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Diário Oficial do Estado da Bahia · 04/09/2026 · pág. 83

DOEBA 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 4 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.472

OBRA LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, Nota Fiscal n. 00000646, no valor de R$ 141.912,00. Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recursos: Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio -. Salvador, 03 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida. INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0327.000032/2026-70, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a R8 SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, nota fiscal n. 00000628 no valor de R$ 9.776,50 (nove mil setecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de Recurso: CAPS AD Gregório de Matos, 03 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida. INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0195.000076/2026-42, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a NOVA BAHIA MEDICAMENTOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, nota fiscal nº 24651 no valor de R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de Recurso: Policlínica de Narandiba, 03 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.

INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0275.000131/2026-12, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa MF VARIEDADES LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, Nota Fiscal n. 1646, no valor de R$ 1.484,00 (um mil quatrocentos e oitenta e quatro reais). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recursos: Hospital Estadual Costa dos Coqueiros - HECC -. Salvador, 03 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.

b) apresentar propostas e contribuir para a implementação das ações de humanização e das ações de prevenção e enfrentamento ao assédio e às discriminações;

c) executar e acompanhar as atividades pactuadas pelo Grupo;

d) atuar como multiplicadores das ações e diretrizes de humanização, bem como das práticas de prevenção ao assédio e às discriminações, em seus respectivos setores. Art. 8º O GTH reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação. § As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por meio de plataforma de comunicação institucional disponibilizada pela Fundação. § A convocação das reuniões deverá indicar, sempre que possível, a data, o horário, o local ou meio de realização e a pauta a ser apreciada.

Art. 9º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria simples dos membros titulares. Parágrafo único. Na ausência de quórum, poderá ser realizada reunião de caráter informativo ou preparatório, sem deliberação sobre matérias que dependam de votação.

Art. 10. As deliberações do GTH serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo à Coordenação, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 11. As reuniões do GTH deverão ser registradas em ata, contendo, no mínimo:

I- data, horário e local ou meio de realização;

II- relação dos participantes;

III- pauta;

IV- síntese das discussões;

ATO ADMINISTRATIVO nº 844/2026 O Diretor Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a profissional Adriana Conceição Santos , CPF nº 014.XXX. XXX - 38 para o cargo de Apoio à Gestão Administrativa I, na função de Assessora Técnica, Centro de Custo - Maternidade de Ilheús, 40 horas semanais, lotação - Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio, no município de Ilhéus - Bahia. Art. 2º - O ato administrativo retroagirá à data de 01 de setembro de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Salvador, 03 de setembro de 2026 Bruno Guimarães de Almeida Diretor Geral

ATO ADMINISTRATIVO nº 845/2026 O Diretor Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o profissional Felipe Soares da Silva Belmonte , CPF nº 016.XXX. XXX-16 para o cargo de Apoio à Gestão Administrativa III, na função de Comunicólogo, Centro de Custo - Telessaúde , 40 horas semanais, lotação - Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, no município de Salvador - Bahia. Art. 2º - O ato administrativo retroagirá à data de 01 de setembro de 2026 Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Salvador, 03 de setembro de 2026 Bruno Guimarães de Almeida Diretor Geral

ATO ADMINISTRATIVO Nº 850/2026

Institui o Grupo de Trabalho de Humanização (GTH) , designa seus membros e atribui ao Grupo competências relacionadas à Prevenção e ao Enfrentamento ao Assédio e às Discriminações no âmbito da Policlínica de Saúde de Escada - FESF - SUS. O DIRETOR - GERAL DA FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA (FESF - SUS) , no uso das atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com o Contrato de Gestão Interna nº 02 / 2022 , e considerando as diretrizes da Política Nacional de Humanização da Atenção e da Gestão do Sistema Único de Saúde - HumanizaSUS, bem como a necessidade de fortalecer a cultura de humanização, a valorização dos trabalhadores, a qualificação dos processos de trabalho, a melhoria contínua da assistência prestada aos usuários e a promoção de ambiente institucional pautado no respeito, na dignidade, na equidade e na prevenção e enfrentamento ao assédio e às discriminações, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Humanização - GTH da Policlínica de Saúde de Escada, como instância de caráter permanente, consultivo, propositivo e articulador, destinada a planejar, promover, acompanhar, avaliar e fortalecer as ações de humanização da atenção e da gestão no âmbito da unidade, competindo-lhe, adicionalmente, desenvolver ações relacionadas à prevenção e ao enfrentamento ao assédio e às discriminações. Parágrafo único. O GTH tem por finalidade fomentar práticas que promovam a valorização dos usuários, trabalhadores e gestores, contribuindo para a consolidação dos princípios e diretrizes da Política Nacional de Humanização, para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados e para a promoção de relações institucionais respeitosas, inclusivas e livres de assédio e discriminação.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho de Humanização - GTH:

I - Coordenação

a) Coordenadora: Ingrid Teixeira Cruz Gonçalves, Coordenadora Administrativa - Matrícula nº 111370;

b) Vice-Coordenadora: Joilma de Jesus Cruz, Supervisora do Serviço Social - Matrícula nº 112624.

II - Secretaria Executiva

a) Secretária Executiva: Jaciara Correia Poscinio, Ouvidora - Matrícula nº 111344;

b) Secretária Executiva Adjunta: Rayana Pereira Santos, Supervisora do SADT - Matrícula nº 111433. III - Membros Titulares

a) Joaquim Junior Lima da Silva, Supervisor de Almoxarifado e Patrimônio - Matrícula nº 1119164;

b) Taciana Maria Pereira de Araújo, Técnica de Enfermagem - Matrícula nº 111531;

c) Flávio Marques Gomes, Coordenador Assistencial - Matrícula nº 111374;

d) Manuela Oliveira Nascimento de Almeida, Cabo de Turma - Matrícula nº 111348;

e) Carina Daltro Silva, Agente de Higienização - Matrícula nº 29112945;

f) Clovis Martins Cabral Ferreira, Assistente Administrativo - Matrícula nº 111275;

g) Lucas Bispo de Andrade Santos, Assistente Administrativo - Matrícula nº 111336;

h) Samantha Costa Santana, Técnica de Segurança do Trabalho - Matrícula nº 111547;

i) Vanda Lúcia da Silva Santos, Técnica de Enfermagem - Matrícula nº 111525.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho de Humanização - GTH:

I- promover a implementação e o fortalecimento das diretrizes da Política Nacional de Humanização no âmbito da unidade; II- fomentar práticas de acolhimento, escuta qualificada e responsabilização no cuidado;

III- incentivar ações voltadas à valorização dos trabalhadores e à melhoria das relações interpessoais e dos ambientes de trabalho;

IV- propor, acompanhar e avaliar iniciativas relacionadas à melhoria da ambiência, da experiência dos usuários e condições de atendimento;

V- estimular a participação dos usuários nos processos de cuidado e gestão, fortalecendo os mecanismos de controle social;

VI- apoiar e desenvolver ações de educação permanente voltadas à humanização da atenção e da gestão;

VII- promover estratégias de comunicação institucional humanizada e inclusiva; VIII- articular ações intersetoriais e multiprofissionais relacionadas à humanização;

IX- acompanhar indicadores, metas e resultados relacionados às ações de humanização;

X- elaborar e monitorar plano anual de trabalho contendo objetivos, metas e ações prioritárias;

XI- contribuir para a qualificação contínua dos processos de trabalho e da assistência prestada aos usuários; XII- promover ações de prevenção, conscientização e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e às diferentes formas de discriminação no ambiente institucional;

XIII- fomentar relações de trabalho pautadas no respeito, na dignidade, na diversidade, na equidade e na valorização das pessoas;

XIV- desenvolver e apoiar ações educativas, campanhas, capacitações e estratégias de sensibilização relacionadas à prevenção e ao enfrentamento ao assédio e às discriminações;

XV- orientar trabalhadores quanto aos canais institucionais disponíveis para acolhimento, registro e encaminhamento de situações relacionadas ao assédio e às discriminações; XVI- propor medidas e estratégias destinadas à prevenção de situações de assédio, discriminação, constrangimento ou outras práticas incompatíveis com um ambiente institucional saudável e respeitoso;

XVII- articular-se com a gestão da unidade e com as demais instâncias competentes da FESF-SUS para o adequado encaminhamento das situações que demandem providências específicas; XVIII- contribuir para a divulgação e o fortalecimento dos canais institucionais destinados ao acolhimento e registro de manifestações relacionadas ao assédio e às discriminações.

