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Diário Oficial do Estado da Bahia · 01/09/2026 · pág. 81

DOEBA 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , ~~1~~o DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.469

Matrícula Nome Quinquênio Data Início Data Fim
55312571 HILDEBRANDO BAHIA GONCALVES
FILHO
11.09.2019/10.09.2024 12.11.2026 11.12.2026
REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHO

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESUMO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2026

Processo SEI nº 055.3955.2025.0002353-20. Partes: Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC e a Prefeitura Municipal de Camaçari, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC. Objeto : Assegurar a Educação Básica, conforme os dispositivos contidos na Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Base da Educação - LDB) e demais legislações vigentes, a Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 12.594/ 2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE para o atendimento de adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de internação e medida cautelar de internação provisória nas Comunidades de Atendimento Socioeducativo - CASE mantidas pela FUNDAC. Vigência: de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, mediante a formalização do termo aditivo, desde que aprovado novo Plano de Trabalho adicional. Data da Assinatura: 31/08/2026. Assinam: Regina Affonso de Carvalho - Diretora Geral da FUNDAC e Márcio Silva das Neves - Secretário Municipal de Educação - SEDUC.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

O

OD AIRATERCES

Instituto do Meio Ambiente - e Recursos Hídricos INEMA

PORTARIA Nº 35.247 DE 31 DE AGOSTO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.002582 / INEMA / LIC - 02582 , requerido por CONSÓRCIO BR - 030 - BA , inscrito no CNPJ sob nº 56.443.624/0001-38, com sede na Via Secundária 2, s/n, Lote 7, Quadra 5, Tabuleiro do Martins, no município de Maceió - AL, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, para viabilizar a atividade de desmonte de material rochoso e beneficiamento de agregados destinados exclusivamente às obras de implantação e pavimentação da Rodovia BR-030/BA, em uma área de 4,1404 ha, na BR-030, Zona Rural do município de Maraú, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000, com rendimento de material lenhoso estimado em 1.176,29 m3 ou 1.764,45 st ou 588,15 MDC. § - AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL , válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, para realizar atividade de desmonte de material rochoso com uso de explosivos, incluindo o seu beneficiamento para produção de agregados, a serem utilizados exclusivamente na execução das obras de implantação e pavimentação da Rodovia BR-030/BA, em uma área de 5,08 ha, na BR-030, Zona Rural do município de Maraú. § - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, para Salvamento da Fauna Silvestre, na BR-030, Zona Rural do município de Maraú. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Esta autorização esta vinculada ao processo nº 2022.001.008391/INEMA/ LIC-08391. Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 7º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 8º - Esta Autorização/Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 9º - Estabelecer que esta Autorização/Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 10º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação . EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.248 DE 31 DE AGOSTO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe

foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.000948 / INEMA / LIC - 00948 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO , válida pelo prazo de 06 (seis) anos, à PLACO DO BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 00.700.460/0007-18, com sede na Rodovia BR-324 Oeste, km 529, Distrito de Humildes, no município de Feira de Santana, para fabricação de 600 t/dia de gesso, produtos e artefatos, neste mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.249 DE 31 DE AGOSTO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.005017 / INEMA / LIC - 05017 , RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA UNIFICADA , válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, à EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. , inscrita no CNPJ sob o nº 13.504.675/0001-10, com sede na Avenida Luís Viana, nº 420, Edifício SEDUR, Centro Administrativo da Bahia, no município de Salvador, para a implantação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água (SIAA) de Seabra, abrangendo os municípios de Seabra e Boninal, e as localidades de Pedra de Amolar, Santana, Cascudo, Angical, Velame, Duas Passagens e Baraúnas com vazão média de fim de plano de 108,27 L/s, o qual será composto de: 01 (uma) Adutora de Água Bruta, com extensão total de 1.157,20 m; 01 (uma) Chaminé de Equilíbrio; 01 (uma) Estação de Tratamento de Água, composta por Câmara de Chegada de Água Bruta (Câmara Tranquilizadora), Calha Parshall, Floculadores, Decantadores, Filtros Rápidos por Gravidade, Reservatório Apoiado, Reservatório Elevado, Estação Elevatória de Água Tratada (EEAT-1), Estação de Tratamento de Lodo - ETL e Casas de Química e Cloração; 04 (quatro) Estações Elevatórias de Água Tratada: EEAT-1, EEAT-2, EEAT-3 e EEAT-4; 03 (três) Boosters: Booster 1, Booster 2 e Booster 3; 02 (duas) Adutoras de Água Tratada - AAT: AAT Seabra, com 28.333,70 m de extensão total e AAT Boninal, com extensão total de 13.188,90 m; 09 (nove) Sub Adutoras de Água Tratada - SUB AAT: SUB AAT Baraúnas e Duas Passagens (18 m), SUB AAT Velame (602,27 m), SUB AAT Vão das Palmeiras (3.247,13 m), SUB AAT Cascudo e Angical (290,70 m), SUB AAT Santana e Pedra Amolar (211,56 m), SUB AAT Seabra (4.235,37 m), SUB AAT ZA 2 (3.288,78 m), SUB AAT ZA 3 A (3.212,23 m) e SUB AAT ZA 3 B (1.168,63 m); 01 (uma) Caixa de Quebra Pressão (CQP); 02 (dois) Reservatórios Elevados de Água Tratada: RED 20 e RED 400; 09 (nove) Reservatórios Apoiados de Água Tratada: 04 (quatro) RAD 60, 01 (um) RAD 100, 02 (dois) RAD 300, 01 (um) RAD 1500 e 01 (um) RAD 150; 47.213 m de rede de distribuição; com 01 (uma) Captação flutuante superficial na Barragem de Baraúnas, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguaçu, no Rio Cochó, nas coordenadas Datum SIRGAS 2000, Zona 24L 196188.96/8599291.87 (Lat. 12°39’21,21”S e Long. 41°47’48,48”W) através de uma Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB no município de Seabra, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Fica autorizada a intervenção em área de APP para implantação das unidades do SIAA de Seabra nas seguintes coordenadas geográficas de referência (UTM, Zona 24L, Datum SIRGAS 2000) informadas no certificado: Travessia 3 - AAT Seabra; Travessia 7 - AAT Seabra; Travessia 11- AAT Seabra; Travessia 15- SubAAT Seabra; Travessia 18 - Sub AAT ZA 3, Travessia 20 - AAT Boninal, bem como os demais pontos de intervenção constantes no Parecer Técnico do INEMA - Processo SEIA nº 2025.001.005017/INEMA/LIC-05017, desde que não haja supressão de vegetação com produção de material lenhoso, conforme estabelecido na Portaria INEMA nº 3.235/2012. Art. 3º - Somente poderá haver intervenção nas áreas passíveis de supressão, após a concessão da Autorização de Supressão de Vegetação Nativa - ASV junto ao INEMA. Art. 4º - O SIAA de Seabra tal qual descrito no Art. 1º, passa a ser considerado como unidade autônoma, em virtude do seu desmembramento da Licença de Regularização dos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) administrados pela Unidade Regional de Itaberaba (UNE) - Grupo 2, vinculada ao processo nº 2020.001.007138/INEMA/LIC-07138. Art. 5º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 6º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 7º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.250 DE 31 DE AGOSTO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.010141 / INEMA / LIC - 10141 , requerida pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA , inscrita no CNPJ sob nº 15.139.629/0001-94, com sede na Avenida Edgar Santos, nº 300, Cabula VI, no município de Salvador, RESOLVE: Art. 1º - Conceder AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para implantação da Linha de Distribuição (LD) - de Energia Elétrica ER CCO POV PONTO BAHIA RURAL MOD (X 1135626) pelo “ Programa

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br