DOEBA 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 5 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.473
Res. Termo de Compromisso de Auxílio (Auxílio Integral, Auxílio Transporte Intermunicipal, Transporte Urbano, Moradia, Residência Universitária, Alimentação) do Programa de Assistência Estudantil que entre si celebram, de um lado, a UESB e, de outro lado:
| DISCENTE | AUXÍLIO | VALOR (R$) |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|
| FLÁVIO LOPES DA SILVA | INTEGRAL | 550,00 | 01/09/2026 A 31/07/2028 |
| GISELLE SALES DE ASSUNÇÃO | INTEGRAL | 550,00 | 01/09/2026 A 31/07/2027 |
Objeto: Inclusão ou renovação do(a) BENEFICIÁRIO(A) no Programa de Assistência Estudantil - PRAE, através do Subprograma de PERMANÊNCIA, selecionado segundo os critérios adotados pela Instituição, na perspectiva de inclusão social. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR
Res. Termo de Compromisso para Uso De Equipamento do Programa De Assistência Estudantil que entre si celebram, de um lado, a UESB e, de outro lado:
| BENEFICIADO(A) | APARELHO/ EQUIPAMENTO |
TOMBO Nº | VIGÊNCIA | ASSINATURA |
|---|---|---|---|---|
| WELLINGTON ROCHA SOUSA |
Notebook | 042.928 | Do ato da assinatura com término no dia 19/12/2026 |
02/09/2026 |
ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR
Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC
CONVÊNIO- UESCACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA , DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO , POR MEIO DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE ALIMENTOS (ITAL) E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ (UESC) COM INTERVENIÊNCIA DE FUNDAÇÃO DE APOIO , SEI Nº 073.6762.2026.0004965-11 ; OBJETIVO: Descrição. O presente Acordo visa à realização conjunta de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação entre os PARCEIROS, em regime de mútua colaboração, tendo por objeto o desenvolvimento dos projetos do CCD CACAU 360º, conforme diretrizes e metas contidas no Plano de Pesquisa (Anexo I). 1.1.1. Além da INSTITUIÇÃO ASSOCIADA que celebra este Acordo, outras Instituições de Pesquisa, Universidades e Instituições de Ensino e Empresas integrarão o CCD CACAU 360º, nos termos da Convenção de Governança e Gestão (Anexo II) e mediante celebração de Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação próprio, de teor igual ao deste Acordo. 1.1.2. As competências e o envolvimento dos membros do CCD CACAU 360º em cada projeto serão definidas nos termos da Convenção de Governança e Gestão (Anexo II), e mediante formulação de planos de trabalho específicos com o devido detalhamento de suas atividades. 1.1.3. Entendem-se como membros do CCD CACAU 360º, para os fins deste Acordo, as entidades e indivíduos diretamente envolvidos na gestão e execução dos projetos do CCD CACAU 360º, podendo ser o ITAL (Instituição Sede), Instituições Parceiras (instituições que contribuirão financeiramente ao projeto), Instituições de Pesquisa Associadas (instituições que ajudarão a compor a contrapartida econômica do CCD CACAU 360º), Fundação de Apoio, pesquisadores, gestores e funcionários; e quaisquer agentes e outros apoiadores que venham de alguma forma a colaborar e/ou fomentar o projeto. 1.2. Anexos. Integram o presente Acordo, como se nele estivessem transcritos em seu inteiro teor, os seguintes anexos: 1.1.4. Anexo I: Plano de Pesquisa (Proposta de CCD submetida e aprovada pela FAPESP); 1.1.5. Anexo II: Convenção de Governança do CCD CACAU 360º; 1.1.6. Anexo III: Política de Compliance e Anticorrupção do CCD CACAU 360º; 1.1.7. Anexo IV: Cronograma de Desembolsos do CCD CACAU 360º; VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura; Assinatura: 04/09/2026.
