DOEBA 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUARTA-FEIRA , 2 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CX - ~~N~~o 24.470
| 5 | CPF |
|---|---|
| 6 | Carteira de Vacinação |
| 7 | Certidão de Casamento e/ou União Estável |
| 8 | Certidão de Quitação do Conselho de Classe e/ou NADA CONSTA |
| 9 | Certidão de Nascimento dos Filhos(Menores de 18 anos) |
| 10 | Certidão de Quitação Eleitoral Site: https://www. tre-ba.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral |
| 11 | Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal. Site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/ |
| 12 | Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual. Site: http://www5.tjba.jus.br/portal/certidoes-do-1o-grau/ |
| 13 | Certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino. Site: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa |
| 14 | Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça. Site: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php |
| 15 | Certifcado de Reservista(Sexo Masculino) |
| 16 | Comprovante de Residência (Conta de telefone, água, luz, extrato cartão de crédito ou bancário do mês vigente) |
| 17 | Declaração de Bens(encaminhadopor e-mail) |
| 18 | Declaração de decisão condenatória(encaminhadopor e-mail) |
| 19 | Diploma de Graduação e/ou Certifcado de Conclusão do Curso (Reconhecidopelo Ministério da Educação - MEC) |
| 20 | Documento do PIS /PASEP |
| 21 | Documento e/ou Cartão com Número da Agência e Conta Corrente no Banco do Brasil (caso não possua, daremos um ofício de abertura de conta) |
| 22 | Laudo Médico Original ou Cópia Autenticada(Portadores de Necessidades Especiais) |
| 23 | 01 Foto 3x4 |
| 24 | Título de Eleitor |
| 25 | Formuláriospreenchidos e assinados encaminhadospara o e-mail informado na inscrição. |
Art. 4°. Os casos omissos e situações fortuitas ou de força maior serão orientados e resolvidos pela FESF-SUS. Salvador, 31 de agosto de 2026
Bruno Guimarães de Almeida Diretor Geral | FESF-SUS
INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0077.000131/2026-41, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa APTA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal nº 00054520, no valor de R$ 349,86 (trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso SEDE - Salvador, 01 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.
INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0077.000154/2026-55, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa APTA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal nº 00054765, no valor de R$ 124,13 (cento e vinte e quatro reais e treze centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso SAFTEC - Salvador, 01 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida. INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0130.000076/2026-05 TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a DROGAFONTE LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, nota fiscal n.000539846 no valor de R$17.631,00 (dezessete mil, seiscentos e trinta e um reais). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de Recurso: Maternidade Regional de Camaçari - MRC, 01 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.
INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0077.000086/2026-24, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa APTA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal nº 00054007, no valor de R$ 58,31 (cinquenta e oito reais e trinta e um centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso SEDE - Salvador, 01 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.
INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0063.000205/2026-06, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a ESFERA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA , regido pela Lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal n° 00002105 no valor de R$ 17.469,96 (dezessete mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso: SEDE FESF-SUS. Salvador, 01 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida. INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0190.000029/2026-49, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a R8 SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, nota fiscal n. 00000634 no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de Recurso: Policlínica de Narandiba, 01 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.
INDENIZAÇÃO DE PAGAMENTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/FESF Nº 0077.000084/2026-35, TRD firmado entre a Fundação Estatal Saúde da Família - FESF-SUS e a empresa APTA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ; regido pela lei nº 14.133/2021, referente à nota fiscal nº 00054023, no valor de R$ 58,31 (cinquenta e oito reais e trinta e um centavos). Na existência de incidência de impostos, taxas ou tributos, a FESF-SUS promoverá o seu devido desconto. Fonte de recurso SAFTEC - Salvador, 01 de setembro de 2026. Diretor Geral: Bruno Guimarães de Almeida.
