DOEBA 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 2 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.470
DECRETOS NUMERADOS
DECRETO Nº 24.781 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.
DECRETO Nº 24.779 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0003410-54, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Pilão Arcado;
- considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T AArt. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 482/2026, de 10 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de Pilão Arcado, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES Governador Eracy Lafuente Pereira Maciel Secretário da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0003414-88, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Riachão do Jacuípe - Bahia;
- considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T AArt. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 144, de 17 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de Riachão do Jacuípe, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador Eracy Lafuente Pereira Maciel Secretário da Casa Civil
DECRETO Nº 24.782 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 DECRETO Nº 24.780 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0003423-79, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Nordestina - Bahia;
- considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0003418-10, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Jaguarari - Bahia;
- considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A D E C R E T AArt. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 287, de 14 de agosto de 2026, da Prefeita Municipal de Nordestina, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador
Eracy Lafuente Pereira Maciel Secretário da Casa Civil
Art. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 057/2026, de 14 de agosto de 2026, do Prefeito Municipal de Jaguarari, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador Eracy Lafuente Pereira Maciel Secretário da Casa Civil
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