DOEBA 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 5 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.473
e cinco centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, VPNI SoldoJud L.7622/2000 - R$13,82, VPNI GAPJud L.7622/2000 - R$28,02, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 32.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$579,30, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,18, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01115147 de 04 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 4º, caput, e §2º, I, c/c art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I DALVA SILVA ROCHA, proc. 019.9364.2026.0138571-28, SESAB, Auxiliar administrativo, CLASSE 2, matrícula 19243975, proventos integrais - R$4.664,84 (quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), compostos por Vencimento - R$1.661,98, 34.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$565,07, 54.83 % CET - Extensao Incorp - R$911,26, GID Incorporada - R$1.194,13, 20.00 % Adc Insalubridade Incorp - R$332,40. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01117042 de 04 de Setembro de 2026O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve RETIFICAR a Portaria Nº 00151468 de 03 de Fevereiro de 2020, publicada no DOE de 04/02/2020, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, referente ao servidor no(s) item(ns) a seguir discriminado(s): I - MARIDALVA DE SOUZA PENTEADO, procs. 073.6820.2019.0021749-51 e 006.17951.2024.0014299-22, UESC, Professor Magistério Superior, CLASSE 5, NIVEL A, matrícula 73275854, proventos integrais - R$ 23.516,67 (vinte e três mil quinhentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), compostos de Vencimento - R$9.710,13 , Estabilidade Econ Inc - R$697,86, 35.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$3.398,55, 10.00 % Incent Prod Cienti Incorp - R$971,01, 60.00 % Incent Doutorado Incorp - R$5.826,08, 30.00 % Adc Insalubridade Incorp - R$2.913,04. Cumprimento judicial em razão de decisão proferida na Ação nº 801006312.2023.8.05.0103. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01116207 de 04 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :
I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.0013108-14, o pedido de isenção de imposto de renda de: RAIMUNDO LOPES DA MOTA, processo nº: 009.9484.2026.001680142, CPF nº: 089.287.705-72, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 29 de Abril de 2026, com efeitos retroativos a 12 de Março de 2026.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01115435 de 04 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria por incapacidade permanente , com fundamento no(a) Art. 42, § 1º-A, I, da CE c/c art. 6º, §1º, II, e art. 9º, caput, II, da EC nº 26/2020., o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I LIDIANE SOUZA DE OLIVEIRA, proc. 009.0219.2026.0025104-11, SEC, Professor, PADRÃO M, GRAU V, matrícula 11450018, proventos proporcionais - R$6.542,14 (seis mil quinhentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos), compostos por média das 90% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição até o mês anterior ao laudo médico, referente a R$9.620,79, sobre a qual foi aplicada a proporção de 68%, devendo os efeitos do presente ato retroagirem à 10/04/2026, data da emissão do laudo médico. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01114796 de 04 de Setembro de 2026ERRATA Na Portaria Nº 00316050 de 17 de Agosto de 2021, publicada no DOE de 18/08/2021, referente ao(a) servidor(a) PAULO DE JESUS SILVA, proc. 009.9470.2026.0032406-75 E 023.8111.2021.0004493-68, matrícula 16160331. Onde se lê: “Vantagem Pessoal Inc - R$855,20” Leia-se: “60% Vantagem Pessoal Inc - R$855,20”
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01116533 de 04 de Setembro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :
- DEFERIR
1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Lei 14.529 de 29 de dezembro de 2022, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Item | Processo | Matrícula | Servidor | Pensionista | Nome Pensionista |
Data Início | Data Fim |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 001 | 009.0256.2026. 0047766-41 |
30280840 | SELMA DA SILVA SANTOS JERICO |
92191021 | DANIEL JERICO SANTANA |
11.08.2026 | 11.08.2041 |
De artamento Estadual de Trânsito – DETRAN p
EXTRATO DE PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 - DIRETORIA GERAL| Portaria nº | Assunto |
|---|---|
| 783/2026 | Art.1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PRIMUS LTDA., (AUTO ESCOLA PRIMUS), inscrita no CNPJ nº 14.164.896/0001-59, sediada no município de Jequié - Bahia, com base no art. 45 c/c com os arts. 42, inciso I; 43, inciso I; e 44, inciso I da Portaria DETRAN/BA nº 143/2021, conforme PARECER Nº PGE PCT NAC ACA 478/2026, exarado nos autos do Processo nº 049.17754.2025.0065345-35. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
| 784/2026 | Art.1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES OESTE SAMAVI (AUTO ESCOLA OESTE SAMAVI), INSCRITA NO CNPJ Nº. 05.455.637/0001-96, sediada no município de Santa Maria da Vitória - Bahia, com base no PARECER Nº PGE PCT NAC ACA 477/2026, tendo em vista que fora afastada a reincidência uma vez que não foi individualizada conduta subsumível ao art. 42, inciso III, da Portaria DETRAN/BA nº 143/2021, com fulcro no art. 45 da Portaria DETRAN/BA nº 143/2021 e no art. 74, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 789/2020, exarado nos autos do Processo nº 049.17754.2025.0063972-87. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
| 785/2026 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0055997-15, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 41, § 2º da Portaria de Credenciamento 140 de 14 de março de 2025 e da Resolução CONTRAN 941/2022, para apurar descumprimento ao(s) art.(s) 20, § 1º, 23, § 2º, § 4º, 24, § 2º, 32, 35, 37, I, II, V, 39, I, II, III, VII, IX, XI, XVI, XVII, XIX, XXI, XXVIII, 40, XVIII, 42, IV, VI, 43, VII, 57, § 3º, § 4º, todos da referida Portaria, bem como, a Resolução CONTRAN nº 941 de 28 de março de 2022, garantindo à credenciada ÁGUIAS VISTORIAS LTDA (VISTO CAR), inscrita no CNPJ Nº. 45.703.523/0001-32, sediada no município de Itabuna - Bahia, o contraditório e ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0033196-77. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
Max Adolfo Passos Mendes Diretor Geral - DETRAN/BA.
| Decisão: Anular o ato administrativo,conforme indicação ab | aixo: |
|---|---|
| PORTARIA RENACH |
PROCESSO |
| 786/2026 BA508563175 |
049.4642.2026.0052486-94 |
| 787/2026 BA508549294 |
049.13610.2026.0005912-03 |
| As decisões entram em vigor na data de suapublicação. | |
| Max Adolfo Passos Mendes | |
| Diretor Geral - DETRAN/BA. |
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br