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Diário Oficial do Estado da Bahia · 05/09/2026 · pág. 52

DOEBA 05/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

52

SALVADOR, SÁBADO , 5 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.473

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 30H - LESTE - HOSPITA L GERAL D E CAMAÇARI - HGC
NOME
INSCRIÇÃO
NOTA
FINAL
ORDEM DE
PREFERÊNCIA
POSIÇÃO
(PN)
MARCOS JOSÉ SILVA SANTOS
97721
43,2 1
16º
ENFERMEIRO - 30H - LESTE - HOSPITAL GERAL DO E
STADO - HG E
NOME
INSCRIÇÃO
NOTA
FINAL
ORDEM DE
PREFERÊNCIA
POSIÇÃO
(PN)
REINAN DOS SANTOS SENA
97118
45,3 1
53º
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - 40H - LESTE - HOSPITA
L GERAL DO ESTADO - HGE
NOME
INSCRIÇÃO
NOTA
FINAL
ORDEM DE
PREFERÊNCIA
POSIÇÃO
(PN)
MARLON SILVA DO ESPIRITO

78252
52,8 1
33º
SANTO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 30H - LESTE - HOSPITA
L GERAL M ENANDRO DE FARIA - HGMF
NOME
INSCRIÇÃO
NOTA
FINAL
ORDEM DE
PREFERÊNCIA
POSIÇÃO
(PN)
CINTIA SANTANA DA SILVA
12294
46,4 1
39º
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 30H - LESTE - HOSPITA L GERAL R OBERTO SANTOS - HGRS
NOME
INSCRIÇÃO
NOTA
FINAL
ORDEM DE
PREFERÊNCIA
POSIÇÃO
(PN)
MARILIA OLIVEIRA DOS SANTOS
113929
47,3 1
164º
ANA RUTH FRANCISCO LOPES
99933
4712 1
167º


ENFERMEIRO - 30H - LESTE - INSTITUTO DE PERINA
,
TOLOGIA DA
BAHIA - IPERBA
NOME
INSCRIÇÃO
NOTA
FINAL
ORDEM DE
PREFERÊNCIA
POSIÇÃO
(PN)
IVONETE NASCIMENTO DOS

73538
48,68 1
21º
SANTOS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 30H - LESTE - INSTITU
TO DE PERI NATOLOGIA DA BAHIA - IPERBA
NOME
INSCRIÇÃO
NOTA
ORDEM DE

POSIÇÃO
FINAL PREFERÊNCIA
(PN)
ADRIELE DOS SANTOS NOVAIS
60650
46,4 2
134º
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - 40H - LESTE - NÍVEL CE NTRAL - CE NTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA
NOME
INSCRIÇÃO
NOTA
ORDEM DE

POSIÇÃO
FINAL PREFERÊNCIA
(PN)
ANA CARLA SANTOS BISPO
77166
67,2 1
87º
ANALISTA TÉCNICO - BACHAREL EM DIREITO - 40H -
DE DEFICIÊNCIAS - CEPRED
LESTE - CE NTRO DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO
NOME
INSCRIÇÃO
NOTA
FINAL
ORDEM DE
PREFERÊNCIA
POSIÇÃO
(PN)
ANA VIRGINIA DE ASSIS AZEVEDO
SIMÕES
47466
48 3
ANEXO V CRONOGRAMA PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
DATA
DA
APRESENTAÇÃO DOS
DOCUMENTOS
ORIENTAÇÃO (1° ETAPA) ORIENTAÇÃO (2° ETAPA)
08/09/2026 a 17/09/2026 Acesse o link “https://red.saude.ba.gov.
br/” e através do botão de acesso (Não
possui cadastro? Clique aqui) preencha o
formulário eletrônico com dados completos
e fdedignos, anexando os documentos
correspondentes em imagem legível, em
formato PDF, com tamanho máximo de até
Após isso, o candidato deverá acessar
novamente o sistema e continuar o
cadastro, preenchendo os demais campos
requeridos pelo sistema, anexando os
novos documentos no local correspon-
dente e após, clicar no botão “APLICAR
A VAGA”.
2 (dois) MB. Após o envio das informações
e confrmação de registro, o candidato
receberá uma senha de acesso provisória,
pelo e-mail cadastrado.
Obs.: Ainda na segunda etapa, o candidato
deverá imprimir os formulários indicados
no item “3”, assinar de forma manuscrita
(próprio punho), digitalizar e anexar no
sistema nos campos correspondentes
e emitir as certidões requeridas no item
“2” pelos links indicados no site ofcial da
Secretaria da Saúde - “https://www.saude.
ba.gov.br/sobre-a-sesab/processosseleti-
vos-red

Em caso de dúvidas relacionadas exclusivamente ao sistema, o candidato poderá entrar em contato através do e-mail: [email protected] ou por meio do(s) telefone(s): (71) 3115-4319/4263/4213

Roberta Silva de Carvalho Santana Secretária da Saúde

RESOLVE:

1- Convidar os(as) candidatos(as) relacionados(as) nos Anexos I, II, III e IV, classificados(as) nos termos dos itens “10”, “10.2” e “10.3” do Edital de Inscrição nº 01/2025, por ordem decrescente da pontuação final, observando a função e a Macrorregião Leste em que concorrem, exclusivamente, para atuação na Maternidade Maria da Conceição de Jesus - MMCJ, conforme autorização específica para ampliação de vagas dessa unidade, dentre os(as) inscritos(as) nas diversas unidades da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, para apresentarem a documentação admissional, conforme item “10” deste Edital, mediante o preenchimento do formulário eletrônico, por meio do link de acesso ao Sistema de Recepção Eletrônica de Documentos - RED, disponibilizado no Anexo V deste Edital, no período de 08/09/2026 a 17/09/2026, no horário das 08h30min às 17h.

