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Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 2

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090800002 2 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República MIRIAM APARECIDA BELCHIOR Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO WANDERSON MAIA NASCIMENTO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais Em circulação desde 1º de outubro de 1862 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 385, DE 2026 () Aprova o texto da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, assinada em Díli, Timor- Leste, em 24 de julho de 2015. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, assinada em Díli, Timor-Leste, em 24 de julho de 2015. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º No ato de ratificação da Convenção de que trata este Decreto Legislativo, deverá ser efetuada a seguinte declaração: "Para a República Federativa do Brasil, o termo 'prestações', constante da letra 'h' do numeral 1 do Artigo 1º da Convenção, significa 'aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte'."Art. 3º Do Acordo Administrativo referido nos Artigos 1º, 3º, 15º, 18º e 19º da Convenção de que trata este Decreto Legislativo, a República Federativa do Brasil deverá fazer constar os tipos de benefícios e as respectivas prestações, em conformidade com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal () O texto da Convenção acima citada está publicado no Diário do Senado Federal de 18 de março de 2025. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 387, DE 2026 () Aprova o texto do Acordo Internacional do Café de 2022, assinado na 134ª Sessão do Conselho Internacional do Café, em 7 de outubro de 2022. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Internacional do Café de 2022, assinado na 134ª Sessão do Conselho Internacional do Café, em 7 de outubro de 2022. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal () O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18 de fevereiro de 2025. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 389, DE 2026 () Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia, celebrado em Zagreb, em 14 de fevereiro de 2023. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia, celebrado em Zagreb, em 14 de fevereiro de 2023. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal () O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 14 de junho de 2025. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 390, DE 2026 () Aprova o texto da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST), adotada durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, em maio de 2006. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST), adotada durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, em maio de 2006. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal () O texto da Convenção acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 19 de junho de 2026. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Decisão, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal () O texto da Decisão acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 27 de fevereiro de 2025. Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 388, DE 2026 () Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Camboja, assinado em Bangkok, em 2 de julho de 2021. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Camboja, assinado em Bangkok, em 2 de julho de 2021. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18 de fevereiro de 2025.