DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA Nº 2.842 RET-GAB, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026A SUBSTITUTA DA REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, no uso das suas atribuições delegadas pela Portaria nº 1.235 RETGAB, DE 29 DE MAIO DE 2026, publicado no DOU de 01/06/2026, Seção 2, página 34, e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, considerando o que consta no Processo nº 23332.252787.2026-84, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor HILDON OLIVEIRA SANTIAGO CARADE, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1278980, SIAPECAD nº 02105782, lotado no(a) Campus Santa Inês, da função de Coordenador de Curso, FUC - 01, do(a) Técnico Agropecuária Integrado do Campus Santa Inês. Art. 2º Efeitos a partir de 4 de setembro de 2026.
KATIA DE FATIMA VILELA PORTARIA Nº 2.841 RET-GAB, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026A SUBSTITUTA DA REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, no uso das suas atribuições delegadas pela Portaria nº 1.235 RETGAB, DE 29 DE MAIO DE 2026, publicado no DOU de 01/06/2026, Seção 2, página 34, e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, considerando o que consta no Processo nº 23328.251524.2026-17, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora HANIA GRACIELLE BRITO SOARES, ocupante do cargo de Assistente de Aluno, SIAPE nº 2075876, SIAPECAD nº 01862446, lotada no(a) Campus Bom Jesus da Lapa, da função de Coordenadora, FG - 05, do(a) Núcleo Relações Internacionais do Campus Bom Jesus da Lapa. Art. 2º Efeitos a partir de 4 de setembro de 2026.
KATIA DE FATIMA VILELA PORTARIA Nº 2.839 RET-GAB, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026A SUBSTITUTA DA REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, no uso das suas atribuições delegadas pela Portaria nº 1.235 RETGAB, DE 29 DE MAIO DE 2026, publicado no DOU de 01/06/2026, Seção 2, página 34, e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, considerando o que consta no Processo nº 23790.252216.2026-42, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor GIVALDO DA SILVA VISITACAO, ocupante do cargo de Assistente de Aluno, SIAPE nº 1880407, SIAPECAD nº 01661327, lotado no(a) Campus Serrinha, da função de Coordenador, FG - 05, do(a) Estagio do Campus Serrinha. Art. 2º Efeitos a partir de 31 de agosto de 2026.
KATIA DE FATIMA VILELA PORTARIA Nº 2.824 RET-GAB, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026A SUBSTITUTA DA REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, no uso das suas atribuições delegadas pela Portaria nº 1.235 RETGAB, DE 29 DE MAIO DE 2026, publicado no DOU de 01/06/2026, Seção 2, página 34, e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, considerando o que consta no Processo nº 23327.252175.2026-61, resolve:
Autorizar o afastamento do servidor ELIAS SELES FERREIRA, ocupante do cargo de Marceneiro, Matrícula SIAPE nº 1112446, lotado no Campus Guanambi, para prestar colaboração técnica no Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG) - campus Montes Claros, nos termos do art. 26- A da Lei nº 11.091/2005, pelo período de 09/09/2026 a 09/09/2030. (Processo nº 23327.252175.2026-61).
