DOEBA 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
35
SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 2 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.470
| 92083002 | ROBERTA LIMA MACHADO DE SOUZA ARAUJO |
Professor Magistério Superior |
27.07.2026 | 09.08.2026 | 14 |
|---|---|---|---|---|---|
O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA - UESB , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 145 a 153 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Tratamento de Saúde ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Matrícula | Nome | Cargo | Data Início | Data Fim | Total de Dias |
|---|---|---|---|---|---|
| 72529124 | JOSIANI MORAIS VIEIRA |
Técnico universitário | 08.07.2026 | 22.07.2026 | 15 |
| 72433378 | FLAVIA PEDRO DOS ANJOS SANTOS |
Professor Magistério Superior |
23.07.2026 | 20.09.2026 | 60 |
O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA - UESB , no uso de suas atribuições, resolve designar CECILIA RUIZ DE MACEDO PALLES , matrícula nº 72445816, para, em razão de Férias no período de 02 de Setembro de 2026 a 11 de Setembro de 2026, substituir RAPHAEL FERREIRA QUEIROZ , matrícula nº 72545058, no cargo Secretário De Colegiado, do(a) ASSESS GESTÃO DE PROJETOS INSTITUCIONAIS.
ROBERIO RODRIGUES SILVAUNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA
RES. CONVÊNIO:N ° 067 / 2026 - UESB / PLANOS ACADEMY LTDA . Objeto: A cooperação mútua entre UESB e a CONCEDENTE, a fim de formalizar as condições básicas para realização de estágio curricular supervisionado de alunos, regularmente matriculados nos Cursos de Graduação oferecidos pela UESB, junto à CONCEDENTE. Vigência: 05 anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado. N ° 068 / 2026 - UESB / MBC BOMBAS LTDA . Objeto: A cooperação mútua entre UESB e a CONCEDENTE, a fim de formalizar as condições básicas para realização de estágio curricular supervisionado de alunos, regularmente matriculados nos Cursos de Graduação oferecidos pela UESB, junto à CONCEDENTE. Vigência: 05 anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR
Res. Termo de Compromisso que entre si firmam, de um lado, a UESB e, de outro lado, o(a) servidor(a) abaixo, com vistas à concessão de Bolsa Internacional Deslocamento no âmbito da Política de Mobilidade Internacional para Servidores(as) s(as) e/ou Analistas Universitários, conforme Edital nº 55/2026:
EULINA CRISTINA DE SANTANA PINHEIRO ILANA TEIXEIRA BONFIM MEIRA SIMÉIA OLIVEIRA NUNES BEZERRAObjeto: O(A) servidor(a) receberá Bolsa Internacional Deslocamento no valor total de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), destinadas às seguintes despesas: passagens aéreas (nacional e internacional), seguro viagem, passaporte, hospedagem, alimentação. Vigência: 31/08/2026 a 28/02/2027. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR.
Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC
RESUMO DE TERMO DE ADESÃO TRABALHO VOLUNTÁRIO - UESCTermo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e RODRIGO SOARES DE OLIVEIRA ; PROC. SEI: 073.11009.2026.0025695-62; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ AS COLEÇÕES E OS ESPAÇOS NATURAIS DA UESC SÃO PÚBLICOS , VENHAM NOS VISITAR ”; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 31/08/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Gabriel Oliveira Lucas César ; PROC. SEI: 073.18755.2026.0026364-91; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ PROGRAMA AGROINDÚSTRIA ”.; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 31/08/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Olga Nátally Miranda de Olivera ; PROC. SEI: 073.18060.2026.0025615-66; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ Caravana Itinerante pela Segurança do Paciente ”; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 31/08/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Indaiara Barros
Costa ; PROC. SEI: 073.18060.2026.0025622-95; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ Caravana Itinerante pela Segurança do Paciente ”; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 31/08/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e THAMINY SANTOS NASCIMENTO ; PROC. SEI: 073.11009.2026.0025706-50; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ Permacultura Básica na Escola ”; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 31/08/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e PATRÍCIA SOUZA NASCIMENTO GAMA ; PROC. SEI: 073.6765.2026.0027190-12; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ ECONOMIA NO ENSINO MÉDIO ”; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 31/08/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Gelson Cristian Santos Nascimento ; PROC. SEI: 073.18052.2026.0026649-59; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ UESC nas atividades aquáticas “; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 31/08/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Isla Ester Homem Batista ; PROC. SEI: 073.17259.2026.0023738-46; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ ASSOCIAÇÃO EMPRESA JÚNIOR DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ”; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 31/08/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Roberta Febe Barbosa Ribeiro; PROC. SEI: 073.0890.2026.0025651-64; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ PROGRAMA HORTA NAS ESCOLAS ”; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 31/08/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Rafael Mafra Aquino Almeida Caldas ; PROC. SEI 073.11009.2026.0025666-28 ; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão AS COLEÇÕES E OS ESPAÇOS NATURAIS DA UESC SÃO PÚBLICOS, VENHAM NOS VISITAR ; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 31/08/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Jackelline Victória Ferreira de Santana ; PROC. SEI 073.17232.2026.0024176-29 ; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ REDE SOCIAL MATEMÁTICA SUAVE ”; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 01/09/2026 Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e ACSA AQUINO DE JESUS ; PROC. SEI 073.17232.2026.0024183-58 ; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ Rede Social Matemática Suave ”; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 01/09/2026 Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Ariel Mariano Vieira ; PROC. SEI 073.18755.2026.0027566-32 ; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ PROGRAMA AGROINDUSTRIA ”; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 01/09/2026 Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Letícia Neris Marinho ; PROC. SEI 073.1091.2026.0013720-00 ; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Programa de Extensão “ NÚCLEO JOVEM BOM DE VIDA - NJBV ”; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 01/09/2026. Termo de Adesão para Trabalho Voluntário que entre si celebram a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC e Arthur Pereira da Silva ; PROC. SEI 073.0890.2026.0025657-50 ; Objeto : Regulamentação dos serviços que serão prestados pelo VOLUNTÁRIO para a UESC, através do Projeto de Extensão “ PROGRAMA HORTA NAS ESCOLAS ”.; PRAZO: 06 (seis) meses; Assinatura: 01/09/2026
TERMO DE DECISÃO- UESCTERMO DE JULGAMENTO Nº 16 / 2026 PROCESSO SEI nº 073.6794.2025.0039103-88 OBJETO: Processo Sancionatório Simplificado - Portaria Reitoria UESC nº 48/2026. Vistos,etc. Trata-se de Processo Sancionatório Simplificado para apurar a responsabilidade da Empresa ALC MORAES COMERCIAL LTDA. pelo descumprimento contratual, referente à aquisição de medicamentos veterinários, apenas da entrega dos itens constantes da Nota Fiscal nº 3044, efetivada após o término do prazo concedido pela Administração. Em razão do atraso constatado, foi promovida a retenção cautelar da multa moratória calculada sobre o valor global da contratação, no montante de R$ 6.970,97. Notificada, a empresa apresentou defesa administrativa, solicitando que a penalidade incidisse só sobre o valor da parcela efetivamente entregue em atraso, e não sobre o valor global da contratação. Em conclusão a Agente Processante Paula Andrade dos Santos confirmou o atraso, apenas, dos materiais da Nota Fiscal nº 3044 ponderando, entretanto, que a entrega dos demais materiais contratados foram entregues tempestivamente. E concluiu pela aplicação da penalidade remanescente no valor de R$1.811.25. Ouvida, a Coordenação de Apoio às Demandas Judiciais confirmou que foram observados a ampla defesa e o contraditório, não se verificando hipótese de nulidade. Ponderou, entretanto, que “...em que pese o respeito aos argumentos apresentados pela empresa ALC MORAES COMERCIAL LTDA., no presente caso, trata-se de responsabilidade objetiva e exclusiva do fornecedor pela entrega do produto, não podendo assim, se eximir de sua obrigação imputando ao seu distribuidor. Cabe pontuar, que o vínculo contratual é entre a UESC e a fornecedora, devendo esta assumir o risco pela logística e pontualidade da entrega”. Referindo-se ao inciso VII do art. 155 e inciso II do art. 156, da lei Federal nº 14.133/2021, a CADJ esclarece que, conforme a “...letra “a” do item 11.3.2. do Termo de Referência (00117912541), presente no processo de compras realizadas no SEI nº (073.6798.2025.0018291-16) que gerou a Dispensa Licitação ALC MORAES COMERCIAL LTDA (00122071627), “O atraso injustificado na execução do Contrato ensejará a aplicação de multa moratória no percentual de 0,1% (um décimo por cento) ao dia, incidente sobre o valor da obrigação descumprida ou da estimativa arbitrada do seu custo, observado o percentual máximo
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br