Parágrafo único . As competências relacionadas à prevenção e ao enfrentamento ao assédio e às discriminações possuem caráter preventivo, educativo, orientativo e propositivo, observadas as atribuições das instâncias institucionais competentes para apuração e adoção das providências administrativas cabíveis.

Art. 4º São atribuições da Coordenação do GTH:

I- coordenar e supervisionar as atividades do Grupo;

II- convocar e presidir as reuniões;

III- representar o GTH perante a gestão da unidade e demais instâncias, quando necessário;

IV- acompanhar a execução das ações e dos encaminhamentos pactuados; e

V- promover a articulação do GTH com os demais setores da unidade.

Art. 5º Compete à Vice-Coordenação:

a) colaborar na organização, acompanhamento e monitoramento das ações desenvolvidas.; e

b) substituir a Coordenação em suas ausências ou impedimentos.

Art. 6º Compete à Secretaria Executiva:

a) organizar as pautas e agendas das reuniões;

b) elaborar, registrar e manter arquivadas as atas e demais documentos produzidos;

c) acompanhar o cumprimento das deliberações e dos planos de ação;

d) manter atualizados os registros e documentos do Grupo.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Executiva Adjunta auxiliar a Secretaria Executiva e substituí-la em suas ausências ou impedimentos. Art. 7º Compete aos membros titulares:

a) participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;

V- deliberações; VI- encaminhamentos e respectivos responsáveis, quando definidos; e

VII- prazos estabelecidos para cumprimento das atividades.

Parágrafo único. As atas deverão ser submetidas à apreciação dos membros e, após aprovação, assinadas e arquivadas para fins de registro, acompanhamento e controle institucional.

Art. 12. Na ausência ou impedimento da Coordenadora, a Coordenação do GTH será exercida pela Vice-Coordenadora. Art. 13. Poderão ser convidados, sempre que necessário, profissionais da unidade ou representantes de outras áreas para participar das reuniões e atividades do GTH, em razão de sua competência ou conhecimento sobre a matéria em discussão. Parágrafo único. Os convidados participarão sem direito a voto.

Art. 14. Os membros designados exercerão suas atribuições pelo período de 2 (dois) anos , permitida a recondução, mediante nova designação da autoridade competente.

§ A substituição de membro poderá ocorrer, a qualquer tempo, por necessidade do serviço, alteração de lotação, desligamento, impedimento ou por solicitação do próprio membro, mediante ato da autoridade competente.

§ A substituição de membro não implicará alteração do prazo de mandato dos demais integrantes do Grupo. Art. 15. Em situações que demandem apreciação urgente, a Coordenação poderá convocar reunião extraordinária, observadas, no que couber, as disposições deste Ato. § As deliberações realizadas em reunião extraordinária deverão ser registradas em ata, com a respectiva justificativa quanto à urgência da matéria. § Em situação excepcional que impossibilite a realização de reunião em tempo oportuno, a Coordenação poderá adotar medida ad referendum do GTH, submetendo-a à apreciação e ratificação na reunião subsequente. Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação do GTH, em articulação com a gestão da Policlínica de Saúde de Escada, observadas as normas institucionais e as diretrizes da Política Nacional de Humanização. Art. 17. A participação no Grupo de Trabalho de Humanização será considerada atividade de relevante interesse institucional e não ensejará qualquer remuneração adicional. Art. 18. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Salvador/BA, 03 de setembro de 2026. Bruno Guimarães Diretor-Geral

INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0063.000115/2026-15, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa PARDAL LOCAÇÕES DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente as notas fiscais nº 1517, 1518 e 1519, valor total de R$ 16.918,17 (dezesseis mil novecentos e dezoito reais e dezessete centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso: Programa de Regulação. Salvador, 03 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.

INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0285.000038/2026-81, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, notas fiscais n. 7272, 7260, 7256, 7241, 7224, 7194, 5226, 5225, 766, 7312, 7306, 7323, 3898, 7294, 7290, perfazendo-se o valor total de R$ 24.966,00 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de Recurso: Hospital Estadual Costa dos Coqueiros - HECC, 03 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida. INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0110.000014/2026-23 TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a DROGAFONTE LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, nota fiscal n. 000.541.464 no valor de R$ 62.031,28 (sessenta e dois mil, trinta e um reais e vinte e oito centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de Recurso: Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio - HMIJS, 03 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida. INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0118.000007/2026-51, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a GRUPO DEALERS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, nota fiscal n.00000076 no valor de R$ 77.983,30 (setenta e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de Recurso: Maternidade Regional de Camaçari - MRC, 03 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida. INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0077.000085/2026-80, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa APTA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal nº 00054689 no valor de R$ 58,31 (cinquenta e oito reais e trinta e um centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso APOIO INSTITUCIONAL - Salvador, 03 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.

INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0118.000023/2026-44, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a GRUPO DEALERS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, nota fiscal n.00000083 no valor de R$ 77.983,30 (setenta e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de Recurso: Maternidade Regional de Camaçari - MRC, 03 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.

INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF 0083.000054/2026-40, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa INTER VILAS VIAGENS E TURISMO EIRELI ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente a nota fiscal nº 1128, no valor de R$ 296,61 (duzentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos) e Fatura n° 11094, no valor de R$ 2.966,14 (dois mil novecentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos), que totalizam o valor de R$ 3.262,75 (três mil duzentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso HMIJS. Salvador, 03 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.

INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0178.000060/2026-48, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a MAIS CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, nota fiscal n. 00000297 no valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de Recurso: Policlínica de Escada, 03 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.

ATO ADMINISTRATIVO nº 856/2026 - O Diretor Geral da Fundação Estatal Saúde da Família, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o empregado Rafael Machado Gomes , registrado sob a matrícula nº 1111553, CPF nº 018.XXX.XXX-14, do cargo de Apoio à Gestão Administrativa I, na função de Coordenador, centro de custo DIRETORIAS SUVISA, 40 horas semanais, lotação - DIVEP - Diretoria de Vigilância Epidemiológica. Art. 2º - O ato administrativo retroagirá à data de 25 de agosto de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Salvador, 03 de setembro de 2026. Bruno Guimarães, Diretor Geral.

ATO ADMINISTRATIVO nº 857/2026 - O Diretor Geral da Fundação Estatal Saúde da Família, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o empregado Silas Carneiro Conceição , registrado sob a matrícula nº 138545, CPF nº 041.XXX.XXX-80, do cargo de Apoio Gestão Administrativa III, na função de Enfermeiro Apoiador, centro de custo regulação, 40 horas semanais, lotação Superintendência de Gestão dos Sistemas de Regulação - SUREGES. Art. 2º - O ato administrativo retroagirá à data de 02 de setembro de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Salvador, 03 de setembro de 2026. Bruno Guimarães, Diretor Geral.

ATO ADMINISTRATIVO nº 858/2026 - O Diretor Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o empregado Adroaldo Nascimento dos Santos , registrado sob a matrícula nº 17853, CPF nº 790.xxx.xxx-53, do cargo de Apoio Administrativo III, na função de Supervisor Administrativo, centro de custo Hospital Estadual Costa dos Coqueiros, 40 horas semanais, lotação - Sede. O ato administrativo retroagirá à data de 01 de setembro de 2026. Art. 2º - O ato administrativo retroagirá à data de 01 de setembro de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Salvador, 03 de setembro de 2026. Bruno Guimarães, Diretor Geral.

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br