DOEBA 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , ~~1~~o DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.469
delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.003563 / INEMA / LIC - 03563 , requerido por SOL DE BROTAS 7 S / A. , inscrito no CNPJ sob nº 51.770.580/0001-37, com sede na Rodovia José Carlos Daux, nº 5500, 3º andar, sala 319, Pavmto Jurerê A, bairro Saco Grande, no município de Florianópolis - SC, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - LICENÇA DE OPERAÇÃO , válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, para operar a Usina Fotovoltaica Sol de Brotas 7, pertencente ao Complexo Santa Eugênia Solar - Fase 01, formada por 52.200 módulos fotovoltaicos, acessos e Rede de Média Tensão - RMT, com potência instalada de 35,92 MW, potência de pico 36,66 MWp, ocupando uma área de 64,30 ha, localizada na Fazenda Cachoeira, zona rural, nos municípios de Uibaí e Ibipeba. § 2º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, para Monitoramento na zona rural dos municípios de Uibaí e Ibipeba. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto n° 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 4º - Esta Autorização/Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais . Art. 5º - Estabelecer que esta Autorização/ Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 6º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.257 DE 31 DE AGOSTO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.000639 / INEMA / LIC - 00639 , requerido por SOL DE BROTAS 4 S / A. , inscrita no CNPJ sob nº 35.637.148/0001-16, com sede na Rodovia José Carlos Daux, nº 5500, Km 5, 3º andar, sala 307, Pavmto Jurerê A, bairro Saco Grande, no município de Florianópolis - SC, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - LICENÇA DE OPERAÇÃO , válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, para operar a Usina Fotovoltaica Sol de Brotas 4, pertencente ao Complexo Santa Eugênia Solar - Fase 01, formada por 57.510 módulos fotovoltaicos, acessos e Rede de Média Tensão - RMT, com potência instalada de 35,92 MW, potência de pico 40,36 MWp, ocupando uma área de 94,80 ha, localizada na Fazenda Cachoeira, zona rural dos municípios de Uibaí e Ibipeba. § 2º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, para Monitoramento na zona rural dos municípios de Uibaí e Ibipeba. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto n° 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 4º - Esta Autorização/Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 5º - Estabelecer que esta Autorização/Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 6º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
pagamento de multa), IV e V do artigo 29-A. Parágrafo único. O valor da multa a ser aplicada no caso previsto no caput será superior ao da multa prevista no artigo 29-A). E no Decreto nº 14.024 de 06 de junho de 2012, Art. 255 (Constitui infração a ação ou a omissão que viole as normas de uso dos recursos hídricos, dentre outras: I - captar, derivar ou utilizar recursos hídricos, para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso, quando exigível, ou em desacordo com as condições estabelecidas).”; JOSE DE SOUZA SANTOS , CPF nº. 016.158.845 - 05 , nos autos do processo administrativo de nº. 2024 - 003622 / TEC / AIMU - 0498 , em 09 / 10 / 2024 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 45.000 , 00 (quarenta e cinco mil reais), sujeito a juros e correção monetária, “por destruir/danificar floresta nativa, objeto de especial preservação, sem autorização ou em desacordo com a obtida. Tendo destruído/danificado o equivalente a 8,34 ha de vegetação nativa com formação florestal definidas com tipologia de Mata Atlântica. A supressão de ha de vegetação nativa do bioma da Mata Atlântico. Produzindo dano ambiental à fauna e à flora, em desacordo e/ou sem autorização do órgão competente, divergindo da Legislação Ambiental Vigente em âmbito Estadual e Federal. Os polígono das áreas em questão, constam nos pareceres COTIC documento SEI Bahia n° 00088178713 e 00088290882, presente no processo SEI Bahia n° 046.0525.2021.0020791-91. A infração administrativa, enquadrada como formal e material e classificada como GRAVISSIMA, constatada durante análise técnica do processo relacionada a este desdobramento, no Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos na Unidade Regional Sudoeste, aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2024, por volta das quinze horas.”