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Diário Oficial do Estado da Bahia · 01/09/2026 · pág. 43

DOEBA 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , ~~1~~o DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.469

SECRETARIA DA ADMINISTRA ÃO Ç

Portaria Nº 01116891 de 31 de Agosto de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art.3° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) SAEB.

Matrícula Nome Cargo Data início
47010589 ANTONIO RIBEIRO PIMENTA Auxiliar admi-
nistrativo
18.08.2026
ALEX BRITTO DANTAS

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 054 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

À Diretoria Geral, no uso de suas atribuições e à vista do constante no PA SEI nº 009.0219.2026.0029703 - 31 , RESOLVE deferir o pedido de adicional por tempo de serviço da servidora Leidjane Vieira da Silva , no percentual de 34 % a partir de 28 / 08 / 2026 com fulcro nos artigos 84 e 85 da Lei nº 6.677/94.

Alex Britto Dantas

Diretor Geral

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 002/2026 - SAEB/SRH/DRH

3.2.1 Os estudantes inscritos no CadÚnico terão que, obrigatoriamente, preencher o campo do Número de Identificação Social (NIS).O NIS poderá ser tanto do estudante quanto do seu responsável.

3.3 Considerando os critérios de prioridade, o preenchimento das vagas dar-se-á por sorteio. 3.4 Não podem concorrer as vagas do Programa Partiu Estágio os estudantes beneficiados pelo Projeto Estadual de Auxílio Permanência instituído pela Lei estadual nº 13.458, de 10 de dezembro de 2015.

3.4.1 Os candidatos inscritos no Programa Partiu Estágio que participam do Projeto Estadual de Auxílio Permanência serão excluídos do processo de seleção.

3.5 Caso não seja possível a alocação do estudante em nenhuma das opções escolhidas por ele no momento da inscrição e o mesmo tenha autorizado, a SAEB fará sorteio para outro órgão com base nas vagas não preenchidas, considerando o curso, turno e o município que estuda ou reside.

3.5.1 Se o estudante for convocado para uma opção diferente da que escolheu e se aceitar a vaga, receberá a bolsa no valor ofertado pelo órgão que irá estagiar.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do estudante implicará o conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.1 O estudante, ao realizar sua inscrição, manifesta o aceite e a autorização do uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este processo seletivo e de ações dele decorrentes, incluindo autorização das publicações do seu nome, número de inscrição, no decorrer de todo o certame, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao processo seletivo, bem como o direito de imagem, para a divulgação do certame de forma institucional e comercial por parte da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.

4.1.2 O candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição após tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os critérios exigidos. 4.1.3 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do estudante, eximindo-se a SAEB de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, como por exemplo nome, email, endereço, etc, ou ao órgão e curso de estágio. 4.2 As inscrições serão realizadas no período das 9 horas do dia 02 / 09 / 2026 às 23h59min do dia 02 / 10 / 2026 , somente via internet, na plataforma do BA.GOV.BR (www.ba.gov.br).

4.3 Para inscrever-se, o estudante deverá efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Acesse a plataforma do BA.GOV.BR (www.ba.gov.br).

b) Clique em “cadastrar”. Caso já tenha cadastro, clique em “entrar”.

CADASTRO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DO BANCO DE JOVENS DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR DO ESTADO DA BAHIA - PARTIU ESTÁGIO

c) Clique na aba de busca para procurar o Edital.

d) Clique em “solicitar”.

e) Siga as instruções e clique em “continuar”.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e em conformidade com o processo SEI nº 009.15718.2026.0051583-68, faz saber que estarão abertas as inscrições para preenchimento das vagas de Estágio de Nível Superior do Estado da Bahia, do Programa Partiu Estágio, com base no disposto no parágrafo único do art. 5º Decreto estadual nº 17.447, de 22 de fevereiro de 2017, que estabelece as diretrizes para o Programa de Estágio aos cursos da Educação Superior no âmbito da Administração direta, autárquica, fundacional, sociedades de economia mista e empresas públicas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A formação do banco de jovens será regida por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e terá a validade de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação deste Edital, podendo, antes de esgotado este prazo de validade, ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário da Administração do Estado da Bahia.

1.2 É de inteira responsabilidade do estudante as informações fornecidas e o acompanhamento do andamento de seu cadastro pela plataforma do BA.GOV.BR (www.ba.gov.br).

