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Diário Oficial do Estado da Bahia · 02/09/2026 · pág. 18

DOEBA 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 2 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.470

EDITAL DE CONVOCAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CARGO - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

g) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o(a) candidato(a) que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

h) declaração de bens;

i) original e cópia do PIS/PASEP;

j) original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições, e considerando a homologação, em 13 de maio de 2026, do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, Edital SEC/SUDEPE Nº 04/2026, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 13 de maio de 2026, destinado à seleção pública para contratação temporária de pessoal na função de Técnico de Nível Médio, pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA.

RESOLVE:

1 . Convocar os candidatos aprovados para contratação, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade, conforme item 13.2 do Edital SEC/SUDEPE Nº 04/2026, considerando a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

  1. Para alcançar o percentual exigido de reserva de vagas sobre o quantitativo total oferecido no Edital SEC/SUDEPE nº 04/2026 entre as Funções/NTE/Município, a distribuição das vagas reservadas aos candidatos negros e às pessoas com deficiência deve considerar a lista final geral dos candidatos aprovados na condição de pessoas com deficiência e a lista final geral dos candidatos aprovados nas vagas reservadas aos candidatos negros, conforme item 12.4.2 do Edital SEC/SUDEPE nº 04/2026.

2.1. A lista final geral dos candidatos aprovados na condição de pessoas com deficiência e a lista final geral dos aprovados nas vagas reservadas aos candidatos negros terão natureza exclusivamente instrumental para fins de distribuição das vagas reservadas entre as Funções/ NTE/Município em que não foi possível a aplicação direta da reserva em razão do quantitativo de vagas previsto no ANEXO I - Quadro de Vagas do Edital, não alterando a classificação final dos candidatos em suas respectivas Funções/NTE/Município.

2.1.1. Nas respectivas listas finais gerais, os candidatos negros e os candidatos com deficiência serão classificados em ordem decrescente da nota final, independentemente da função/NTE/ município para a qual tenham concorrido.

2.1.2. Havendo empate entre candidatos constantes das listas finais gerais de vagas reservadas, o desempate obedecerá aos critérios constantes no item 12.3 do Edital SEC/SUDEPE nº 04/2026. 2.2. A distribuição das vagas reservadas será feita observando-se a ordem de classificação nas respectivas listas finais gerais para as vagas reservadas, destinando-se cada vaga à opção de Função/NTE/Município para a qual concorreu o candidato melhor classificado, até o limite de vagas reservadas estabelecido no Edital, observado o disposto nos itens seguintes desta Seção.

2.2.1. A distribuição das vagas reservadas aos candidatos negros e das vagas reservadas às pessoas com deficiência será realizada de forma independente, observando-se a ordem de classificação da respectiva lista geral final.

2.2.2. Na distribuição inicial, cada Função/NTE/Município poderá receber apenas 1 (uma) vaga por modalidade de reserva. Concluída essa etapa, caso haja vagas reservadas remanescentes, será realizado novo percurso da respectiva lista única, observada a classificação dos candidatos e a opção de Função/NTE/Município, até a integral distribuição das vagas reservadas. 2.3. Caso o candidato melhor classificado na lista final geral das vagas reservadas também seja o melhor classificado na lista de ampla concorrência da respectiva Função/NTE/Município para o qual concorreu, será considerado convocado pela ampla concorrência, permanecendo a vaga reservada disponível para redistribuição ao próximo candidato apto da correspondente lista única, observada a ordem de classificação.

2.4. Caso o candidato melhor classificado na lista final geral dos candidatos aprovados na condição de pessoas com deficiência também seja o melhor classificado na lista final geral dos aprovados nas vagas reservadas aos candidatos negros, será considerado convocado pela lista final geral dos candidatos negros, permanecendo a vaga reservada disponível para redistribuição ao próximo candidato apto da correspondente lista final geral dos candidatos aprovados na condição de pessoas com deficiência, observada a ordem de classificação.

2.5. Na hipótese de inexistência de candidato aprovado ou habilitado para determinada função/ NTE/município na respectiva modalidade de reserva, a vaga será redistribuída mediante observância da correspondente lista final geral. Esgotada a lista final geral sem o preenchimento da vaga reservada, esta será destinada à ampla concorrência.

2.6. Os candidatos negros e os candidatos com deficiência constantes das respectivas listas finais gerais para as vagas reservadas terão prioridade no preenchimento das vagas reservadas quando a vaga for destinada à Função/NTE/Município para a qual concorreram, ainda que a sua nota final seja inferior à nota obtida por candidato aprovado na ampla concorrência para a mesma Função/NTE/Município.

2.7. A vaga reservada distribuída para determinada função/NTE/município permanecerá vinculada à respectiva localidade e função, e, na hipótese de eliminação, desistência, não comparecimento ou não contratação do candidato convocado para ocupá-la, será convocado o candidato subsequente da correspondente lista final geral respectiva que tenha concorrido para a mesma função/NTE/município, observada a ordem de classificação, até o preenchimento da vaga ou o esgotamento dos candidatos aptos para aquela localidade.

  1. Ficam convocados os candidatos, por ordem de classificação, constantes no presente Edital, para entrega da seguinte documentação:

a) Certificado, devidamente registrado, de conclusão do Ensino Médio ou de formação técnica profissionalizante de nível médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; b) original e cópia dos títulos obtidos no exterior, revalidados no Brasil, se for o caso; c) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

d) original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes, se for o caso; e) número de conta corrente do Banco do Brasil;

f) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

k) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;

l) original e cópia do certificado de reservista para os homens;

m) 03 (três) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

n) original e cópia da comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;

o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

q) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

r) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;

s) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;

t) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;

v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

w) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente, se for o caso;

x) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 8 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em decisão transitada em julgado, e processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído(a) do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não ter sido demitido(a) do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de magistrado e de membro do Ministério Público, não ter sido aposentado(a) compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX - não ter sido punido(a), em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

y)- procuração para os(as) candidatos(as) que optem por se fazerem representados(as) por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;

z) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado;

aa) atestado de Saúde Ocupacional ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

ab) cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

E XAMES VALIDADE DO EXAME
Hemograma 3 meses
Glicemia 3 meses
Sumario de urina 3 meses
Parasitológico de fezes 3 meses
Acuidade visual(emitidapor medico oftalmologista) 3 meses
Rx de Tórax(PA)com laudo 6 meses
Eletrocardiograma com laudo(apartir dos 40 anos) 6 meses
PSA dapróstata(homens apartir dos 40 anos) 6 meses

3.1. Os candidatos aprovados no Núcleo Territorial de Educação - NTE 26: Salvador deverão comparecer à Secretaria da Educação do Estado da Bahia, situada na Avenida Luiz Viana Filho nº 550, 5ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia - CAB, 1º andar, sala 116, munidos da

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br