. Oportunidade em que concede prazo de 20 (vinte) dias para interpor Recurso Administrativo perante o CEPRAM, a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital, devendo ser protocolado nesta Autarquia. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 31 de Agosto de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: JULIA FRANCISCA DA PAZ , CPF nº 577.877.005 - 72 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 004329 / TEC / NOT - 1113 , que “proceda à atualização do cadastro do imóvel rural denominado FAZ. MINAS CLARAS, localizada no município de Eunápolis, em estrita conformidade com as determinações constantes no Termo de Embargo lavrado pelo IBAMA, no qual o figurou como autuado, o Sr. Roberto Marques da Silva, de modo a refletir fielmente a situação atual do imóvel. Ressalta-se que o cumprimento da presente notificação deverá ocorrer no prazo estabelecido, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis.” Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 20 (vinte) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia . Salvador, 31 de Agosto de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: JUBIRATAN CONCEICAO DOS SANTOS , CPF nº 056.247.485 - 40 nos autos do processo administrativo n ° 2023 - 004102 / TEC / AIAD - 0119 com a Penalidade de ADVERTÊNCIA , “por descumprir a legislação ambiental e utilizar espécies da fauna silvestre, composta por 01 indivíduo de Papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva), 01 indivíduo de Guriatã (Euphonia violacea), 01 indivíduo de Sabiá-poca (Turdus amaurochalinus), 02 Araçari-do-bico-branco (Pteroglossus aracari), 01 Pássaro preto (Gnorimopsar chopi), 01 Papa-capim (Sporophila nigricollis) e 01 Bicudo, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente. A infração formal e material de natureza grave foi constatada em 30/05/2023, às 10:00hs, mediante fiscalização realizada em residência situado na Rua do mangalô, 154, Vila de Abrantes, Município de Camaçari/BA, no entorno das Coordenadas Geográficas (DATUM SIRGAS 2000) -12.9719°/ -38.4722°.”. Oportunidade em que os concede prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Defesa Administrativa , a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 31 de Agosto de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: ÁGUA ENVASADA ADICIONADA DE SAIS NASCENTES EIRELI , CNPJ nº 34.164.303 / 0001 - 61 , nos autos do processo administrativo de nº 2026 - 001609 / TEC / AIMU - 0165 , em 19 / 06 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 2.000 , 00 (dois mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “por ter sido constatado, mediante análise técnica do processo nº 2025.001.004812/INEMA/ LIC-04812, realizada às 11 horas e 50 minutos do dia 13 de março de 2026, na sede do INEMA, na Av. Luis Viana Filho, 6ª avenida, nº 600, município de Salvador, Bahia, que o interessado solicitou expedição de outorga equivalente, conforme estabelecido na Portaria INEMA nº 11.292 de 13/02/2016, Art. 29-B (O empreendimento ou atividade que tenha a sua outorga vencida há mais de 180 dias poderá solicitar a expedição de outorga equivalente à vencida, podendo continuar o uso de recursos hídricos até manifestação definitiva do INEMA, desde que haja disponibilidade hídrica e mediante o atendimento às condições previstas nos incisos II, III (o
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 204 e 205 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994: RESOLVE: PORTARIA N ° 35.245. / 2026 PRORROGAR , pelo prazo de 60 (sessenta) dias , a Comissão de Tomada de Contas Especial destinada a apurar os fatos de que trata o Processo nº 2016 - 010909 / ADM / PA - 0172 , para concluir os trabalhos apuratórios, apresentando o respectivo Relatório Final. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 31 de agosto de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 35 da Lei Estadual nº 12.209/2011, de 20 de abril de 2011: DECIDE: PORTARIA N ° 34.246/2026
Art. 1º Conforme o Despacho SEI nº 00126744814, DECIDO pelo ARQUIVAMENTO do processo 046.0577.2019.0000826-27, em razão da perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 206, I, da Lei Estadual nº 6.677/94.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 31 de agosto de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
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