1.1- O preenchimento do formulário deve ser realizado no período e horário mencionado no item “1”, sob pena de exclusão, por não preenchimento dos requisitos do Edital de Convite.

1.2- As convocações de que trata o presente Edital de Convite destinam-se exclusivamente ao provimento das vagas autorizadas para a Maternidade Maria da Conceição de Jesus - MMCJ, não gerando direito à lotação em outras unidades da SESAB.

1.3- O candidato convocado a partir da lista do convite poderá:

a) Assumir a vaga: O envio integral e tempestivo da documentação admissional e início das atividades será interpretado como aceite e acarretará na exclusão do candidato de todas as listas de resultado final especificadas no item 8.6 do Edital de Abertura ou das que vinherem a surgir, impossibilitando nova convocação.

b) Recusar a proposta: A recusa expressa, o envio parcial da documentação admissional ou a ausência de manifestação no prazo estipulado será considerada como não aceitação do convite, não gerando qualquer direito subjetivo à contratação no âmbito deste chamamento. 1.4- A recusa expressa deverá ser formalizada por meio de documento de recusa de convite disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e do IDCAP, e deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected] até a finalização do prazo de entrega da documentação, constante neste certame.

1.5- A recusa ao convite ou a ausência de manifestação no prazo estabelecido acarretará exclusivamente a exclusão do candidato da lista específica de convites, sem prejuízo de sua classificação original no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025, a qual permanecerá inalterada.

1.6- A exclusão de que trata o item anterior não implicará eliminação do certame, tampouco renúncia de direitos ou impedimento para futuras convocações ordinárias decorrentes da lista originalmente formada, disponibilizada e homologada no Diário Oficial do Estado publicado em 15/05/2025.

1.7- A não apresentação da documentação exigida, a apresentação incompleta, intempestiva ou em desconformidade com as exigências editalícias implicará a perda da vaga no âmbito deste Edital de Convite, permanecendo o candidato com classificação inalterada na lista original. 2- O presente convite possui caráter excepcional e suplementar, não se confundindo com as convocações ordinárias decorrentes da classificação geral do certame.

3- A convocação realizada por meio deste Edital reveste-se de natureza consultiva, configurando-se como convite, cabendo ao candidato manifestar-se quanto ao interesse na contratação temporária para a unidade especificada.

4- Em razão da natureza do convite, não será facultado ao candidato solicitar reposicionamento em final de lista, remanejamento, suspensão da convocação ou qualquer outra forma de postergação, ainda que temporária, no âmbito deste Edital.

5- Conforme o item 3.8, constante no Edital de Abertura nº 01/2025, na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para ocupar suas respectivas vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6- Os convites observarão, rigorosamente, a ordem descrescente da pontuação final, observando a função na Macrorregião Leste, respeitados a carga horária e as modalidades de concorrência previstas no Edital de Abertura, em conformidade com o item, 10.3, alínea “a” do Edital de Abertura.

7- A aceitação do convite implicará concordância integral com as condições estabelecidas neste Edital, bem como com as regras previstas no Edital de Abertura nº 01/2025.

8- Ao candidato que optar pelo aceite ao convite, será automaticamente excluído de todas as listas às quais originalmente se inscreveu.

9- Uma vez o candidato lotado na unidade tratada neste Edital de convite, não haverá movimentação para unidade diversa, nos termos do item 2.5.1 do Edital de Abertura.

10- Os (as) candidatos (as), antes do preenchimento do formulário eletrônico no Sistema de Recepção Eletrônica de Documentos - RED, deverão manter cópia digitalizada, individualizada e atualizada de todos os documentos necessários, se certificando da exatidão dos arquivos e da qualidade da imagem, com tamanho máximo de até 2 (dois) MB, na extensão PDF. Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do diploma de conclusão do curso de nível superior, devidamente registrado junto ao Ministério da Educação - MEC, expedido por instituição de ensino reconhecida por este, para a vaga por função ou especialidade que concorreu;

b) Cópia do certificado de conclusão de curso de ensino médio, devidamente registrado junto ao Ministério da Educação - MEC, expedido por Instituição de Ensino por este, ou formação técnica profissionalizante de nível médio;

c) Cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

d) Cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3º EDITAL DE CONVITE - MMCJ - EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2025 A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e cumprindo o disposto no Edital de abertura de inscrições nº 01/2025, publicado no DOE de 05/02/2025, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, que visa a contratação temporária sob Regime Especial de Direito Administrativo - REDA e considerando a ampliação de 357 (trezentos e cinquenta e sete) vagas para Maternidade Maria da Conceição de Jesus - MMCJ, autorizadas pela Resolução COPE n° 14/2026, publicada em 05/02/2026.

e) Comprovante da situação cadastral no CPF;

f) Comprovante dos dados bancários de conta corrente no Banco do Brasil (Extrato, Contrato, Cópia do Cartão etc.)

g) Cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

h) Cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da contratação para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

i) Declaração de bens;

j) Cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br