DOEBA 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , ~~1~~o DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.469
5.4 O órgão ou entidade poderá, conforme seu entendimento e necessidade, solicitar documentação complementar para a efetivação da contratação do estudante. 5.5 No caso de estudantes com deficiência deverá ser apresentado um relatório médico comprovando o tipo de deficiência, conforme disposto no Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei federal nº 7.853, de 24 de novembro de 1989, Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular como deficiência sensorial), Lei federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral) e Lei federal n° 15.176, 23 de julho de 2025 (Fibromialgia).
5.6 No ato da entrega dos documentos o estudante assinará Termo de Responsabilidade - Anexo IV, fornecido pelo órgão ou entidade.
5.7. Perderá a vaga de estágio o estudante que:
5.7 1 Não comparecer ao local estabelecido, dentro do prazo estipulado em Edital de Convocação para entrega da documentação; 5.7.2 Na data da contratação, não apresentar os documentos enumerados nos subitens 5.3 deste capítulo;
5.8. As informações prestadas pelo estudante no momento da inscrição deverão ser comprovadas na entrega da documentação para fins de contratação.
5.8.1 Poderá perder a vaga de estágio o estudante que apresentar dados divergentes ao cadastrado no momento da inscrição. 5.9 A convocação dos estudantes selecionados para o Programa Partiu Estagio será disponibilizada no site da SAEB (https://www.ba.gov.br/administracao/editais/all/Vigente).
6. DO ESTÁGIO6.1 A duração do estágio será de 01 (um) ano sem possibilidade de prorrogação, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.
6.1.1 O estudante que atingir o tempo de 01 (ano) de estágio não poderá realizar novo estágio, para o mesmo curso.
6.1.1.1 A realização de novo estágio só poderá acontecer, caso o estudante estiver matriculado em um novo curso.
6.2 O Termo de Compromisso de Estágio será celebrado entre o estudante, a instituição de ensino e o órgão ou entidade contratante da Administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
6.3 Durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio, o estagiário perceberá uma Bolsa Estágio, no valor de R$ 607,00 (seiscentos e sete reais), além do auxílio transporte. 6.3.1 O valor da bolsa estágio a ser pago pela DESENBAHIA será de R$ 1.726,00 (mil setecentos e vinte e seis reais), além do auxílio transporte.
6.3.2 O valor da bolsa estágio a ser pago pela BAHIAGÁS será de R$ 800,00 (oitocentos reais), além do auxilio alimentação no valor de R$ 700,000 (setecentos reais) e do auxílio transporte. 6.4 Será fornecido o auxílio-transporte conforme previsto no Decreto estadual nº 6.192, de 04 de fevereiro de 1997 e suas alterações.
6.5 A carga horária do estágio será de 04 horas diárias e de 20 horas semanais, inclusive aos sábados e domingos a interesse da Administração. 6.5.1 Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso de Estágio, para garantir o bom desempenho do estudante. 6.6 O estudante terá direito a 30 (trinta) dias de recesso sempre que o estágio tenha duração de 01 (um) ano, preferencialmente, no período das férias escolares e dentro da vigência do Termo de Compromisso de Estágio, sem prejuízo do pagamento da bolsa.
6.6.1 Os dias de recesso previstos serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano.
6.6.2 Fica vedada a concessão de recesso proporcional se o estagiário pedir desligamento antes de completado 01 (um) ano de vigência do Termo de Compromisso de Estágio. 6.6.3. É vedada a conversão do recesso em pecúnia.
7. MOTIVOS DE DESLIGAMENTO7.1 O desligamento do estagiário ocorrerá:
7.1.1 Automaticamente, ao término do prazo de duração do estágio, previsto no Termo de Compromisso de Estágio.
7.1.2 Por conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino.
7.1.3 Por interesse e conveniência do órgão ou entidade concedente de estágio.
7.1.4 Após decorrido 1/3 (um terço) do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho, feita pela unidade na qual realiza o estágio ou pela instituição de ensino.
7.1.5 A pedido do estagiário.
7.1.6 Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados, no período de 01 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, durante o período de 12 (doze) meses.
7.1.7 Por descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Compromisso de Estágio.
7.1.8 Por conduta incompatível com a exigida pela Administração Pública Estadual.
7.1.9 Por deixar de apresentar ao órgão ou entidade concedente, no início de cada semestre ou ano letivo, comprovante de matrícula expedido pela instituição de ensino à qual está vinculado, ultrapassado 02 (dois) meses do prazo previsto, conforme disposto no inciso V, do art. 9º, do Decreto estadual nº 17.447, de 22 de fevereiro de 2017.
