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Diário Oficial do Estado da Bahia · 05/09/2026 · pág. 21

DOEBA 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 5 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.473

19/2026- ART. 1º - Considerar descredenciado compulsoriamente, a partir do ano de 2026, a Instituição Privada de Ensino, EDUCANDÁRIO PILARES DO SABER, código MEC 29662621, processo SEI nº 011763920220021824-79, localizada na Av. Nestor Guimarães, nº 165, bairro Jurema, município de Vitória da Conquista, tendo como entidade mantenedora Solangimar Alves Andrade, CNPJ nº 06102555-0001-20.que funcionou a partir de 2005 ministrando o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, ART 2º - Determinar que o Mantenedor disponibilize o acervo escolar para o NTE20, devidamente inventariado e mediante termo de recebimento, para que sejam arquivados no Setor de Escolas Extintas.

20/2026- ART. 1º - Considerar descredenciado compulsoriamente, a partir do ano de 2026, a Instituição Privada de Ensino, EDUCANDÁRIO CECÍLIA MEIRELES, código MEC 29279666, processo SEI nº 011763920220012332-74, localizada na Rua Laudionor Brasil, nº 59, bairro São Vicente, município de Vitória da Conquista, tendo como entidade mantenedora Centro Educacional Anamar LTDA, CNPJ nº 01879487/0001-97, que funcionou a partir de 1992 ministrando a Educação Infantil e o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série. ART 2º - Determinar que o Mantenedor disponibilize o acervo escolar para o NTE20, devidamente inventariado e mediante termo de recebimento, para que sejam arquivados no Setor de Escolas Extintas.

21/2026- ART. 1º - Considerar descredenciado compulsoriamente, a partir do ano de 2026, a Instituição Privada de Ensino, CENTRO EDUCACIONAL GALILEU GALILEU, código MEC 38572, processo SEI nº 011763920220023431-54, localizada na Av. Porto Alegre, nº 495, bairro Patagônia, município de Vitória da Conquista, tendo como entidade mantenedora Daniela Andrade Santos, CNPJ nº 07986826/0001-10, que funcionou a partir de 2005 ministrando o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, ART 2º - Determinar que o Mantenedor disponibilize o acervo escolar para o NTE20, devidamente inventariado e mediante termo de recebimento, para que sejam arquivados no Setor de Escolas Extintas.

22/2026- ART. 1º - Considerar descredenciado compulsoriamente, a partir do ano de 2026, a Instituição Privada de Ensino, CENTRO EDUCACIONAL AQUARELA, código MEC 38747, processo SEI nº 011763920220012739-00, localizada na Rua Laudionor Brasil, nº 215, bairro São Vicente, no município de Vitória da Conquista, tendo como entidade mantenedora Centro Educacional Aquarela LTDA, CNPJ nº 07079911/0001-03, que funcionou a partir de 2003 ministrando o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série. ART 2º - Determinar que o Mantenedor disponibilize o acervo escolar para o NTE20, devidamente inventariado e mediante termo de recebimento, para que sejam arquivados no Setor de Escolas Extintas.

23/2026- ART. 1º - Considerar descredenciado compulsoriamente, a partir do ano de 2026, a Instituição Privada de Ensino, ESCOLA PRIMEIRA INFÂNCIA, código MEC 38734, processo SEI nº 011763920220023459-55, localizada na Av. Guanambi, nº 83B, bairro Patagônia, no município de Vitória da Conquista, tendo como entidade mantenedora Escola Primeira Infância LTDA, CNPJ nº 00562016/0001-98, que funcionou a partir de 1992 ministrando o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série . ART 2º - Determinar que o Mantenedor disponibilize o acervo escolar para o NTE20, devidamente inventariado e mediante termo de recebimento, para que sejam arquivados no Setor de Escolas Extintas.

24/2026- ART. 1º - Considerar descredenciado compulsoriamente, a partir do ano de 2026, a Instituição Privada de Ensino, CENTRO EDUCACIONAL MARISSOL, código MEC 29333750, processo SEI nº 011763920220023420-00, localizada na Rua Lajedinho, 507, bairro Patagônia, município de Vitória da Conquista, tendo como entidade mantenedora Maria da Soledade Dias Matos, CNPJ nº 00845761/0001-44, que funcionou a partir de 1991 ministrando a Educação Infantil e o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série. ART 2º - Determinar que o Mantenedor disponibilize o acervo escolar para o NTE20, devidamente inventariado e mediante termo de recebimento, para que sejam arquivados no Setor de Escolas Extintas.