KATIA DE FATIMA VILELACAMPUS ITABERABA
PORTARIA Nº 88 - ITB-GAB/ITB-DG/RET/IFBAIANO, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO - CAMPUS ITABERABA, nomeado pela Portaria nº 300, de 19 de março de 2026, publicada no DOU em 23 de março de 2026, e consoante as atribuições delegadas pela Portaria Normativa nº 13/2022 - RET-GAB/RET/IFBAIANO, de 11 de março de 2022, e suas alterações, CONSIDERANDO: - a necessidade de adequação dos normativos internos à Lei nº 14.133/2021, que revogou a Lei nº 8.666/1993;
-
a Nota nº 00099/2026/PFIFBAIANO/PGF/AGU, da Procuradoria Federal junto ao IF Baiano, que esclareceu a competência para aplicação das sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021;
-
o disposto no art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a sanção de impedimento de licitar e contratar terá efeitos restritos ao âmbito do ente federativo que a aplicar;
-
a competência exclusiva da autoridade máxima da entidade (Reitor do IF Baiano) para a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, § 6º, da Lei nº 14.133/2021;
-
o disposto no Art. 2º, inciso I, e § 1º, da Portaria nº 80/2023 - ITB-GAB/ITBDG/RET/IFBAIANO, de 1º de novembro de 2023, que dispõe sobre o processamento e a sugestão de aplicação das sanções, remetendo a competência decisória à PORTARIA 201/2022 - RET-GAB/RET/IFBAIANO, de 3 de agosto de 2022;
| - a manute atribuições e competê 93/2024 - ITB-GAB/ITB - a necessi 80/2023, por ser inco - a necessid que o referido prazo processos administrati Art. 1º A Administrativa, com encerramento e reabe prestadores e forneced e Tecnologia Baiano - - ITB-GAB/ITB-DG/RET modificações: |
nção inalterada das disposições da Portaria nº 80/2023 quanto às ncias, mesmo após a alteração de composição dada pela Portaria nº -DG/RET/IFBAIANO, de 27 de dezembro de 2024; dade de revogar o prazo estabelecido no Art. 8º da Portaria nº mpatível com a natureza permanente da comissão; ade de convalidar os atos praticados pela comissão no período em encontrava-se expirado, a fim de garantir a regularidade dos vos sancionatórios já concluídos ou em andamento, resolve: lterar a composição da Comissão Permanente de Sanção competência para autuação, instrução, análise, tramitação, rtura dos processos administrativos sancionatórios contra licitantes, ores infratores, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência Campus Itaberaba, redesignada e alterada pela Portaria nº 80/2023 /IFBAIANO, de 1º de novembro de 2023, conforme as seguintes |
|---|---|
| . .Servidor(a) |
.Cargo/Representação .SIAPE .Função |
| . .Raffael Palmeira Santana |
.Assistente em Administração .3423186 .Presidente |
| . .Jeferson Matos |
.Assistente de Aluno .2337115 .Suplente do |
| Andrade | Presidente |
| . .Carlos Braulino Novaes dos Santos |
.Técnico de Tecnologia da Informação .1397855 .Membro |
Art. 2º A Comissão Permanente de Sanção Administrativa terá as seguintes atribuições: I - Processar as infrações e sugerir a aplicação das sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021; II - Instruir os processos administrativos sancionatórios, observando o contraditório e a ampla defesa; III - Registrar as sanções aplicadas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF;
IV - Sugerir ao Diretor-Geral do Campus Itaberaba a aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com efeitos restritos ao âmbito da União;
V - Sugerir o encaminhamento à Reitoria do IF Baiano para aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com efeitos gerais no âmbito da Administração Pública Federal, bem como da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, por serem de competência exclusiva do Reitor, nos termos do art. 156, § 6º, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º A decisão sobre a aplicação das sanções administrativas observará as seguintes regras de competência:
I - A aplicação das sanções de advertência e multa (incisos I e II do art. 156 da Lei nº 14.133/2021) compete ao Diretor-Geral do Campus Itaberaba, com fundamento na Portaria Normativa nº 13/2022 - RET-GAB/RET/IFBAIANO, de 11 de março de 2022; II - A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar (inciso III do art. 156 da Lei nº 14.133/2021) observará o disposto no art. 156, § 4º, da referida Lei, cabendo: a) ao Diretor-Geral do Campus Itaberaba, quando seus efeitos forem limitados à própria unidade gestora (Campus Itaberaba), nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, e em conformidade com o entendimento da Nota nº 0 0 0 9 9 / 2 0 2 6 / P F I F BA I A N O / P G F/ AG U ; b) ao Reitor do IF Baiano, quando seus efeitos forem gerais no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta; III - A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (inciso IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021) é de competência exclusiva do Reitor do IF Baiano, nos termos do art. 156, § 6º, da Lei nº 14.133/2021, devendo os autos serem encaminhados à Reitoria para decisão, quando sugerida esta penalidade pela comissão.
