DOEBA 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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RESUMO
A página do Diário Oficial do Estado da Bahia de 05/09/2026 traz atos da Secretaria da Administração (SAEB), assinados por Rodrigo Pimentel de Souza Lima. Foram publicadas duas errata: uma referente ao servidor de matrícula 16172960, onde se lê "Vantagem Pessoal Inc - R$1.157,11" e deve-se ler "60% Vantagem Pessoal Inc - R$1.157,11"; e outra para RAIMUNDO MOREIRA SANTANA, matrícula 16227108, onde se lê "Vantagem Pessoal Inc - R$855,20" e deve-se ler "60% Vantagem Pessoal Inc - R$855,20".
A Secretaria deferiu um pedido de isenção de imposto de renda para ROMILDES OLIVEIRA RIOS MACHADO, CPF nº 274.678.995-72, com efeitos retroativos a 25 de outubro de 2025. Foram indeferidos os pedidos de isenção de imposto de renda para ABELITA VIEIRA REGO (CPF 157.077.095-68), JORGE LUIS SOUSA NONATO (CPF 275.794.335-91), RITA TEREZA SOUZA MARCELO (CPF 207.344.335-49), LUIZ PAULO DA SILVA (CPF 098.294.904-91), ELIANA MARIA OLIVEIRA DA HORA (CPF 040.863.685-87) e AURINDA ANA DA CONCEIÇÃO SOUZA.
Foram concedidas três aposentadorias voluntárias: a NOMILDO BARRETO, Escrivão de polícia, matrícula 20514403, com proventos integrais de R$5.517,52; a EDMILSON FARIAS DA SILVA, Técnico administrativo, matrícula 21223537, com proventos de R$3.435,42; e a MARCOS ANTONIO MOURA CRISOSTOMO, Auditor fiscal, matrícula 13281082, com proventos de R$44.119
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
3
SALVADOR, SÁBADO , 5 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.473
44, matrícula 16172960. Onde se lê: “Vantagem Pessoal Inc - R$1.157,11” Leia-se: “60% Vantagem Pessoal Inc - R$1.157,11”
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01117910 de 04 de Setembro de 2026 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: ROMILDES OLIVEIRA RIOS MACHADO, processo nº: 009.9506.2026.0001945-53, CPF nº: 274.678.995-72, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 28 de Janeiro de 2026, com efeitos retroativos a 25 de Outubro de 2025.
Portaria Nº 01114817 de 04 de Setembro de 2026ERRATA Na Portaria Nº 00304416 de 13 de Julho de 2021, publicada no DOE de 14/07/2021, referente ao(a) servidor(a) RAIMUNDO MOREIRA SANTANA, proc. 009.9649.2026.0034360-11 E 023.8111.2021.0001040-34, matrícula 16227108. Onde se lê: “Vantagem Pessoal Inc - R$855,20” Leia-se: “60% Vantagem Pessoal Inc - R$855,20”
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA Portaria Nº 01117799 de 04 de Setembro de 2026 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve : RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01114069 de 04 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 40, §1º, III, b, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 dezembro de 2003, c/c art. 36, §§ 6º e 7º da Lei nº 11.357, de 06 de janeiro de 2009 c/c art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I NOMILDO BARRETO, proc. 012.1020.2026.0051573-06, P.CIVIL, Escrivão de polícia, CLASSE E, matrícula 20514403, proventos integrais - R$5.517,52 (cinco mil quinhentos e dezessete reais e cinqüenta e dois centavos), compostos por média das 80% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, referente a 100% do valor da média. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
I INDEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: ABELITA VIEIRA REGO, processo nº: 009.11291.2026.002878739, CPF nº: 157.077.095-68, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 03 de Junho de 2026.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01117798 de 04 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :
I INDEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.0013108-14, o pedido de isenção de imposto de renda de: JORGE LUIS SOUSA NONATO, processo nº: 009.9475.2026.001504345, CPF nº: 275.794.335-91, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 06 de Maio de 2026.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01117801 de 04 de Setembro de 2026 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve : Portaria Nº 01112161 de 04 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005 c/c art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I INDEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: RITA TEREZA SOUZA MARCELO, processo nº: 009.9469.2026.0025255-19, CPF nº: 207.344.335-49, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 13 de Maio de 2026.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMAI EDMILSON FARIAS DA SILVA, proc. 021.2135.2026.0002102-78, SETRE, Técnico administrativo, CLASSE 3, matrícula 21223537, proventos integrais - R$3.435,42 (três mil quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos), compostos por Vencimento - R$1.459,71, 47.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$686,06, 88.35 % CET Lei 6932/96 Inc - R$1.289,65. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01117800 de 04 de Setembro de 2026 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :I INDEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: LUIZ PAULO DA SILVA, processo nº: 009.9481.2026.0025712-81, CPF nº: 098.294.904-91, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 13 de Maio de 2026.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA Portaria Nº 01113747 de 04 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 4º, caput, e §2º, I, c/c art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I MARCOS ANTONIO MOURA CRISOSTOMO, proc. 013.1400.2026.0044553-22, SEFAZ, Auditor fiscal, CLASSE 8, matrícula 13281082, proventos integrais - R$44.119,42 (quarenta e quatro mil cento e dezenove reais e quarenta e dois centavos), compostos por Vencimento - R$3.434,87, 110.00 Pontos Grat Atividade Fiscal Inc - R$17.002,61, Premio Desemp Faz Inc - R$9.839,54, 35.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$7.542,09, 24.08 % CET Incorp Venc Basico - R$5.188,96, 7.19 Pontos Grat Ativ Fiscal Judicial - R$1.111,35. Na implantação dos proventos os valores que excederem o teto constitucional vigente serão estornados. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01117804 de 04 de Setembro de 2026 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :I INDEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: ELIANA MARIA OLIVEIRA DA HORA, processo nº: 009.21117.2026.0020145-57, CPF nº: 040.863.685-87, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 19 de Maio de 2026.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01117803 de 04 de Setembro de 2026As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :I INDEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: AURINDA ANA DA CONCEIÇÃO SOUZA, processo nº:
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