ATO ADMINISTRATIVO Nº 851 - O Diretor Geral da FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA, no uso das suas atribuições estatutárias, e considerando à necessidade de recompor as equipes da Fundação Estatal Saúde da Família, e considerando o Resultado Final do 14º PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE ANALISTA EM SAÚDE, ANALISTA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, ANALISTA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, DESENVOLVEDOR(A) DE SISTEMAS FULL STACK PYTHON REACT, JORNALISTA, MÉDICO(A) DO TRABALHO, PUBLICITÁRIO(A) E TÉCNICO(A) EM SEGURANÇA DO TRABALHO PARA RECOMPOR AS EQUIPES DA FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA (FESF-SUS), RESOLVE Art. 1º. Convocar o candidato classificado para o emprego de Analista de Infraestrutura para ser lotado no município de Salvador , conforme descrito abaixo e publicado no site www.fesfsus.ba.gov.br, ressaltando que o envio da documentação para o e-mail [email protected] deverá ser realizado impreterivelmente até 04/09/2026
ANALISTA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA (A.C)
| NOME | PONTUAÇÃO | CLASS. | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| VITOR ALEXANDRE ALVES MEDEIROS | 40,00 | 4º | CLASSIFICADO(A) |
Art. 2º. De acordo com o Parágrafo Segundo do Art. 5º da Deliberação nº 20, de 21 de maio de 2010, do Conselho Curador: “ Só se admitirá celebração de novo contrato por prazo determinado com o mesmo empregado, depois de transcorridos 6
(seis) meses do término de primeiro contrato, ainda assim, no caso de aprovação do mesmo em nova seleção pública simplificada”. Art. 3º Os candidatos convocados neste ato deverão encaminhar a documentação abaixo para o e-mail : admissao @ fesfsus. ba.gov.br impreterivelmente até 04/09/2026
| Documentos obrigatórios(cópias) |
|---|
| Atestado de Antecedentes Criminais de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses: Estadual - Site: http://antecedentes.pc.ba.gov.br/ Federal - Site: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico |
| Carteira de Identidade - RG |
| Carteira de Trabalho e Previdência Social(Página da foto e seu verso - Cópia) |
| CPF |
| Carteira de Vacinação |
| Certidão de Casamento e/ou União Estável |
| Certidão de Quitação do Conselho de Classe e/ou NADA CONSTA |
| Certidão de Nascimento dos Filhos(Menores de 18 anos) |
| Certidão de Quitação Eleitoral Site: https://www.tre-ba.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral |
| Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal. Site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/ |
| Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual. Site: http://www5.tjba.jus.br/portal/certidoes-do-1o-grau/ |
| Certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino. Site: https://www.stm. jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa |
| Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça. Site: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php |
| Certifcado de Reservista(Sexo Masculino) |
| Comprovante de Residência(Conta de telefone,água,luz,extrato cartão de crédito ou bancário do mês vigente) |
| Declaração de Bens(encaminhado no e-mail) |
| Declaração de decisão condenatória(encaminhado no e-mail) |
| Diploma de Graduação e/ou Certifcado de Conclusão do Curso(Reconhecidopelo Ministério da Educação - MEC) |
| Documento do PIS /PASEP |
| Documento e/ou Cartão com Número da Agência e Conta Corrente no Banco do Brasil (caso não possua, daremos um ofício de abertura de conta) |
| Laudo Médico Original ou Cópia Autenticada(Portadores de Necessidades Especiais) |
| 01 Foto 3x4 |
| Título de Eleitor |
Salvador, 01 de setembro de 2026. Bruno Guimarães, Diretor Geral da FESFSUS
AUTARQUIAS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BACIA DO RIO CORRENTEAVISO DE PROCESSO SELETIVO Nº03/2026 - PROC. ADMINISTRATIVO Nº 08/2026. Objeto: Contratação de 01(uma) vaga para Medico(A) Veterinário(A), registro no conselho de classe competente e Diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e 01(uma) vaga para Assistente Administrativo, visando o cumprimento atender Convênio n° 103/2024, que entre si celebram CAR/SDR e o CIBARC. Eventuais interessados podem fazer sua inscriçãona Sede do Cibarc no dia 08/09/2026, das 9h às 12h e 14h às 16h. O edital esta disponível pelo endereço https://cibarc.ba.gov.br/. Santa Maria da Vitória - BA, 01 de setembro de 2026. Reginaldo de Souza Pereira - Presidente.
SERVIÇOS GRÁFICOSImpressão offset plana, impressão digital e com dados variáveis (carnês de IPTU, provas de concurso, faturas, boletos e outros impressos personalizados). 71 3343-2800/2837/2838 grafica.egba.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITALGarante autenticidade e segurança nas transações eletrônicas.
71 3343-2886 / 2874 www.ba.gov.br/egba
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br