Dia Oficial

Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 3

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090800003 3 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Atos do Senado Federal Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte R ES O LU Ç ÃO Nº 43, DE 2026 Autoriza a República Federativa do Brasil, no interesse do Ministério da Fazenda, a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor total de US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América). O Senado Federal resolve: Art. 1º É a República Federativa do Brasil, no interesse do Ministério da Fazenda, autorizada a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor total de US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América). Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo de que trata o caput destinam-se ao apoio orçamentário em reconhecimento à implementação da matriz de políticas do "Programa Reformas para o Crescimento Produtivo, Sustentável e Inclusivo do Brasil", na modalidade Development Policy Financing - DPF (Financiamento de Políticas de Desenvolvimento). Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: República Federativa do Brasil; II - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird); III - valor do empréstimo: US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América); IV - valor da contrapartida: não há; V - prazo de desembolso: 31 de dezembro de 2026 (closing date); VI - prazo de carência: 5 (cinco) anos; VII - prazo de amortização: até 19 (dezenove) anos; VIII - taxa de juros: Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de margem variável divulgada periodicamente pelo Banco; IX - comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo do empréstimo não desembolsado; X - comissão de abertura (front-end fee): 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor total do empréstimo; XI - periodicidade das amortizações: semestral. § 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de financiamento. § 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução. Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte R ES O LU Ç ÃO Nº 44, DE 2026 Autoriza a República Federativa do Brasil a celebrar acordo sobre a Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida com a República do Senegal, contrato de reestruturação de seus créditos com a República do Senegal, relativos ao serviço da dívida no valor equivalente a US$ 4.888.782,59 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e nove centavos). O Senado Federal resolve: Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a celebrar acordo sobre a Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida com a República do Senegal, no montante equivalente a US$ 4.888.782,59 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e nove centavos), em consonância com ação promovida pelo Clube de Paris. Parágrafo único. A dívida afetada pelo presente acordo abrange somente os vencimentos devidos pela República do Senegal à República Federativa do Brasil no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) entre maio de 2020 e dezembro de 2021. Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá observar as seguintes condições financeiras: I - devedor: República do Senegal; II - credor: República Federativa do Brasil; III - valor da operação: o acordo totaliza US$ 4.888.782,59 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e nove centavos); IV - valor da contrapartida: não há; V - juros: 0,5% a.a. (cinco décimos por cento ao ano); VI - juros de mora: 1% a.a. (um por cento ao ano), capitalizados semestralmente até a data do pagamento; VII - pagamentos previstos: a) valores da Iniciativa de Suspensão de Juros da Dívida (DSSI): em 6 (seis) parcelas semestrais; b) valores da DSSI Extensão: em 10 (dez) parcelas semestrais; c) valores da DSSI Extensão Final: em 10 (dez) parcelas semestrais; VIII - detalhamento do pagamento: a) DSSI (US$ 1.859.911,61 - um milhão, oitocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e onze dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e um centavos): 6 (seis) parcelas semestrais e sucessivas, com cronograma inicialmente planejado entre 15/06/2022 e 15/12/2024; b) DSSI Extensão (US$ 1.515.129,04 - um milhão, quinhentos e quinze mil, cento e vinte e nove dólares dos Estados Unidos da América e quatro centavos): 10 (dez) parcelas semestrais e sucessivas, com cronograma inicialmente planejado entre 15/12/2022 e 15/06/2027; c) DSSI Extensão Final (US$ 1.513.741,94 - um milhão, quinhentos e treze mil, setecentos e quarenta e um dólares dos Estados Unidos da América e noventa e quatro centavos): 10 (dez) parcelas semestrais e sucessivas, com cronograma inicialmente planejado entre 15/06/2023 e 15/12/2027. § 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual. § 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução. Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Nº 45, DE 2026 Autoriza a República Federativa do Brasil, no interesse do Ministério da Fazenda, a contratar operação de crédito externo com o Asian Infrastructure Investment Bank (AIIB), no valor de US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América). O Senado Federal resolve: Art. 1º É a República Federativa do Brasil, no interesse do Ministério da Fazenda, autorizada a contratar operação de crédito externo com o Asian Infrastructure Investment Bank (AIIB), no valor total de US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América). Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo de que trata o caput destinam-se ao financiamento do "Programa de Reformas de Valor-Agregado para o Desenvolvimento e Sustentabilidade Econômica e Ecológica (Eco Invest Brasil)". Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições: I - devedor: República Federativa do Brasil; II - credor: Asian Infrastructure Investment Bank (AIIB); III - valor do empréstimo: US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América); IV - valor da contrapartida: não há; V - prazo de desembolso: até 30 de junho de 2028; VI - cronograma de desembolso: o desembolso do empréstimo será realizado em uma única parcela de US$ 997.500.000,00 (novecentos e noventa e sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América), deduzido do valor total do empréstimo após a cobrança da front-end fee de US$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América), e poderá ocorrer após o Banco verificar, via Declaração de Efetividade, o cumprimento das ações prévias (prior actions) acordadas na matriz de políticas negociada; VII - amortização: o principal será pago em uma prestação única (bullet) ao final do prazo de amortização; VIII - prazo de amortização: 20 (vinte) anos contados a partir da data de assinatura do contrato; IX - juros aplicáveis: Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de margem variável divulgada periodicamente pelo Banco; X - comissão de compromisso: 0,25% a.a. (vinte e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo do empréstimo não desembolsado; XI - comissão de abertura (front-end fee): 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor total do empréstimo. § 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de financiamento. § 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução. Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte R ES O LU Ç ÃO Nº 47, DE 2026 Autoriza a República Federativa do Brasil a celebrar acordo sobre a Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida com a República do Congo, no valor equivalente a US$ 9.997.055,18 (nove milhões, novecentos e noventa e sete mil e cinquenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e dezoito centavos). O Senado Federal resolve: Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a celebrar acordo sobre a Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida com a República do Congo, no valor equivalente a US$ 9.997.055,18 (nove milhões, novecentos e noventa e sete mil e cinquenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e dezoito centavos), em consonância com ação promovida pelo Clube de Paris. Parágrafo único. A operação financeira externa definida no caput dar-se-á nos termos estabelecidos no âmbito do Clube de Paris, constantes dos Memorandos de Entendimento firmados pela República Federativa do Brasil, pelos demais credores e pela República do Congo. Art. 2º A operação de reestruturação da dívida da República do Congo observará as seguintes condições financeiras: I - devedor: República do Congo; II - credor: República Federativa do Brasil; III - valor da operação: US$ 9.997.055,18 (nove milhões, novecentos e noventa e sete mil e cinquenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e dezoito centavos), incluídos juros contratuais e juros compensatórios dos valores diferidos na Iniciativa de Suspensão de Juros da Dívida (DSSI) e em suas 2 (duas) extensões, sendo: a) DSSI: US$ 4.939.433,36 (quatro milhões, novecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e três dólares dos Estados Unidos da América e trinta e seis centavos); b) DSSI Extensão: US$ 2.493.626,24 (dois milhões, quatrocentos e noventa e três mil, seiscentos e vinte e seis dólares dos Estados Unidos da América e vinte e quatro centavos); c) DSSI Extensão Final: US$ 2.563.995,58 (dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil, novecentos e noventa e cinco dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e oito centavos); IV - valor da contrapartida: não há; V - juros: 2,875% a.a. (dois inteiros e oitocentos e setenta e cinco milésimos por cento ao ano); VI - juros de mora: 1% a.a. (um por cento ao ano), capitalizados semestralmente até a data do pagamento. § 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual. § 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução. Art. 3º O prazo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir da entrada em vigor desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal