DOEBA 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
48
SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 4 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.472
| 02.06.03.003-7 | Tomografa computadorizada de pelve/bacia/abdomen inferior |
200 | 299,44 | 59.888,00 |
|---|---|---|---|---|
| 02.07.01.002-1 | Ressonância magnética de articulação temporo-mandibular (bilateral) |
1 | 499,88 | 499,88 |
| 02.07.01.003-0 | Ressonância magnética de coluna cervical/pescoço |
29 | 499,88 | 14.496,52 |
| 02.07.01.004-8 | Ressonância magnética de coluna lombo-sacra |
49 | 499,88 | 24.494,12 |
| 02.07.01005-6 | Ressonância magnética de coluna torácica |
16 | 499,88 | 7.998,08 |
| 02.07.01.006-4 | Ressonância magnética de crânio |
27 | 499,88 | 13.496,76 |
| 02.07.01.007-2 | Ressonância magnética de sela turcica |
1 | 499,88 | 499,88 |
| 02.07.02.002-7 | Ressonância magnética de membro superior(unilateral) |
16 | 499,88 | 7.998,08 |
| 02.07.02.003-5 | Ressonância magnética de tórax |
14 | 499,88 | 6.998,32 |
| 02.07.02.006-0 | Ressonância magnética da mama |
14 | 499,88 | 6.998,32 |
| 02.07.03.001-4 | Ressonância magnética de abdomen superior |
20 | 499,88 | 9.997,60 |
| 02.07.03.002-2 | Ressonância magnética de bacia/pelve/abdomen inferior |
37 | 499,88 | 18.495,56 |
| 02.07.03.003-0 | Ressonância magnética de membro inferior(unilateral) |
34 | 499,88 | 16.995,92 |
| 02.07.03.004-9 | Ressonância magnética de vias biliares/colangioressonância |
1 | 499,88 | 499,88 |
| 02.09.01.003-7 | Esofagogastroduodenoscopia | 80 | 350,12 | 28.009,60 |
| TOTAL | 2.671 | 582.343,88 |
O ESTADO DA BAHIA, através da Corregedoria da Saúde - CGS, por sua servidora designada para conduzir o Processo de Reparação de Danos instaurado através da Portaria nº 102 de 17 de janeiro de 2025, com fundamento nos art. 35 e 41 do Decreto nº 15.805/2014, no artigo 51, inciso IV c/c o artigo 150, ambos da Lei Estadual nº 12.209/2011, vem pelo presente Edital promover a NOTIFICAÇÃO da ex - servidora do REDA Sra.Cassia Lorena Barbosa Branco, matrícula nº 92088606, lotada no Hospital Geral Ernesto Simões Filho - HGESF à época, por se encontrar em local incerto, para que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do terceiro dia após a publicação desta notificação, nos termos do artigo 51, §2º, inciso IV da Lei Estadual nº 12.209/2011, efetue o pagamento no valor de R$ 21.481,88 (vinte e um mil quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), através do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE (disponível para retirada na sede da Corregedoria), com vistas ao ressarcimento dos danos causados ao Estado decorrente da percepção indevida na concessão do Benefício de Auxilio Doença pelo INSS, ocasião na qual recebeu remuneração na folha da SESAB, no período compreendido entre novembro e dezembro de 2023, conforme restou apurado no Processo de Reparação de Danos de n° 019.15354.2025.0005318-48 e no expediente de n° 019.3292.2023.0213510-91.
Caso deseje o parcelamento da dívida, o pedido será apreciado nos termos do artigo 50 do Decreto Estadual nº 15.805/2014.
O pagamento do débito também poderá ser realizado mediante desconto mensal na remuneração, não excedente à sua terça parte, hipótese em que V.Sª. deverá manifestar expressamente se deseja adimplir a dívida desta forma.
Informamos, outrossim, que o não pagamento importará em inscrição do débito em Dívida Ativa Não Tributária pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 13.446/2015.
A Corregedoria da Saúde se encontra situada na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia / SESAB, 4ª Avenida, Plataforma 06, nº 400, Lado B, 2º andar, Centro Administrativo da Bahia / CAB, Salvador - Bahia, CEP 41.745-900, podendo ser contatada no telefone: (71) 3115-4396 ou através do e-mail: [email protected]
CorregedoriadaSaúde,02desetembrode2026. RESOLUÇÃO CIB Nº 287/2026Aprova ad referendum a solicitação de autorização para a realização de captação e transplante de córnea, bem como de sua respectiva equipe de transplante do SANDES CENTRO MÉDICO ESPECIALIZADO LTDA (CNES 8007896), no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia.
A Coordenadora e a Coordenadora Adjunta da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso das suas atribuições, e considerando:
A Lei Federal nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
O Decreto Federal nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
A Portaria GM/MS nº 8.041, de 25 de setembro de 2025, que define a Política Nacional de Doação e Transplantes e o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes.
