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Diário Oficial do Estado da Bahia · 05/09/2026 · pág. 20

DOEBA 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20

SALVADOR, SÁBADO , 5 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.473

Licença p/Pós Grad (100%) ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

Matrícula Nome Cargo Data Início Data Fim Total de
dias
11552823 ANGELA TELMA
ROSA DO CARMO
Professor 05.09.2026 31.03.2028 574
MARCIUS DE ALMEIDA GOMES

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Portaria Nº 01116839 de 04 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO EM EXERCÍCIO do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 27 a 31 da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, resolve remover, a pedido, o(s) servidor(es)abaixo:

Matrícula Nome Cargo Unidade Origem Unidade
Destino
Data Início Número do Proc. SEI
11234025 DEMETRIO
MANUEL
DE
OLIVEIRA
MARQUES
Professor UEE
TEMPO INT
BARTOLOMEU
GUSMAO
UEE
TEMPO
INTEGRAL
PORTAO
Data da
Publicação
01155362026008416673
MARCIUS DE ALMEIDA GOMES

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ARTS. 84 E 85 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994

Proc. Ap Cadastro Nome Cargo % Total Início Di Núcleo
1237/2026 112339791 VALDELICE
SOUZA DE
OLIVEIRA
Prof. - 35% 01/07/2026 - 26
1238/2026 113551697 JACY FELIX
SANTOS
Prof. - 26% 07/04/2026 - 21
1241/2026 112400576 ZIRANI NETA
VIDAL
Prof. - 42% 03/03/2026 - 06
1242/2026 113052415 CLEONICE
SANTANA
ALCANTARA
Prof. - 28% 19/04/2026 - 18

RETIFICAR - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ARTS. 84 E 85 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994

Ato retifcador Ato retifcado Tipo
ato
DOE Cadastro Nome
1236/2026 4903/2018 AP 14/07/2018 111513732 EONETE FRANCA DE
VASCONCELOS
Onde se lê:T
Leia-se:Total:
1240/2026
otal: 35%; Iníci
32%; Início: 3
1081/2025
o: 13/11
0/12/201
AP
/2016; Di: -
6; Di:
28/08/2025
111696742 JOSE ERATOSTENES
PINTO PRADO

Onde se lê: Total: 35%; Início: 13/11/2016; Di: - Leia-se: Total: 32%; Início: 30/12/2016; Di:

Onde se lê: Cargo: Prof.; Total: 36%; Início: 31/03/2015; Di: - Leia-se: Cargo: Téc. Administrativo; Total: 34%; Início: 01/04/2015; Di:

RETIFICAR - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ART. 116, DA LEI 6.677 DE 26/09/1994

Ato retifcador Ato retifcado Tipo
ato
DOE Cadastro Nome
1216/2026 7844/2016 PO 12/08/2016 113990906 JOSE MARTIN
GONCALVES ALMANSA

Onde se lê: Início Averbação: 16/11/1987 02/12/1994

; Fim Averbação: 01/12/1994 26/08/2003

; Cargo Averbaçâo: Regente de Classe Regente de Classe ; Poder: Municipal Municipal

Leia-se: Início Averbação: 16/11/1987

14/03/1991

02/12/1994 ; Fim Averbação: 13/03/1991 01/12/1994 26/08/2003

; Cargo Averbaçâo: Auxiliar de Obras Professor Professor ; Poder: Municipal Municipal Municipal

PORTARIA Nº 15 / 2026 - NTE 02 - BOM JESUS DA LAPA A PRESIDENTE DA CAIXA ESCOLAR DO COLÉGIO ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL DE MALHADA, EDÉSIA APARECIDA LISBOA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: ART. 1º . Designar os servidores: 1º titular, cadastro nº 11.477.287-2, Geangela Michely Oliveira Costa Ribeiro, 1º suplente, cadastro nº 11.164.043-2, Marilene Fernandes Magalhães, 2º titular, cadastro nº 92.155.011, Jackeline Maria Almeida Novaes, 2º suplente, cadastro nº 92.083.455, Walkiria Cordeiro da Rocha Santos, 3º titular, cadastro nº 92.152.339, Anselmo Silva de Jesus Souza, 3º suplente, cadastro nº 92.105.411, Helen de Sá Cardoso, para, sob a presidência do Primeiro Titular ou, em eventuais impedimentos deste, sob a presidência do Segundo Titular, observando-se a ordem de titularidade, comporem a Comissão Permanente de Licitação - COPEL, DA CAIXA ESCOLAR DO COLÉGIO ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL DE MALHADA. ART. 2º . O mandato dos membros da Comissão de Licitação será de dois anos a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado. Malhada, 27 de julho de 2026. EDÉSIA APARECIDA LISBOA DE ARAÚJO Presidente da Caixa Escolar da UEE.