25/2026- ART. 1º - Considerar descredenciado compulsoriamente, a partir do ano de 2026, a Instituição Privada de Ensino, ESCOLA ELIANE TEIXEIRA, código MEC 29402860, processo SEI nº 011763920220023514-16, localizada na Rua P, casa 12, Vila Serrana I, município de Vitória da Conquista, tendo como entidade mantenedora Eliane Cruz Teixeira, CNPJ nº 63185573/0001-57, que funcionou a partir de 1991 ministrando a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. ART 2º - Determinar que o Mantenedor disponibilize o acervo escolar para o NTE20, devidamente inventariado e mediante termo de recebimento, para que sejam arquivados no Setor de Escolas Extintas.

26/2026- ART. 1º - Considerar descredenciado compulsoriamente, a partir do ano de 2026, a Instituição Privada de Ensino, EDUCANDÁRIO SOLDADINHO DO REI, código MEC 29422868, processo SEI nº 011763920220012856-65, localizada na Av. Brasília, nº910, bairro Kadija, município de Vitória da Conquista, tendo como entidade mantenedora o Educandário Soldadinho do Rei e Papelaria LTDA, CNPJ nº 03903217/0001-08, que funcionou a partir de 2000 ministrando a Educação Infantil e o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série. ART 2º - Determinar que o Mantenedor disponibilize o acervo escolar para o NTE20, devidamente inventariado e mediante termo de recebimento, para que sejam arquivados no Setor de Escolas Extintas.

27/2026- ART. 1º - Considerar descredenciado compulsoriamente, a partir do ano de 2026, a Instituição Privada de Ensino, ESCOLA SENHORA SANTANA, código MEC 29279690, processo SEI nº 011763920220023408-13, localizada na Rua dos Pracinhas, 51, bairro Alto Maron, município de Vitória da Conquista, tendo como entidade mantenedora Lucirene Lopes Otoni, CNPJ nº 13976253/0001-47 que funcionou a partir de 1989 ministrando a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. ART 2º - Determinar que o Mantenedor disponibilize o acervo escolar para o NTE20, devidamente inventariado e mediante termo de recebimento, para que sejam arquivados no Setor de Escolas Extintas.

28/2026- ART. 1º - Considerar descredenciado compulsoriamente, a partir do ano de 2026, a Instituição Privada de Ensino, ESCOLA PIAGET, código MEC 39119, processo SEI nº

011763920220023443-98, localizada na Av. Sergipe, nº2060 A, bairro Alegria, município de Vitória da Conquista, tendo como entidade mantenedora Dirthiane Leite Gama, CNPJ nº 09296041/0001-41, que funcionou a partir de 2008 ministrando o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série. ART 2º - Determinar que o Mantenedor disponibilize o acervo escolar para o NTE20, devidamente inventariado e mediante termo de recebimento, para que sejam arquivados no Setor de Escolas Extintas.

29/2026- ART. 1º - Considerar descredenciado compulsoriamente, a partir do ano de 2026, a Instituição Privada de Ensino, ESCOLA FUTURO DA CRIANÇA, código MEC 29381410, processo SEI nº 011763920220021805-14, localizada na Rua Eduardo Santos Costa, nº 706, bairro Guarani, município de Vitória da Conquista, tendo como entidade mantenedora Escola Futuro da Criança LTDA, CNPJ nº 04320720/0001-95, que funcionou a partir de 2000 ministrando o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série. ART 2º - Determinar que o Mantenedor disponibilize o acervo escolar para o NTE20, devidamente inventariado e mediante termo de recebimento, para que sejam arquivados no Setor de Escolas Extintas.

30/2026- ART. 1º - Considerar descredenciado compulsoriamente, a partir do ano de 2026, a Instituição Privada de Ensino, ESCOLA CANTINHO DA CRIANÇA, código MEC 294002720, processo SEI nº 011763920220012740-35, localizada na Rua D, nº 35, URBIS IV, município de Vitória da Conquista, tendo como entidade mantenedora Emanuel Coelho Ferraz, CNPJ nº 03093155/0001-08, que funcionou a partir de 1998 ministrando o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série. ART 2º - Determinar que o Mantenedor disponibilize o acervo escolar para o NTE20, devidamente inventariado e mediante termo de recebimento, para que sejam arquivados no Setor de Escolas Extintas.