7.2 Por ocasião do desligamento do estagiário, o órgão/entidade da Administração Pública direta e indireta deverá entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho conforme disposto no inciso V do art. 9º da Lei federal nº 11.788, de 28 de setembro de 2008.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS8.1 O cadastramento do estudante assegurará a inclusão no Banco de Jovens para Estágio de Nível Superior no Programa de Estágio do Poder Executivo Estadual.
8.2 O acompanhamento das publicações, através do site da SAEB (https://www.ba.gov.br/ administracao/editais/all/Vigente), é de responsabilidade exclusiva do estudante, não podendo, a qualquer tempo, alegar desconhecimento.
8.2.1 As opções escolhidas pelo estudante deverão respeitar, obrigatoriamente, os seguintes critérios, sob pena de exclusão do Programa de Estágio:
8.2.1.1 A área de estágio deve ser a mesma do curso que está matriculado.
8.2.1.2 O município selecionado para estágio deve ser o mesmo onde o estudante reside ou estuda.
8.3 Durante o período de inscrição, o estudante cadastrado no Banco de Jovens para Estágio de Nível Superior poderá acessar a plataforma do BA.GOV.BR (www.ba.gov.br) para atualizar os dados, em caso de eventual alteração.
8.4 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia, através da Diretoria de Administração de Recursos Humanos poderá fazer remanejamento das vagas não preenchidas nos órgãos e entidades estaduais por estudantes inscritos neste Edital, conforme os critérios estabelecidos.
8.5 A Polícia Civil da Bahia, a Polícia Militar da Bahia, o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, o Departamento de Polícia Técnica da Bahia e a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia poderão conduzir investigação social do estudante durante todo o processo seletivo até a contratação, o que poderá implicar na exclusão do candidato. 8.5.1 O estudante que for excluído por este motivo, não poderá ser realocado em outro órgão ou entidade.
8.6 Caberá à Secretaria da Administração do Estado da Bahia, por meio da Superintendência de Recursos Humanos, decidir sobre os casos omissos neste Edital.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASecretário de Administração
ANEXO I QUADRO DE VAGAS| ORGÃO |
CURSO Ã |
MUNICÍPIO |
TURNO |
VAGAS |
|---|---|---|---|---|
| ADAB ADAB |
ADMINISTRAÇO ADMINISTRAÇÃO |
ALAGOINHAS ANTAS |
MATUTINO MATUTINO |
1 1 |
| ADAB | ADMINISTRAÇÃO | BANZAÊ | MATUTINO | 1 |
| ADAB |
ADMINISTRAÇÃO |
EUCLIDES DA CUNHA |
VESPERTINO |
1 |
| ADAB | ADMINISTRAÇÃO | EUNÁPOLIS |
MATUTINO | 1 |
| ADAB ADAB |
ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO |
FÁTIMA GANDU |
MATUTINO MATUTINO |
1 1 |
| ADAB | ADMINISTRAÇÃO | IPIRÁ | MATUTINO | 1 |
| ADAB ADAB |
ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO |
IRECÊ ITABERABA |
MATUTINO MATUTINO |
1 1 |
| ADAB | ADMINISTRAÇÃO | ITABUNA | MATUTINO | 1 |
| ADAB | ADMINISTRAÇÃO | ITAPETINGA | MATUTINO | 1 |
| ADAB | ADMINISTRAÇÃO | JUAZEIRO | MATUTINO | 1 |
