO GERALDO BAETA DAMASCENO Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP/ES
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026 às 21:31:23 Código de Autenticação: 3c93910e