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Diário Oficial do Estado da Bahia · 02/09/2026 · pág. 4

DOEBA 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 2 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.470

SAEB Nº 01/2025, de 07 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 08 de abril de 2025, do Exame de Seleção de Candidatos ao Programa de Estágio de Pós-Graduação, RESOLVE:

  1. Convocar os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital, aprovados nos termos do Capítulo 12 do Edital de Abertura de Inscrições SAEB nº 01/2025 por ordem decrescente da classificação final, para entrega de documentação admissional.

1.1 Os candidatos deverão comparecer na data, horário e local estipulados no Anexo Único deste Edital.

RESUMO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 022/2026

Processo SEI nº: 009.0208.2024.0013679-11. Cedente: Estado da Bahia, através da Secretaria da Administração, com a interveniência da Secretaria da Saúde. Cessionário : Município de Salvador. Objeto: Cessão de Uso, a título gratuito, do imóvel denominado Centro de Saúde Nova Brasília, situado na Rua Nelson Lacerda, s/nº, Nova Brasília, nesta Capital, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis do Estado - SIMOV sob o nº 4770, exclusivamente para o seguinte fim público: dar continuidade ao desenvolvimento das atividades de assistência à saúde. Vigência : 20 (vinte) anos, com efeitos retroativos a 14.07.2023, data em que restou comprovado, por meio de vistoria, a ocupação do imóvel. Assinatura: 1º.09.2026.

1.2 O estudante aprovado e classificado deverá apresentar a seguinte documentação para contratação e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio:

a) Carteira de Identidade - RG;

b) CPF;

c) Comprovante de residência;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

e) Número do PIS/PASEP;

f) Título de Eleitor, em caso de candidatos maiores de 18 anos;

g) Conta corrente/salário no Banco do Brasil;

h) Certificado de Reservista, em caso de candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos; i) Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de nível superior expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

j) Comprovante de matrícula em Curso de Pós-Graduação por instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (o comprovante precisa informar a data inicial e previsão de término da Pós-Graduação); k) Títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

l) Ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

m) Declaração de não acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;

n) Procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;

o) Comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 12.3.1 do Edital de Abertura de Inscrições SAEB Nº 01/2025;

p) Comprovação de inscrição no CADÙNICO, se for o caso, de ocupar vagas de vulnerabilidade social.

1.3. No ato da entrega dos documentos, o estudante assinará Termo de Compromisso - fornecido pelo órgão ou entidade.

1.4. Perderá a vaga de estágio o estudante que:

1.4.1 Não comparecer ao local estabelecido, dentro do prazo estipulado neste Edital de Convocação.

1.4.2 Na data da contratação, não apresentar os documentos enumerados no item 1.2 deste Edital.

1.5. As informações prestadas pelo estudante no momento da inscrição deverão ser comprovadas na entrega da documentação para fins de contratação.

1.6. Poderá perder a vaga de estágio o estudante que apresentar dados divergentes ao cadastrado no momento da inscrição.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO Órgão: Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB. Área de Conhecimento: Gestão Pública. Data de apresentação: 04/09/2026.

Endereço: Avenida Luís Viana Filho, 2° Avenida do Centro Administrativo da Bahia - CAB, n° 200. Salvador/BA.

Horário: 9h00min às 11h00min.

CANDIDATO AMPLA CONCORRÊNCIA APROVADO EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME NOTA FINAL CLASS
1913804 FLÁVIA SILVA DURÃES 152,50 25
CANDIDATO
CLASSIFICAÇ
HIPOSSUFICIENTES
ECONÔMICO
ÃO
APROVADO
EM
OR
DEM DE
INSCRIÇÃO NOME NOTA FINAL CLASS
1915376 JUCILENE MUNIZ DA SILVA SANTOS 128,5 1
Órgão: Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia - SEMA. Área de Conhecimento: Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Data de apresentação: 04/09/2026.

Endereço : Avenida Luís Viana Filho, 6ª Avenida, nº 600 - Centro Administrativo da Bahia - CAB. Salvador/BA.

Horário : 9h00min às 11h00min.

CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA APROVADO EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO NOME NOTA FINAL CLASS
1913357 BRENNO DO NASCIMENTO PEREIRA SILVA 136,00 18
1915741 IRIS JANE ALVES COELHO LIMA LOURENÇO 130,25 19
Portaria Nº 01113629 de 01 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I REINALDO ALVES SAMPAIO, proc. 074.7974.2025.0016796-93, UNEB, Técnico universitário, GRAU 1, matrícula 74001125, proventos integrais - R$3.990,46 (três mil novecentos e noventa reais e quarenta e seis centavos), compostos por Vencimento - R$1.601,71, 45.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$720,77, Gratf Sup Tec Un Inc - R$1.431,73, 14.75 % Adc Periculosidade Incorp - R$236,25. A concessão da aposentadoria foi realizada com base na decisão proferida na ADIN nº 8033612-74.2020.805.0000. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01112717 de 01 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :

I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: EDNOLIA TELES DA SILVA, processo nº: 009.9528.2026.003436954, CPF nº: 358.323.555-04, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 11 de Agosto de 2026, com efeitos retroativos a 26 de Março de 2026.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01116233 de 01 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :

1. DEFERIR

1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Lei 14.529 de 29 de dezembro de 2022, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Item Processo Matrícula Servidor Pensionista Nome
Pensionista
Data Início Data Fim
001 009.9493.2026.
0049470-17
30005937 JONAN
VILLA
FLOR
MATTOS
92190922 CRISTHIAN
BARROS
MATTOS
30.07.2026 08.08.2033

De acordo com o disposto no art. 1º, § 13, da Lei nº 14.529/2022, para fazer jus à percepção do benefício até completar 24 anos, o (a) beneficiário (a) deverá comprovar, semestralmente, sua matrícula e frequência regular em curso de nível superior ou a sujeição a ensino especial, bem como que não perceba qualquer rendimento.

Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01115491 de 01 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :

1. DEFERIR

1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Lei 14.529 de 29 de dezembro de 2022, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Item Processo Matrícula Servidor Pensionista Nome Pensionista Data Início Data
Fim
001 009.9470.2026.
0049484-18
30175071 OSWALDO
CONCEICAO
92190765 RITA DE CASSIA
FERREIRA DE
OLIVEIRA
18.07.2026

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br