PORTARIA Nº 009 / 2026 - NTE 14 - ITABERABA O PRESIDENTE DA CAIXA ESCOLAR DO COLÉGIO ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL CARLITO DE CARVALHO, RENAN MACEDO DA SILVA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: ART. 1º. Designar os servidores: HELDER HENRIQUE MAGALHÃES ANDRADE, 1º titular, cadastro nº 92.137.463, KARINE SOARES DA SILVA, 1º suplente, cadastro nº 92.184.781, SUELY PEREIRA SOUZA, 2º titular, cadastro nº 11.126.225-0, MÍRIA COSTA DE ALMEIDA, 2º suplente, cadastro nº 11.127.316-2, JESSICA ALMEIDA DE JESUS, 3º titular, cadastro nº 92.154.591, BRUNO DE SOUZA MACEDO, 3º suplente, cadastro nº 92.144.928, para, sob a presidência do Primeiro Titular ou, em eventuais impedimentos deste, sob a presidência do Segundo Titular, observando-se a ordem de titularidade, comporem a Comissão Permanente de Licitação - COPEL, DA CAIXA ESCOLAR DO COLÉGIO ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL CARLITO DE CARVALHO. ART. 2º. O mandato dos membros da Comissão de Licitação será de dois anos a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado. Macajuba, 26 de agosto de 2026. RENAN MACEDO DA SILVA Presidente da Caixa Escolar da UEE.

PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 A DIRETORA DO NÚCLEO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO DO SUDOESTE BAIANO- NTE-20, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE: 14/2026- ART. 1º - Considerar descredenciado compulsoriamente, a partir do ano de 2026, a Instituição Privada de Ensino, CENTRO EDUCACIONAL ALFA, código MEC 38672, processo SEI nº 011763920220009438-63, localizada na Rua Z, nº 29, URBIS VI, município de Vitória da Conquista, tendo como entidade mantenedora Senilda Alves de Oliveira Santos, CNPJ nº 08802858/0001-81, que funcionou a partir de 2006 ministrando o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série,. ART 2º - Determinar que o Mantenedor disponibilize o acervo escolar para o NTE-20, devidamente inventariado e mediante termo de recebimento, para que sejam arquivados no Setor de Escolas Extintas.

15/2026- ART. 1º - Considerar descredenciado compulsoriamente, a partir do ano de 2026, a Instituição Privada de Ensino, COLÉGIO IDEAL, código MEC 29413621, processo SEI nº 011763920220023495-19, localizada na Rua Catão Ferraz, nº 45, Centro, município de Vitória da Conquista, tendo como entidade mantenedora Centro Educacional Chic LTDA, CNPJ nº 02539895/0001-62, que funcionou a partir de 2002, ministrando a Educação Infantil e o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, ART 2º - Determinar que o Mantenedor disponibilize o acervo escolar para o NTE20, devidamente inventariado e mediante termo de recebimento, para que sejam arquivados no Setor de Escolas Extintas.

16/2026- ART. 1º - Considerar descredenciado compulsoriamente, a partir do ano de 2026, a Instituição Privada de Ensino, CENTRO EDUCACIONAL MARIA ROSA, código MEC 29731623, processo SEI nº 011763920220021795-08, localizada no Caminho 22, nº 05, URBIS VI, no município de Vitória da Conquista, tendo como entidade mantenedora Centro Educacional Maria Rosa LTDA, CNPJ nº 08812212/0001-85, que funcionou a partir de 2007 ministrando o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série. ART 2º - Determinar que o Mantenedor disponibilize o acervo escolar para o NTE20, devidamente inventariado e mediante termo de recebimento, para que sejam arquivados no Setor de Escolas Extintas.

17/2026 - ART. 1º - Considerar descredenciado compulsoriamente, a partir do ano de 2026, a Instituição Privada de Ensino, INSTITUTO EDUCACIONAL DUQUEZINHA, código MEC 29402750, processo SEI nº 011763920220012831-15, localizada no Caminho 07, casa 20, URBIS V, município de Vitória da Conquista, tendo como entidade mantenedora Marcos Vinícius Duque Oliveira, CNPJ nº 108356117/0001-80, que funcionou a partir de 1989 ministrando a Educação Infantil e o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série. ART 2º - Determinar que o Mantenedor disponibilize o acervo escolar para o NTE20, devidamente inventariado e mediante termo de recebimento, para que sejam arquivados no Setor de Escolas Extintas.

18/2026- ART. 1º - Considerar descredenciado compulsoriamente, a partir do ano de 2026, a Instituição Privada de Ensino, CENTRO DE EDUCAÇÃO GILBERTO DE ASSIS, código MEC 29279992, processo SEI nº 011763920220021997-97, localizada na Rua H, casa 03, URBIS VI, município de Vitória da Conquista, tendo como entidade mantenedora Noelia Bispo de Assis Nolasco & CIA LTDA, CNPJ nº 04209556/0001-43, que funcionou a partir de 1989 ministrando a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. ART 2º - Determinar que o Mantenedor disponibilize o acervo escolar para o NTE20, devidamente inventariado e mediante termo de recebimento, para que sejam arquivados no Setor de Escolas Extintas.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br