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Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 70

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

(HFSE/RJ), para o Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP/UFF/EBSERH/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº28/2025, publicado no Diário Oficial da União nº 48, Seção 3, de 12 de março de 2025, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Antônio Pedro representado por sua Diretoria.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e o Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP/UFF/EBSERH/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 1.219, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.033669/2026-94, resolve:

Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) MAIRA PANZA RAMALHO, matrícula SIAPE 1104437, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 90/2026, publicado no Diário Oficial da União nº 146, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu/RJ, representada por Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, no Estado do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

SINVAL ALAN FERREIRA SILVA

SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM P E R N A M B U CO

SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA SEGEP/PE/MS Nº 333, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.000923/2026-31, resolve:

Conceder, em pecúnia, à pensionista IOLITA DOMINGOS BARBOSA CAMPOS, C.P.F. nº ..804-04, SIAPE 06771483, seis (06) meses de licença-prêmio, referentes aos quinquênios 12.03.85 a 11.03.90 e 12.03.90 a 11.03.95, não usufruídas pelo exservidor JOAB BARBOSA CAMPOS, Matrícula SIAPE 0475631, falecido em atividade em 14/09/2022, de acordo com os Artigos 87 da Lei nº 8.112/90 e 7º da Lei 9527/97.

ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA PORTARIA SEGEP/PE/MS Nº 345, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83 e, tendo em vista o que consta no processo nº 25019.001290/2026-88, resolve:

Art. 1º Conceder pensão civil temporária à KARINA FERREIRA BRAGA, CPF n.º *.121.714-, na qualidade de filha maior inválida do ex-servidor/instituidor deste Ministério, JOÃO PIO BRAGA FILHO, Matrícula SIAPE 0582790, aposentado no cargo de Médico, Nível S, Classe S, Padrão III, falecido em 06 de outubro de 2021, com fundamento no inciso VI, "b" do Art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso IV, alínea "b" do Art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e inciso I, § 2º, do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 1º de setembro de 2026.

ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA

SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JA N E I R O SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.245, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA SAA Nº 1.228, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.028573/2026-12, resolve:

Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) CARLOS ALBERTO BARBOSA JUNIOR, matrícula SIAPE 2195958, ocupante do cargo efetivo de Medico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado (a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Petrópolis/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 354/2026, publicado no Diário Oficial da União n.º 225, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Petrópolis/RJ, representada por Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.

Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.

Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

SINVAL ALAN FERREIRA SILVA PORTARIA SAA Nº 1.220, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.028481/2026-24, resolve:

Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) CLARICE BORSHCIVER DE MEDEIROS, matrícula SIAPE 3675007, ocupante do cargo efetivo de Médica, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado(a) no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para o Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE-UERJ), no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 66/2024, publicado no Diário Oficial da União n.º 125, Seção 3, em 2 de julho de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE-UERJ), no Estado Rio de Janeiro, representado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e o Hospital Universitário Pedro Ernesto HUPE-UERJ, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o(a) servidor(a) não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

SINVAL ALAN FERREIRA SILVA

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA COGEP/MS Nº 1.104, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 34, da Lei n.º 8.112/90, e ao constante no NUP 25000.133026/2026-10, resolve:

Exonerar a pedido, a contar de 31 de julho de 2026, o servidor PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO SOARES CORREIA, matrícula SIAPE nº 1786891, ocupante do cargo de Técnico de Contabilidade, admitido em 1º de abril de 2010.

SÉRGIO HENRIQUE MOREIRA CUNHA

A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚ D E , no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA SAA nº 396, de 01 abril de 2026, publicada no DOU nº 64, de 06 de abril de 2026, Seção 2, página 55, e tendo em vista o que consta no processo nº 00803.001940/2025-37, resolve:

Conceder aposentadoria voluntária a MARCOS DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula SIAPE nº 1002090, Guarda de Endemias, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "V", do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo - RJ, com fundamento no Artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, observado o disposto no parágrafo único da citada Emenda, com Provento Integral, incorporando-se 14% (quatorze por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) e a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN), da Lei nº 13.324, de 29.07.2016, por estar amparado no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, tendo seus proventos calculados conforme o parágrafo 1º deste artigo, a contar de 31/10/2024, em conformidade com a sentença exarada nos autos da ação judicial nº 5 0 0 0 6 3 0 - 7 4 . 2 0 2 5 . 4 . 0 2 . 5 1 1 7 / R J.

TATIANE RODRIGUES DIAS SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO SUL SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA SEGEP/RS Nº 50, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de acordo Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico n.º 9 de 24 de janeiro de 2023 - Edição Extraordinária, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25025.001419/2026-79, resolve: Art. 1º Conceder pensão a NILZA MACHADO ALMEIDA, na qualidade de cônjuge do(a) ex-servidor(a) JOÃO MENDONÇA DE ALMEIDA, ocupante do cargo Motorista Oficial, matrícula Siape 0560940, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido(a) aposentado(a), em 21/07/2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21/07/2026.

JAQUELINE SIQUEIRA DO SACRAMENTO

SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DIAP/INCA/MS Nº 471, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER, no uso de suas atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS nº 1.041, de 30 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 209, de 3 de novembro de 2009, resolve:

Conceder pensão por morte a ROSE ELIANE GOMES DOS REIS, companheira, derivada dos proventos de aposentadoria do ex-servidor aposentado JOSÉ ANG E LO, matrícula SIAPE nº 636744, ocupante do cargo de auxiliar em C&T, NF, classe Y, padrão I, a partir de 26 de julho de 2026, com fundamento no art. 217, inciso III, da Lei nº 8.112/1990, no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, no art. 3º, inciso I, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022, pelo prazo estipulado no art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112/1990, e obedecido o disposto no art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. (processo SEI nº 25410.012158/2026-79).

ROBERTO DE ALMEIDA GIL

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