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Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 1

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIV Nº 169 Brasília - DF, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090800001 1 Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1 Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1 Atos do Senado Federal............................................................................................................ 3 Presidência da República .......................................................................................................... 4 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 7 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7 Ministério das Comunicações................................................................................................. 28 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 31 Ministério da Defesa............................................................................................................... 40 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 43 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 44 Ministério da Educação........................................................................................................... 60 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 63 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 77 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 79 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 81 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 98 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 98 Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 114 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 114 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 116 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 116 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 158 Ministério dos Transportes................................................................................................... 160 Ministério Público da União................................................................................................. 170 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 170 Poder Legislativo ................................................................................................................... 170 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 171 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 180 .................................. Esta edição é composta de 181 páginas ................................. Sumário AVISO Foram publicadas em 4/9/2026 as edições extras nºs 168-A e 168-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Atos do Poder Legislativo LEI Nº 15.497, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025, para reduzir o prazo de análise dos processos e dos serviços administrativos no âmbito do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.369, de 2026, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O PGB tem como objetivo viabilizar a análise dos processos de reconhecimento inicial de direitos e realizar as reavaliações e as revisões de benefícios previdenciários e assistenciais, nos termos do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), do art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e do art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social). Parágrafo único. Integram também o PGB: I - os processos e os serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 30 (trinta) dias ou que estejam com prazo judicial expirado; ................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional Atos do Congresso Nacional ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 83, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.351, de 27 de abril de 2026, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00, para o fim que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 25 de agosto de 2026. Brasília, 4 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DOCONGRESSO NACIONAL Nº 84, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.352, de 28 de abril de 2026, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 5.000.000.000,00, para o fim que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 26 de agosto de 2026. Brasília, 4 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 85, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026, que "Altera a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos - FGI, e autoriza a destinação de recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado para aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus ou implementos rodoviários, desde que os veículos atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 27 de agosto de 2026. Brasília, 4 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 86, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.354, de 30 de abril de 2026, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.000.000.000,00, para os fins que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 27 de agosto de 2026. Brasília, 4 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 87, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza a criação de linhas de crédito para composição de dívidas para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural e autoriza a participação da União em fundo garantidor destinado à cobertura de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 4 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 88, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.377, de 16 de julho de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Advocacia-Geral da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 13.285.000.000,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 4 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 89, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, que "Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil, dispõe sobre a transferência de recursos ao Fundo de Garantia de Operações, e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, a Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 31 de agosto de 2026. Brasília, 4 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 384, DE 2026 (*) Aprova o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 07/2019, aprovada em Santa Fé, em 16 de julho de 2019. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 07/2019, aprovada em Santa Fé, em 16 de julho de 2019.