31/2026- ART. 1º - Considerar descredenciado compulsoriamente, a partir do ano de 2026, a Instituição Privada de Ensino, EDUCANDÁRIO ALTERNATIVA, código MEC 29396115, processo SEI nº 011763920250040743-66, localizada na Rua Plauto Alves Brito, s/n, Centro, município de Presidente Jânio Quadros, tendo como entidade mantenedora o Educandário Alternativa LTDA, CNPJ nº 09305059/0001-62, que funcionou a partir de 2008 ministrando o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série. ART 2º - Determinar que o Mantenedor disponibilize o acervo escolar para o NTE20, devidamente inventariado e mediante termo de recebimento, para que sejam arquivados no Setor de Escolas Extintas. Vitória da Conquista, 03 de setembro de 2026. Lenira Maria de Figueiredo Souza Diretora NTE20.

PORTARIA Nº 249 / 2026 - NTE 26 A DIRETORA DO NÚCLEO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO DE SALVADOR E REGIÃO METROPOLITANA - NTE 26, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE: ART. 1º - Renovar, pelo período de 05 anos, a partir do ano letivo de 2026, a autorização de funcionamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano; da Instituição Privada de Ensino; CENTRO EDUCACIONAL IMPÉRIO DO SENHOR, processo SEI nº 011.7644.2026.0084436-26, localizada na Rua Morada do Sol, nº 1, Bairro Pirajá, no município de Salvador/BA, tendo como Entidade Mantenedora Centro Educacional Império Do Senhor LTDA, CNPJ nº 65.559.043/0001-57 . ART. 2º - Considerar legais as matrizes curriculares constantes do processo. Salvador, 04 de setembro de 2026. Maria de Fatima Costa Diretora do Núcleo Territorial de Educação NTE 26.

EDITAL DE CONCLUINTES

A Diretora do CENTRO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SERTÃO FORTE TEMPO INTEGRAL, Código MEC nº 29117666 Código SEC nº 1114559, localizado à Rua Catarino Pires Bessa, s/nº, Bairro Pau Miúdo, Município de Euclides da Cunha - BA, circunscrito ao Núcleo Territorial de Educação - NTE 17, nos termos da Resolução CEE 44/2020 e da Portaria da SEC 985/2020 torna público os nomes dos alunos concluintes do Curso Técnico em Finanças, modalidade EPI Integrado ao Ensino Médio no ano letivo de 2022 neste estabelecimento de ensino. Turno - Matutino Turma: FIN-2M20 Maicon da Guarda Vila Nova Cód: Sistec 62321/95628944 CM.

O Diretor TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO DO SERTÃO PRODUTIVO - NTE 13, responsável pelo Instituto de Educação Anísio Teixeira, Código MEC 29242290, Código SEC 1129335, localizado na Avenida Anísio Teixeira, S/N, Centro, município de Caetité-BA, nos termos da Resolução CEE nº 44/2020, torna público o nome da estudante concluinte do Ensino Médio pela Comissão Permanente de Avaliação - CPA, no ano letivo de 2017, neste Estabelecimento de Ensino. Concluinte 2017 - CPA - Ensino Médio Yasmim Coutrim Lima Da Silva.

O Diretor do CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO CHOCOLATE NELSON SCHAUN, código MEC n° 29301483, código SEC nº 1111096, situado na Av. Antônio Carlos Magalhães, n° 755, Bairro Malhado, no município de Ilhéus, jurisdicionado ao Núcleo Territorial de Educação - NTE 05, Itabuna/BA, criada pela Portaria nº 1226, publicada em 12/04/1969, nos termos da Resolução CEE nº 44/2020, D.O.E. de 26/08/2020, torna público a relação do concluinte do Ensino Médio Regular, no Colégio Estadual de Ilhéus no ano letivo de 1999. Turma: 3º Ano Turno: Matutino Ramalho dos Santos Lima.

A Diretora do COLÉGIO ESTADUAL ARRAIAL D’AJUDA, localizado na Av. das Palmeiras, s/n, Bairro São Pedro - CEP 46096-000, no município de Porto Seguro, jurisdicionado ao NTE- 27, nos termos da Resolução CEE nº 44/2020, publicada no Diário Oficial de 26/08/2020, torna pública a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio no ano de 2013, neste estabelecimento de ensino. Na relação de concluintes do curso Ensino Médio Regular, publicada no D.O de 16 de abril de 2016, (Turno: matutino/Série: 3ª A) onde se lê: Evelin Janiny Meira Batista, leia-se: Evelin Janiny Tissonnier

A Diretora do COLÉGIO ESTADUAL QUILOMBOLA DE TEMPO INTEGRAL DA BACIA DO IGUAPE, código MEC nº 29163234, situado na Av. Gonçalo, bairro Distrito de Santiago do Iguape, no Município de Cachoeira/BA, jurisdicionado ao NTE-21 (nº dp NTE) - Santo Antônio

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br