| ADAB |
ADMINISTRAÇÃO |
MACAÚBAS |
MATUTINO |
1 |
| ADAB | ADMINISTRAÇÃO | MIGUEL CALMON | MATUTINO | 1 |
| ADAB |
ADMINISTRAÇÃO |
NOVO TRIUNFO |
MATUTINO |
1 |
| ADAB | ADMINISTRAÇÃO | PAULO AFONSO | MATUTINO | 1 |
| ADAB | ADMINISTRAÇÃO | RIBEIRA DO POMBAL | MATUTINO | 1 |
| ADAB | ADMINISTRAÇÃO | SALVADOR |
MATUTINO | 1 |
| ADAB | ADMINISTRAÇÃO | SANTA BRÍGIDA | MATUTINO | 1 |
| ADAB | ADMINISTRAÇÃO | SANTA MARIA DA VITÓRIA |
MATUTINO | 1 |
| ADAB | ADMINISTRAÇÃO | SEABRA | MATUTINO | 1 |
| ADAB | ADMINISTRAÇÃO | SENHOR DO BONFIM | MATUTINO | 1 |
| ADAB | ADMINISTRAÇÃO | TEIXEIRA DE FREITAS | MATUTINO | 1 |
| ADAB | ADMINISTRAÇÃO | VITÓRIA DA CONQUISTA | MATUTINO | 1 |
| ADAB ADAB |
AGROECOLOGIA AGRONOMIA |
SERRINHA ALAGOINHAS |
MATUTINO MATUTINO |
1 1 |
| ADAB | AGRONOMIA | IRECÊ | MATUTINO | 1 |
| ADAB | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | SALVADOR | VESPERTINO | 1 |
| ADAB | ENGENHARIA AGRONÔMICA | BARREIRAS | MATUTINO | 1 |
| ADAB | ENGENHARIA AGRONÔMICA |
BOM JESUS DA LAPA | MATUTINO | 2 |
| ADAB |
ENGENHARIA AGRONÔMICA |
CRUZ DAS ALMAS |
MATUTINO |
1 |
| ADAB | ENGENHARIA AGRONÔMICA |
ILHÉUS | MATUTINO | 1 |
| ADAB | ENGENHARIA AGRONÔMICA | JUAZEIRO | MATUTINO | 2 |
| ADAB | ENGENHARIA AGRONÔMICA |
VITÓRIA DA CONQUISTA | MATUTINO | 1 |
| ADAB | INFORMÁTICA | SALVADOR | MATUTINO | 1 |
| ADAB | MEDICINA VETERINÁRIA | EUCLIDES DA CUNHA | MATUTINO | 1 |
| ADAB |
MEDICINA VETERINÁRIA | JEREMOABO | MATUTINO | 1 |
| ADAB AGERBA |
ADMINISTRAÇÃO | FEIRA DE SANTANA | MATUTINO | 40 1 |
| AGERBA | ADMINISTRAÇÃO | JEQUIÉ | MATUTINO | 1 |
| AGERBA | ADMINISTRAÇÃO | JEQUIÉ | VESPERTINO | 1 |
| AGERBA | ADMINISTRAÇÃO |
SALVADOR | MATUTINO |
9 |
| AGERBA | ADMINISTRAÇÃO | SALVADOR | VESPERTINO | 9 |
| AGERBA | ADMINISTRAÇÃO | VITÓRIA DA CONQUISTA |
MATUTINO |
1 |
| AGERBA |
ADMINISTRAÇÃO |
VITÓRIA DA CONQUISTA |
VESPERTINO |
1 |
| AGERBA | CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
SALVADOR | VESPERTINO | 1 |
| AGERBA | CIÊNCIAS ECONÔMICAS | SALVADOR | MATUTINO | 2 |
| AGERBA AGERBA |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS COMUNICAÇÃO SOCIAL/JORNALISMO |
SALVADOR SALVADOR |
VESPERTINO VESPERTINO |
2 1 |
| AGERBA | DIREITO |
SALVADOR | MATUTINO |
3 |
| AGERBA | DIREITO | SALVADOR | VESPERTINO | 2 |
| AGERBA | ENGENHARIA CIVIL | SALVADOR | MATUTINO |
1 |
| AGERBA | ENGENHARIA CIVIL | SALVADOR | MATUTINO | 1 |
| AGERBA | GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÃO |
SALVADOR | MATUTINO | 3 |
| AGERBA | Ç GESTÃO DA TECNOLOGIA DA |
SALVADOR | VESPERTINO | 3 |
| AGERBA | INFORMAÇÃO | 42 | ||
| AGERSA | ADMINISTRAÇÃO | SALVADOR | MATUTINO | 1 |
| AGERSA | ADMINISTRAÇÃO | SALVADOR | VESPERTINO | 1 |
| AGERSA | DIREITO | SALVADOR | MATUTINO | 1 |
| AGERSA | DIREITO | SALVADOR | VESPERTINO | 1 |
| AGERSA | ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL | SALVADOR | MATUTINO | 1 |
| AGERSA | ENGENHARIACIVIL E AMBIENTAL |
SALVADOR | VESPERTINO | 1 |
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