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Diário Oficial do Estado da Bahia · 01/09/2026 · pág. 84

DOEBA 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, TERÇA-FEIRA , ~~1~~o DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.469

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA notifica à empresa COSTA DOURADA VEÍCULOS LTDA para que tome conhecimento da DECISÃO proferida nos autos do Processo nº 046.0571.2022.0000208-51 e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento desta, apresente recurso, conforme art. 40 do Decreto Estadual nº 23.113/2024. O acesso ao processo se dará exclusivamente pelo SEI BA, sendo necessário realizar o cadastro no link: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/pagina-acesso-externo . EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral.

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

A DIREG do INEMA , pessoa jurídica de direito público, autarquia estadual vinculada a SEMA, neste ato representado pelo seu Diretor Geral EDUARDO FARIAS TOPAZIO , no uso de suas atribuições, resolve instaurar o presente processo, com a finalidade de apurar as irregularidades praticadas pela empresa CRETA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP ., inscrita no CNPJ sob o nº 04.374.998/0001-45, no âmbito dos Contratos nº 010/2025, 037/2024, 007/2025, 001/2024 e 018/2025, ofensivas ao art. 155, inciso I e art. 121, da Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente por: Inexecução contratual em razão de sucessivos descumprimentos das obrigações trabalhistas, especialmente quanto ao pagamento de salários e benefícios, ausência ou atraso no recolhimento FGTS, inconsistências no pagamento de vale-alimentação e vale-transporte, pagamento de férias, adicional de periculosidade, ocorrências relacionadas a empréstimos consignados, fornecimento de benefícios, materiais e equipamentos de cozinha e eletricista ((EPIs), especificamente luvas e botas, necessários à execução dos serviços de MANUTENÇÃO PREDIAL, SUPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL DE PRÉDIOS PÚBLICOS, COPA E COZINHA e CONSERVAÇÃO E LIMPEZA POR POSTO DE SERVIÇO. Os trabalhos apuratórios deverão ser conduzidos nos autos do Processo nº 046.0571.2026.0023477-37. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral.

PORTARIA Nº 1.029 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, com fundamento no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e Art. 32 do Decreto estadual nº 15.805/2014,

RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos nº 019.15354.2026.0153886-81, destinado a apurar, determinar e cobrar os danos decorrentes da percepção indevida de valores pela ex-estagiária, matrícula nº 92.136.099, conforme elementos constantes no Processo de nº 019.0145.2026.0045288-45, que instrui este expediente, designando, para tanto, a servidora pública, Alice Mendonça de Araújo Melo, fisioterapeuta, matrícula nº 19.479.052, para conduzir o expediente, devendo concluir os seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da instauração, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas.

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA

Secretária da Saúde

PORTARIA Nº 1.030 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, com fundamento no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e Art. 32 do Decreto estadual nº 15.805/2014,

RESOLVE:

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

S ACI T Í LOP ED AIRATERCES

RESUMO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 097/2026

Processo SEI: nº 042.17294.2026.0000039-96. Doador: Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM. Donatário: Prefeitura Municipal de CandealCNPJ nº 13.607.635/0001-01. Objeto: Doação de 01 (um) MICROCOMPUTADOR TIPO NOTEBOOK, para Salas Elas a Frente. Com fundamento no art. 34, inciso II, alínea “a”, c/c art. 40 da Lei Estadual nº 9.433/2005, e no Decreto nº 9.461/2005. Data de Assinatura: 31/08/2026. Assinaturas: Camilla Lima Batista - Secretária; Renato Pereira Lima Junior - Prefeito.

Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos nº 019.15354.2026.0155450-26, destinado a apurar, determinar e cobrar os danos decorrentes da percepção indevida de valores pela ex-residente multiprofissional, matrícula nº 92.113.804, conforme elementos constantes no Processo de nº 019.3180.2026.0069645-13, que instrui este expediente, designando, para tanto, a servidora pública, Mariana do Nascimento Costa da Conceição, técnica em enfermagem, matrícula nº 19.442.145, para conduzir o expediente, devendo concluir os seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da instauração, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas.

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde PORTARIA Nº 1.031 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, com fundamento no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e Art. 32 do Decreto estadual nº 15.805/2014,

O ÃÇOMORP ED AIRATERCES

RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N ° 004 / 2024. PROCESSO Nº 004.2035.2026.0001258-31. CONTRATANTE: Estado da Bahia, por meio da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais; CONTRATADA : CS Brasil Frotas S.A.; OBJETO : As partes, de forma amigável e por mútuo acordo, com fundamento no art. 168, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433/2005, resolvem antecipar o termo final do Contrato nº 004/2024, cujo objeto consiste na locação de veículo de representação. ASSINAM: Ângela Guimarães, Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais, e João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho e Paulo Roberto Teixeira, representantes legais da contratada. DATA DA ASSINATURA: 31/08/2026.

SECRETARIA DA SAÚDE

RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos nº 019.15354.2026.0155643-22, destinado a apurar, determinar e cobrar os danos decorrentes da percepção indevida de valores pela ex-residente multiprofissional, matrícula nº 92.113.805, conforme elementos constantes no Processo de nº 019.3180.2026.0069819-57, que instrui este expediente, designando, para tanto, a servidora pública, Patrícia dos Santos Silva, técnica em enfermagem, matrícula nº 19.446.736, para conduzir o expediente, devendo concluir os seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da instauração, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas.

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA

Secretária Estadual da Saúde

ÚAS AD AIRATERCES

PORTARIA Nº 1.028 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, com fundamento no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e Art. 32 do Decreto estadual nº 15.805/2014,

RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos nº 019.15354.2026.0153341-65, destinado a apurar, determinar e cobrar os danos decorrentes da percepção indevida de valores pela servidora REDA, matrícula nº 92.114.603, conforme elementos constantes no Processo de nº 019.16692.2025.0095458-86, que instrui este expediente, designando, para tanto, a servidora pública, Alice Mendonça de Araújo Melo, fisioterapeuta, matrícula nº 19.479.052, para conduzir o expediente, devendo concluir os seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da instauração, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas.

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA

Secretária da Saúde

PORTARIA Nº 1.032 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, com fundamento no Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011 e Art. 32 do Decreto estadual nº 15.805/2014,

RESOLVE:

Instaurar Processo Administrativo de Reparação de Danos nº 019.15354.2026.0155989-01, destinado a apurar, determinar e cobrar os danos decorrentes da percepção indevida de valores pela ex-servidora REDA, matrícula nº 92.164.874, conforme elementos constantes no Processo de nº 019.8089.2025.0245802-01, que instrui este expediente, designando, para tanto, a servidora pública, Milena Arão da Silva Oliveira, enfermeira, matrícula nº 19.442.323, para conduzir o expediente, devendo concluir os seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da instauração, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas.

ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA

Secretária da Saúde

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