RESUMO DE EDITAL - UESCNº 143/2026 - Data:03 / 09 / 2026 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA ANIMAL - NÍVEL DOUTORADO ACADÊMICO. O Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso das suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para a seleção de candidatos ao PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA ANIMAL. 2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1. Período: 14 de setembro a 02 de novembro 2026. 2.2. As inscrições poderão ser feitas diretamente pelo email: [email protected] até as 23:59 do dia 02 de novembro de 2026. 2.3. A inscrição será somente efetivada quando for apresentada a documentação completa exigida e de uma só vez. Caso seja enviada mais de uma inscrição, será considerada válida a última inscrição enviada. 2.4. O não atendimento a qualquer dos requisitos desse edital e da regulamentação da UESC que a disciplina inviabilizará a continuidade da participação do candidato no processo seletivo. 2.5. Informações adicionais, podem ser encontrados na home page do Programa (https://ppgca.uesc. br/ e/ou podem ser sanadas por email: [email protected] 9. DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. O resultado final do processo seletivo do Programa somente terá validade legal após homologação e publicação pela Reitoria. 9.2. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Programa. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, 3 de setembro de 2026. ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA REITOR (EDITAL UESC Nº 143/2026 encontra-se na íntegra, disponível no site da Universidade: http://www.uesc.br). Nº 144/2026 - Data:04 / 09 / 2026 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES: AJUDAS DE CUSTO PARA MOBILIDADE PRESENCIAL DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO E MESTRADO EM 2027.1 O Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), no uso de suas atribuições, com fundamento no Regulamento do Programa de Mobilidade Estudantil da UESC (PME/UESC), Resolução CONSEPE 26/2022, torna pública a abertura de inscrições para seleção de candidatos ao recebimento de ajuda de custo para mobilidade presencial de estudantes de graduação e de mestrado no ano de 2027.1. 1. OBJETIVO Apoiar estudantes para cursar componentes curriculares em outras instituições, nacionais ou internacionais. O estudante poderá realizar a mobilidade por meio de ações promovidas pelos diversos setores da UESC, a exemplo de (a) Assessoria de Relações Internacionais, Pró-Reitoria de Pesquisa e de Pós-Graduação, Pró-Reitoria de Graduação, Pró-Reitoria de Extensão, Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Permanência Estudantil, Colegiados de Cursos, dentre outros setores. A proposta de mobilidade também por ser fruto de ações individuais dos próprios estudantes, sem prévio convênio institucional, aqui chamada de Mobilidade Livre. Neste caso, caberá à ARINT verificar a legalidade da instituição de destino e o seu reconhecimento no país de origem e, ainda, a sua posição nos ranqueamentos internacionais. 5. INSCRIÇÕES PERÍODO De 02 a 06 de novembro de 2026. PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 1. Estar regularmente matriculado em curso da UESC nas áreas compatíveis com as que frequentará na universidade de destino. 2. Ter no mínimo dezoito anos de idade. 3. Ter Coeficiente de Rendimento Acadêmico Acumulado (CRAA) igual ou superior a 7,0. 4. Não ter atingido o percentual máximo de créditos do curso no semestre atual ou durante a mobilidade. 5. Não ter participado anteriormente de programas de mobilidade acadêmica com bolsa ou ajuda de custo promovidas pela UESC ou outra instituição do Estado da Bahia. 6. A mobilidade estudantil deve ser de no mínimo um semestre letivo junto à universidade de destino. 7. Não receber outras ajudas de custo concomitantemente, exceto o auxílio permanência, auxílio moradia ou bolsa de mestrado de qualquer agência de fomento. 8. Não ter sido aprovado para mobilidade que possua auxílio financeiro para cobrir gastos como alojamento e hospedagem. LOCAL E FORMA DE INSCRIÇÃO Por meio do formulário online: https://forms. gle/baiFA7mR7SNUoSv68 DOCUMENTOS a) Documento de identificação, de preferência o passaporte; b) Histórico acadêmico contendo o CRAA e disciplinas em que está matriculado; c) Ficha de inscrição e barema preenchidos (com comprovação) (ANEXO I); d) Plano de estudos (ANEXO II) e) Carta de aceite ou documento comprobatório de inscrição prévia ou de acordo com a universidade de destino, com vistas à mobilidade; Obs.: Para o recebimento da ajuda de custo, o estudante deverá apresentar o passaporte, bem como documento comprobatório de matrícula e chegada na universidade de destino. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, 4 de setembro de 2026. ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA REITOR ( EDITAL UESC Nº 144/2026 encontra-se na íntegra, disponível no site da Universidade: http://www.uesc.br).
