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Diário Oficial do Estado da Bahia · 05/09/2026 · pág. 5

DOEBA 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 5 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.473

14, o pedido de isenção de imposto de renda de: NEUZA LUZIA BRITO DE SOUZA PEDRA, processo nº: 009.9469.2026.0026552-18, CPF nº: 061.100.455-00, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 13 de Maio de 2026, com efeitos retroativos a 30 de Abril de 2026.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA Portaria Nº 01118309 de 04 de Setembro de 2026 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :

I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: CARLOS ALBERTO ALVES DE JESUS, processo nº: 009.21117.2026.0030515-37, CPF nº: 044.243.795-15, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 25 de Agosto de 2026, com efeitos retroativos a 12 de Maio de 2026.

Portaria Nº 01117915 de 04 de Setembro de 2026 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :

I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: ARY DE FREITAS BATISTA, processo nº: 009.9470.2026.002819963, CPF nº: 232.976.465-00, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 25 de Agosto de 2026, com efeitos retroativos a 16 de Maio de 2021.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA Portaria Nº 01109918 de 04 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :

1. DEFERIR

1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Portaria Nº 01117914 de 04 de Setembro de 2026 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :

I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: MARIA DA GLORIA BEZERRA DE CARVALHO, processo nº: 009.9472.2026.0028183-68, CPF nº: 367.413.965-00, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 25 de Agosto de 2026, com efeitos retroativos a 05 de Maio de 2026.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Item Processo Matrícula Servidor Pensionista Nome
Pensionista
Data Início Data
Fim
001 009.9472.2026.
0039782-61
19218415 JURACY
LAGO DA
SILVA
92190023 MIRIAM
FIAZ VAZ
27.06.2026

Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA Portaria Nº 01113795 de 04 de Setembro de 2026 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :

I INDEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: IRACEMA ARAUJO DAS VIRGENS, processo nº: 009.9470.2026.0033698-72, CPF nº: 462.202.675-91, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 12 de Agosto de 2026.

Portaria Nº 01118311 de 04 de Setembro de 2026 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :

I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.0013108-14, o pedido de isenção de imposto de renda de: FLORISVALDO SALES DA SILVA, processo nº: 009.9478.2026.000363341, CPF nº: 152.309.455-91, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 03 de Fevereiro de 2026, com efeitos retroativos a 22 de Janeiro de 2026.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01115640 de 04 de Setembro de 2026 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve : 1. DEFERIR

1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Item Processo Matrícula Servidor Pensionista Nome
Pensionista
Data Início Data
Fim
001 009.9484.2026.
0046161-78
11157014 YEDA
MARIA
DE
CASTRO
PASSOS
92190812 GERALDO
DE
CASTRO
PASSOS
04.08.2026

Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA Portaria Nº 01106548 de 04 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I JAIR AUGUSTO DOS SANTOS, proc. 030.21365.2026.0125673-11, Primeiro tenente, matrícula 30283396, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 13.636,99 ( treze mil seiscentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 32.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$579,30, 111.25 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.013,96, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01118310 de 04 de Setembro de 2026 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :

I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: NERIVALDO MARTINS DE SOUZA, processo nº: 009.9470.2026.0024833-61, CPF nº: 046.440.345-68, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 25 de Agosto de 2026, com efeitos retroativos a 27 de Março de 2026.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01106519 de 04 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I CLAUDIA REGINA SILVA SOARES, proc. 030.9404.2026.0126084-69, Primeiro tenente, matrícula 30281150, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 13.015,05 ( treze mil e quinze reais

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br