Art. 4º Ficam revogados, no âmbito do IF Baiano - Campus Itaberaba: I - o Art. 2º, inciso I, da Portaria nº 80/2023 - ITB-GAB/ITB-DG/RET/IFBAIANO, de 1º de novembro de 2023, na parte em que dispõe sobre o processamento das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993, no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 47 da Lei nº 12.462/2011, por estarem revogadas pela Lei nº 14.133/2021;
II - o Art. 2º, § 1º, da Portaria nº 80/2023 - ITB-GAB/ITB-DG/RET/IFBAIANO, de 1º de novembro de 2023, na parte em que estabelece competência ao Diretor Administrativo (DADM) para decisão de aplicação da sanção, por conflitar com as regras de competência estabelecidas no art. 3º desta Portaria;
III - o Art. 8º da Portaria nº 80/2023 - ITB-GAB/ITB-DG/RET/IFBAIANO, de 1º de novembro de 2023, que estabelecia prazo para conclusão dos trabalhos, por ser incompatível com a natureza permanente da comissão; IV - a Portaria nº 93/2024 - ITB-GAB/ITB-DG/RET/IFBAIANO, de 27 de dezembro de 2024, em sua integralidade. Art. 5º Permanecem em vigor os demais dispositivos da Portaria nº 80/2023 que não conflitarem com o disposto nesta Portaria, especialmente quanto às atribuições da comissão previstas nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 10 da Portaria nº 80/2023.
Art. 6º Ficam convalidados todos os atos praticados pela Comissão Permanente de Sanção Administrativa no período compreendido entre o encerramento do prazo estabelecido no Art. 8º da Portaria nº 80/2023 - ITB-GAB/ITB-DG/RET/IFBAIANO, de 1º de novembro de 2023, e a data de publicação desta Portaria, garantindo-se a regularidade dos processos administrativos sancionatórios já concluídos ou em andamento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NATANAILDO BARBOSA FERNANDESCAMPUS CAMBORIÚ
PORTARIA GAB/CAMB Nº 409, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - CAMPUS CAMBORIÚ, no uso de suas atribuições legais e considerando as normativas vigentes, resolve: Art. 1º - EXONERAR o Servidor ROBINSON FERNANDO ALVES, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Matrícula nº XX586XX, do Cargo Comissionado de Coordenador Geral Substituto de Ensino Superior, código CD-4, do Instituto Federal Catarinense - Campus Camboriú.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
SIRLEI DE FATIMA ALBINO PORTARIA GAB/CAMB Nº 410, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE - CAMPUS CAMBORIÚ, no uso de suas atribuições legais e considerando as normativas vigentes, resolve:
Art. 1º - NOMEAR a Servidora CRISTINE DE OLIVEIRA DILLI, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Matrícula nº XX954XX, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenadora Geral Substituta de Ensino Superior, código CD-4, do Instituto Federal Catarinense - Campus Camboriú, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular do cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
SIRLEI DE FATIMA ALBINOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 2.461, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeada pelo Decreto MEC de 28.10.2025, publicado no DOU de 29.10.2025, seção 2, página 1, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto nº 6.944, publicado no DOU em 24.08.2009, a Portaria Interministerial nº 56, publicada no DOU em 25.04.2011, a Portaria nº 243, publicada no DOU em 04.03.2011 e o Decreto nº 7.311, publicado no DOU em 23.09.2010, resolve:
Processo 23148.004019/2026-01 - Art. 1º Conceder, aposentadoria voluntária, ao servidor RICARDO DE OLIVEIRA BRIOSCHI, matrícula Siape 0270516, ocupante do cargo de Professor Titular de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do quadro de pessoal do Ifes - Campus Vitória, com fundamento nos Incisos I a IV, §§ 1º e 2º I - MAGISTÉRIO, do artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
ADRIANA PIONTTKOVSKY BARCELLOSINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FA R R O U P I L H A
PORTARIA Nº 1.259, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026A REITORA SUBSTITUTA EVENTUAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, nomeada pela Portaria Eletrônica nº 1230, de 28 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2026, no uso das suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Processo nº 23873.005021/2026-95, resolve:
Art. 1º O servidor Fernando Funghetto Sagrilo, matrícula Siape nº 2156013, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, fica designado para a função de Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, Código da Função - FG 001, do Instituto Federal Farroupilha - Campus Santiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA ALESSANDRA MENEGUZZI METZ DONICHT
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