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Diário Oficial do Estado da Bahia · 04/09/2026 · pág. 47

DOEBA 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

47

SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 4 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.472

América Dourada Van América Dourada Irecê
Barro Alto Van Barro Alto
Canarana
Piritiba Van Piritiba Jacobina
Miguel Calmon
Itapebi Van Itapebi Eunápolis
Guaratinga Van Guaratinga
Caravelas Van Caravelas Teixeira de Freitas
Medeiros Neto Van Medeiros Netos
Mutuípe Van Mutuípe Santo Antônio de Jesus
Acajutiba Van Acajutiba Alagoinhas
Adustina Van Adustina Ribeira do Pombal
Antas Antas
Sento Sé Van Sento Sé Juazeiro
Uauá Uauá
Abaré Van Abaré
Chorrochó
Macururé
Paulo Afonso
Rodelas
Cristópolis Van Cristópolis Barreiras
Formosa do Rio Preto Formosa do Rio Preto
Oliveira dos Brejinhos Van Oliveira dos Brejinhos Seabra
Coribe Van Coribe Bom Jesus da Lapa
Santana Santana
Macaúbas Van Macaúbas
Brumado
Paramirim
Rio do Pires
Érico Cardoso
Tanhaçu Van Tanhaçu
Ituaçu
Contendas do Sincorá
Igaporã Van Igaporã Guanambi
Tanque Novo Van Tanque novo
Botuporã
Nova Canaã Van Nova Canaã
Iguaí
Itapetinga
Ibicuí
Belo Campo Van Belo Campo Vitória da Conquista
Tremedal
Condeúba Van Condeúba
Cordeiros
Piripá
Canavieiras Van Canavieiras Ilhéus
Santa Cruz da Vitória Van Santa Cruz da Vitória
Ibicaraí
Itabuna
Itaju do Colônia
Brejões Van Brejões Jequié
Santa Inês Van Santa Inês
Iramaia Van Iramaia
Camamu Van Camamu Valença
Igrapiúna
RESOLUÇÃO CIB Nº 286/2026

Aprova ad referendum a Matriz de Oferta apresentada pela Associação Obras Sociais Irmã Dulce/ Hospital Santo Antônio, CNPJ 15.178.551/0001-17 e CNES 2802104, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, em Salvador, estado da Bahia.

A Coordenadora e a Coordenadora Adjunta da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso das suas atribuições, e considerando:

A Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

A Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025 que regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025;

A Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, destinado a pessoas jurídicas participantes do Programa Agora Tem Especialistas, do Ministério da Saúde, de que trata a Medida Provisória Nº 1301/2025; e

A Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

RESOLVE

Art. 1º Aprovar ad referendum a Matriz de Oferta apresentada pela Associação Obras Sociais Irmã Dulce/Hospital Santo Antônio, CNPJ: 15.178.551/0001-17 e CNES 2802104, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, em Salvador, estado da Bahia, conforme Anexo I.

Art. 2º Estabelecer que 100% da oferta de procedimentos disposta na matriz ora aprovada, será contratada pela gestão estadual.

Art. 3º A oferta dos procedimentos contratada na forma do Art. 2º será regionalizada e a regulação do acesso dos pacientes será de responsabilidade da Secretaria Estadual da Saúde.

Art. 4º Em decorrência desta Resolução, será celebrado Termo de Execução com Plano de Trabalho a ele anexado com a Secretaria Estadual da Saúde.

Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 02 de setembro de 2026.

Roberta Silva de Carvalho Santana Stela dos Santos Souza Secretária Estadual da Saúde Presidente do COSEMS/BA Coordenadora da CIB/BA Coordenadora Adjunta da CIB/BA

ANEXO DA RESOLUÇÃO CIB Nº 286/2026

MATRIZ DE OFERTAS

ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE/HOSPITAL SANTO ANTÔNIO

COMPONENTE
APOIO DIAGNÓSTICO E TERAP ÊUTICO POR IMAGEM
CÓDIGO
SIGTAP/SUS
PROCEDIMENTO
QUANTITATIVO/MÊS VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL/MÊS
(R$)
02.04.03.018-8 Mamografa bilateral para
rastreamento
189 99,90 18.881,10
02.04.06.002-8 Densitometria óssea duo-e-
nergética de coluna (vértebras
lombares e/ou fêmur)
400 220,40 88.160,00
02.05.01.003-2 Ecocardiografa transtorácica 1 160,15 160,15
02.05.02.004-6
Ultrassonografa de abdomen
total
302 100,19 30.257,38
02.0502.005-4 Ultrassonografa de aparelho
urinário
150 99,95 14.992,50
02.05.02.006-2 Ultrassonografa de articulação
150 99,95 14.992,50
02.05.02.007-0 Ultrassonografa de bolsa
escrotal
6 99,95 599,70
02.05.02.008-9 Ultrassonografa de globo
ocular/orbita(monocular)
5 99,95 499,75
02.05.02.010-0 Ultrassonografa de próstata
por via abdominal
34 99,95 3.398.30
02.05.02.012-7 Ultrassonografa de tireóide 152 99,95 15.192,40
02.05.02016-0
Ultrassonografa pélvica
(ginecologia)
6 99,95 599,70
02.05.02.018-6 Ultrassonografa transvaginal 62 99,95 6.196,90
02.06.01.002-8
Tomografa computadorizada
de coluna lombo-sacra com ou
sem contraste
10 300,27 3.002,70
02.06.01.004-4 Tomografa computadoriza-
da de face/seios da face/
articulações temporo-mandi-
bulares
41 300,16 12.306,56
02.06.01.005-2 Tomografa computadorizada
dopescoço
20 300,16 6.003,20
02.06.01.007-9 Tomografa computadorizada
do crânio
45 300,12 13.505,40
02.06.02.001-5 Tomografa computadorizada
de articulações de membro
superior
3 300,16 900,48
02.06.02.002-3 Tomografa computadorizada
de segmentos apendiculares
(braço, antebraço, mão, coxa,
perna, pé)
4 300,16 1.200,64
02.06.02.003-1 Tomografa computadorizada
de tórax
203 300,10 60.920,30
02.06.03.001-0 Tomografa computadorizada
de abdomen superior
200 299,44 59.888,00
02.06.03.004-5 Contraste para tomografa
computadorizada
102 60,00 6.120,00
04.17.01.006-0 Sedação 46 149,99 6.899,54
02.06.03.002-9 Tomografa computadorizada
de articulações de membro
inferior
1 300,16 300,16

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br