Dia Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia · 04/09/2026 · pág. 34

DOEBA 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 4 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.472

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Port. 428 / 2026 - Art. 1º - Prorrogar, por 30(trinta) dias úteis, a partir do dia 18 de setembro de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 365/2026, publicada no DOE, edição de 31 de julho de 2026, instalada em 07 de agosto de 2026. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Feira de Santana, 03 de setembro de 2026. Amali de Angelis Mussi - Reitora AVISO - EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO TERRITORIAL MESTRADO PROFISSIONAL 2027

A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Estadual de Feira de Santana faz saber que as inscrições para Aluno Regular do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO TERRITORIAL (PLANTERR), MESTRADO PROFISSIONAL, estarão abertas aos portadores de diploma de nível superior - cursos de duração plena. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 01 de outubro de 2026 a 01 de novembro de 2026 , na modalidade online, com envio da documentação exclusivamente para o e-mail: [email protected]. (Ver procedimento para inscrições em Edital). O Edital completo encontra-se na página eletrônica da UEFS.

Feira de Santana, 03 de setembro de 2026 Marilza Neves do Nascimento Ribeiro - Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação RESCISÃO DE CONTRATO PROFESSOR VISITANTE - REDA
CONTRATADO(A) MATRÍCULA CARGO DATA RESCISÃO
SUSANE ETERNA LEITE 92089703 PROFESSOR VISITANTE 28/07/2026
MEDEIROS
RESCISÃO DE CONTRA TO SERVIDOR T
ÉCNICO NÍVEL MÉDIO - REDA
CONTRATADO(A) MATRÍCULA CARGO DATA RESCISÃO
SAMUEL DE SOUZA SILVA
BURUAEM
92158339 TÉCNICO NÍVEL MÉDIO-
ÁREA TÉCNICO EM
13/08/2026
RESCISÃO DE CONTRA TO SERVIDOR T
EDIFICAÇÕES
ÉCNICO NÍVEL SUPERIO
R-REDA
CONTRATADO(A) MATRÍCULA CARGO DATA RESCISÃO
KÉZIA DE OLIVEIRA
NASCIMENTO SOUZA
92081631 TÉCNICO NÍVEL
SUPERIOR- ÁREA
13/08/2026

RESCISÃO DE CONTRA
TO SERVIDOR T

PSICOLOGIA
ÉCNICO NÍVEL MÉDIO -
REDA
CONTRATADO(A) MATRÍCULA CARGO DATA RESCISÃO
TAMIRIS DA SILVA ALMEIDA
CORDEIRO
92129446 TÉCNICO NÍVEL MÉDIO-
ÁREA EDUCADORA PARA
15/07/2026
RESCISÃO DE CONTRA TO SERVIDOR T
CRECHE
ÉCNICO NÍVEL SUPERIO
R - REDA
CONTRATADO(A) MATRÍCULA CARGO DATA RESCISÃO
NIELSON VAGNO OLIVEIRA
CARNEIRO
92181369 TÉCNICO NÍVEL
SUPERIOR- ÁREA
DESIGNER DE WEB
17/08/2026

Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB

RESUMO DE EDITAL UESB

Nº 297/2026 - DATA: 03 / 09 / 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, torna público e convoca os interessados a se inscreverem no presente Edital para cadastro de Discente de Iniciação Tecnológica Voluntária no âmbito do Programa de Iniciação Científica da UESB (PIC/UESB), em conformidade com as disposições da Resolução nº 33/2006 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e de acordo com o que estabelece o presente Edital. 1.1.3. As inscrições deverão ser efetivadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, no período de 21/09/2026 a 02/10/2026. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS SOBRE O PERFIL DO ORIENTADOR, DO ALUNO E DO PROJETO DE PESQUISA 3.1. Perfil do(a) orientador(a): a) ser professor(a) pertencente ao quadro efetivo da Uesb e não estar afastado(a) de suas atividades acadêmicas, devidamente formalizado pela competente portaria; ou ser Pós-Doutorando(a), nos termos da Resolução Consepe nº 077/2018, com tempo de vínculo igual ou maior à vigência da iniciação científica voluntária; b) não possuir pendência junto à PROPPI. 3.2. Perfil do(a) Aluno(a): a) estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da Uesb; b) ser selecionado(a) e indicado(a) pelo(a) orientador(a); c) ter disponibilidade de dedicação à pesquisa, em horários compatíveis com o desenvolvimento da atividade de iniciação tecnológica à qual se vincula, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas. .3. Perfil do Projeto de Pesquisa: a) O Projeto de Pesquisa deverá estar cadastrado na PROPPI ou em tramitação para cadastramento sem ônus até o dia 30/09/2026, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI Bahia; O edital na íntegra e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: https://www.uesb.br. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR

RESUMO RESOLUÇÃO CONSEPE

Nº 51 / 2026 - O Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466/2015, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 22 de dezembro de 2015, combinada com o artigo 16 do Estatuto da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, e de acordo com o deliberado pela plenária deste Conselho, em Reunião Extraordinária realizada no dia 02 de setembro de 2026, conforme consta do Processo SEI-BA nº 072.7552.2026.0029201-86 e considerando o disposto nos arts. 20, § 2º, 40, II, e 47 da Lei Estadual nº 8.352/2002, R E S O L V E: Art. 1º Incluir o § 4º no art. 2º da Resolução CONSEPE nº 159/2001, com a seguinte redação: “§ 4º - Poderá ser utilizada a reserva técnica de vagas do Quadro Temporário do Departamento para suprir necessidade temporária de ensino decorrente da redução da carga horária de docente investido na Coordenação de Colegiado de Curso, na forma do inciso II do art. 40 da Lei Estadual nº 8.352, de 2 de setembro de 2002, observado o limite previsto no caput.” Art. 2º Incluir o inciso VI e os §§ 3º e 4º no art. 9º da Resolução CONSEPE nº 159/2001, com as seguintes redações: “VI - redução da carga horária de ensino de docente investido na Coordenação de Colegiado de Curso, nos termos do inciso II do art. 40 da Lei Estadual nº 8.352, de 2 de setembro de 2002. Parágrafo 3º - A contratação prevista no inciso VI dependerá da demonstração da necessidade de manutenção da oferta regular dos componentes curriculares e da impossibilidade de redistribuição dos encargos de ensino entre os docentes do Departamento, ficando limitada à carga horária necessária à recomposição da oferta de ensino. Parágrafo 4º - Para fins do disposto no parágrafo anterior, a necessidade de contratação será apurada considerando-se o conjunto dos encargos de ensino do Departamento, admitindo-se que um mesmo professor substituto assuma a carga horária decorrente da redução concedida a mais de um docente investido na Coordenação de Colegiado de Curso, desde que haja compatibilidade entre sua formação, a área de conhecimento e os componentes curriculares a serem ministrados, observados o regime de trabalho e os limites de carga horária estabelecidos na legislação e nas normas institucionais.” Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução CONSEPE nº 159/2001. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória da Conquista, 03 de setembro de 2026. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR E PRESIDENTE DO CONSEPE

RESUMO DE PORTARIA UESB

Nº 587 , de 03 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n° 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, sem ônus para esta Instituição, a servidora CRISTIANE SOUZA ROCHA, matrícula nº. 92128783, para responder pela Secretaria do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Química, campus de Jequié, pelo período de 09/09/2026 a 08/09/2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 588 , de 03 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, considerando a solicitação do Programa de Pós-Graduação em Letras: Cultura, Educação e Linguagens - PPGCEL, conforme consta no Processo SEI 072.7460.2026.0029844-40, RESOLVE: Art. 1º REPUBLICAR o Anexo III do Edital nº 278/2026, publicado na edição do Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 21/08/2026, que abre as inscrições para a seleção de candidatos ao Curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Letras: Cultura, Educação e Linguagens (PPGCEL), no tocante ao número de páginas do Pré-Projeto. Parágrafo Único O Anexo III encontra-se disponível no site da UESB, no endereço www.uesb.br, tornando-se parte integrante desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital nº 278/2026. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR

Portaria Nº 01118201 de 03 de Setembro de 2026

O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA - UESB , no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Cargo Símbolo Unidade Data Início
72308837 ANA PATRICIA
MELO DO REGO
Diretor DAS-3 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA 01.09.2026
ROBERIO RODRIGUES SILVA

UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA

Portaria Nº 01118036 de 03 de Setembro de 2026

O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA - UESB , no uso de suas atribuições, resolve conceder/prorrogar Licença à Gestante, conforme o disposto no(a) art. 154 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.214, de 26 de maio de 2011, à(s) servidora(s) abaixo relacionada(s):

Matrícula Nome Cargo Data Início Data Fim Total de
dias
72540891 THAIS ALVES
BRITO
Professor
Magistério Superior
30.08.2026 25.02.2027 180
ROBERIO RODRIGUES SILVA

UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br