RESUMO DE TERMO DE ADESÃO TRABALHO VOLUNTÁRIO - UESCTermo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e ROBSON SANTOS COSTA FILHO ; PROC. SEI: 073.6765.2026.0027467-61; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ Centro de Análise Econômica e Social (CACES) ”; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 04/09/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Juann Pedro Santos Kruschewsky ; PROC. SEI: 073.6765.2026.0027465-08; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ Centro de Análise Econômica e Social (CACES)” ; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 04/09/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Pedro Paulo Rocha ; PROC. SEI: 073.11010.2025.0030045-18; Objeto : Regulamentação do serviço voluntário, em caráter de monitor orientando em Projetos do Programa de Iniciação à Docência, no(s) curso(s) de graduação de Medicina Veterinária da Universidade Estadual de Santa Cruz, atuando nas seguintes disciplinas: Ecologia Geral; PRAZO: 12 (doze) meses; Assinatura: 04/09/2026.
RESUMO DE PORTARIA -UESCPORTARIA Nº 604/2026- Data: 03 / 09 / 2026 O Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, considerando a aprovação da Plenária do Departamento de Ciências da Saúde, com amparo no Artigo 1º, parágrafo 9º, da Resolução CONSEPE nº 53/2021, consoante Processo SEI nº 073.18053.2026.0016256-63, RESOLVE Art. 1º - Deferir à Professora Assistente Nayara Mary Andrade Teles Monteiro, lotada no Departamento de Ciências da Saúde - DCSAU, a redução de carga horária para 20 horas/semanais, pelo período de 31 de julho de 2026 a 30 de junho de 2030, para acompanhar o Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem e Saúde, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, sem prejuízo de seus vencimentos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, 3 de setembro de 2026. ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA REITOR PORTARIA Nº 605/2026- Data: 04 / 09 / 2026 O Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, RESOLVE Art. 1.º - Designar o Professor FERMIN DE LA CARIDAD GARCIA VELASCO, Diretor do Centro de Pesquisas em Ciências e Tecnologias das Radiações-CPQCTR. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Reitoria UESC nº 662/2025. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 4 de setembro de 2026. ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA REITOR PORTARIA Nº 606/2026- Data: 04 / 09 / 2026 O Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Edital nº 122/2026 e consoante ao Processo SEI nº 073.6820.2026.0022812-31, RESOLVE Art. 1º - Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo de Assistente Pedagógico, cadastro reserva, para atuação nos cursos de Graduação e Pós-Graduação, modalidade Educação a Distância da UESC, conforme disposto a seguir: RESULTADO FINAL - Não houve candidato aprovado na etapa de entrevista, em razão da desistência do único candidato com inscrição homologada. Dessa forma, não houve candidato classificado no Processo Seletivo. Art. 2º - Registrar que não houve interposição de recurso contra o resultado preliminar; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, 4 de setembro de 2026 ALESSANDRO FERNANDES DE SANTANA REITOR PORTARIA Nº 607/2026- Data: 04 / 09 / 2026 O Reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, com fundamento no parágrafo único do Art. 208 da Lei 6.677/94, tendo em vista o constante nos Processos SEI n.º 073.6789.2026.0020535-39 e 073.6729.2026.0010702-11, RESOLVE Art. 1º - Prorrogar o afastamento do servidor Técnico Universitário de matrícula nº 92.082534, determinado pela Portaria Reitoria UESC nº 479/2026, a partir do seu vencimento, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de seus vencimentos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 4
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