1.3 Fica a critério da Instituição de ensino em consonância com o órgão ou entidade contratante da Administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, utilizar a carga horária deste Programa de Estágio para o Estágio Obrigatório, em conformidade com as regras de estágio constantes do projeto pedagógico de cada curso.

2. DOS OBJETIVOS DO CADASTRAMENTO

2.1 O cadastramento visa ao preenchimento das vagas para o Programa de Estágio de Nível Superior no âmbito da Administração Pública Estadual direta e indireta, por estudantes que atendam aos seguintes requisitos:

2.1.1 Tenham idade mínima de 16 (dezesseis) anos.

2.1.2 Tenham concluído, no mínimo, 50% da carga horária geral do curso.

2.1.3 Estejam regularmente matriculados nos cursos de Graduação (presencial, semi presencial ou EAD), com Sede/Pólo no Estado da Bahia.

2.1.4 Ser residente no Estado da Bahia.

3. DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1 Os critérios de prioridade para preenchimento das vagas são:

3.1.1 10% das vagas para estudantes com deficiência, conforme § 5º do art. 17 da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

3.1.2 Estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

3.1.3 Estudantes que estudaram todo o ensino médio em escola pública.

3.1.4 Estudantes que estudaram com bolsa integral na rede privada.

3.2 Só serão consideradas as inscrições no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) realizadas até a data de convocação do estudante.

f) Selecione o Edital disponível e clique em “avançar”.

g) Preencha as informações solicitadas. h) Confira os dados preenchidos e clique em “confirmar inscrição”.

4.3.1 Para o estudante confirmar se sua inscrição foi efetivada deverá entrar no campo “Meus Serviços”.

4.3.2 O estudante deverá preencher a ficha de inscrição com seu nome e CPF. 4.3.3 Escolher até 03 (três) opções de local de estágio (órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual) para estagiar, quando possível, por ordem de interesse, levando em consideração o curso, turno de estudo e o município em que estuda ou reside, conforme quadro de vagas constante no Anexo I, deste Edital.

4.4 Caso o estudante tenha confirmado a inscrição e queira alterar qualquer informação, vai precisar se inscrever novamente. A inscrição anterior será automaticamente cancelada. 4.5 Constatado qualquer indício de fraude, omissão de documentos ou declarações falsas, será apurada a responsabilidade. Comprovadas tais irregularidades, com direito à ampla defesa serão adotadas medidas legais.

5. DA CONTRATAÇÃO

5.1 Após o término do período de inscrições, o estudante que for selecionado para a vaga de estágio, receberá uma mensagem via whatsapp informando alteração do seu status na plataforma BA.GOV.BR (www.ba.gov.br) e deverá acessá-lo para verificar os procedimentos, prazos e a forma da entrega da documentação.

5.2 O estudante inscrito no Programa Partiu Estágio, também deverá ficar atento ao site da SAEB (https://www.ba.gov.br/administracao/editais/all/Vigente) por onde será divulgada a lista dos convocados.

5.3 O estudante convocado, conforme item 5.1 deste capítulo deverá entrar em contato como o órgão ou entidade que irá estagiar, para verificar a forma de entrega da documentação abaixo listada, de acordo com as instruções constantes na plataforma do BA.GOV.BR (www.ba.gov.br): a) Comprovante de residência;

b) Original e cópia da Carteira de Identidade;

c) Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Original e cópia de Carteira de Identidade do representante legal ou do Termo de Guarda expedida por autoridade judicial, se for o caso;

e) Declaração da Instituição de Ensino informando, semestre letivo, duração do curso, percentual cursado, o turno de estudo, o curso de formação e sua modalidade presencial, semi presencial ou EAD - Anexo IV;

f) Comprovante de matrícula e frequência da Instituição de Ensino;

g) Declaração própria de que não exerce atividade remunerada em órgão público;

h) Original e cópia do Título de Eleitor, se for o caso;

i) Original e cópia do Certificado de Reservista, se for o caso;

j) PIS/PASEP;

k) Comprovação de inscrição no CadÚnico, se for o caso;

l) Histórico escolar do Ensino Médio ou declaração emitida pela instituição de nível médio, no caso dos estudantes que tenham sido selecionados pelo critério de ter estudado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral;

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br