RESOLVEArt. 1º Aprovar ad referendum a solicitação de autorização para a realização de captação e transplante de córnea, bem como de sua respectiva equipe de transplante do SANDES CENTRO MÉDICO ESPECIALIZADO LTDA (CNES 8007896), no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 02 de setembro de 2026.
MÁRCIAMARIADOSSANTOSBARROS TécnicaCorreicional Matrículanº19.266.063 Portaria nº 102/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTOO ESTADO DA BAHIA, através da Corregedoria da Saúde - CGS, por sua servidora designada para conduzir o Processo de Reparação de Danos instaurado através da Portaria nº 696 de 24 de agosto de 2022, com fundamento nos art. 35 e 41 do Decreto nº 15.805/2014, no artigo 51, inciso IV c/c o artigo 150, ambos da Lei Estadual nº 12.209/2011, vem pelo presente Edital promover a NOTIFICAÇÃO do ex-servidor Luis Claudio Silva Menezes, matrícula 19.378.743-0, lotado à época no Hospital Central Roberto Santos, por se encontrar em local incerto ou demais casos expressos em lei (conforme art. 53 da lei 12.209/2011), para, que no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do terceiro dia após a publicação desta notificação, nos termos do artigo 51, §2º, inciso IV da Lei Estadual nº 12.209/2011, efetue o pagamento no valor de R$ 1.535,08 (mil quinhentos e trinta e cinco reais e oito centavos), através do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE (disponível para retirada na sede da Corregedoria), com vistas ao ressarcimento dos danos causados ao Estado decorrente da percepção indevida após a rescisão do seu vínculo no período compreendido entre junho e julho de 2002, conforme restou apurado no Processo de Reparação de Danos de n°019.12881.2020.0132810-51 e no expediente de n°0306020003830.
Caso deseje o parcelamento da dívida, o pedido será apreciado nos termos do artigo 50 do Decreto Estadual nº 15.805/2014.
Informamos, outrossim, que o não pagamento importará em inscrição do débito em Dívida Ativa Não Tributária pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 13.446/2015. A Corregedoria da Saúde se encontra situada Secretaria da Saúde do Estado da Bahia ? SESAB, 4ª Avenida, Plataforma 06, nº 400, Lado B, 2º andar, Centro Administrativo da Bahia ? CAB, Salvador ? Bahia, CEP 41.745-900, podendo ser contatada no telefone: (71) 3115-4396 ou através do e-mail: [email protected]
Corregedoria da Saúde, 01 de setembro de 2026.
Roberta Silva de Carvalho Santana Stela dos Santos Souza Secretária Estadual da Saúde Presidente do COSEMS/BA Coordenadora da CIB/BA Coordenadora Adjunta da CIB/BA
PORTARIA Nº 1.044 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante no Procedimento de nº. 019.12019.2022.0123428-14, RESOLVE:
Publicar a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria n°. 700 de 23/08/2022, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 25/08/2022, que teve como opinativo da d . Procuradoria Geral do Estado - PGE, mediante o Despacho Nº PA-NCAD-280-2026, o arquivamento do feito, com fulcro no disposto no art. 206, I, da Lei Estadual n° 6.677/94, adotando-se as demais providências recomendadas.
Secretária Estadual da Saúde
Andrea de Carvalho Almeida Técnica Correicional Matrícula: 19.474.333 Portaria nº. 696/2022
EDITAL DE INTIMAÇÃOO ESTADO DA BAHIA, através da Corregedoria da Saúde - CGS, por sua servidora designada para conduzir o processo de reparação de danos de nº 019.12881.2021.0061096-81, instaurado por meio da portaria nº 969, de 07 de outubro de 2022 da Exma. Senhora Secretária da Saúde do Estado da Bahia, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 20 de outubro de 2022, com fundamento no artigo 35 e 39 do Decreto Estadual nº 15.805/2014, que regulamentou a Lei Estadual nº 12.209/2011, vem pelo presente Edital promover a INTIMAÇÃO do ex-estagiáro Rodolfo Rocha de Barros, matrícula 19.585.449-5, lotado à época no SUPER-ESTAGIO-DIVEP, por se encontrar em local incerto oudemais casos expressos em lei (conforme art. 53 da lei 12.209/2011), para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias corridos, MANIFESTAÇÃO ESCRITA sobre a imputação de ser o responsável pelo dano ao erário, na medida em que percebeu remuneração após a rescisão do seu vínculo, sendo oportunizado, desde, já, a apresentação de IMPUGNAÇÃO dos valores arbitrados como devidos para fins de ressarcimento no presente processo de reparação de danos, no qual, após realização de cálculo, revelou o montante de R$ 1.483,54 (mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos),
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br