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Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 7

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090800007 7 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 1.174, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da proposta, dispostos no: I - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024; II - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025; e III - art. 11, § 2º, da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025. Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais: I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e III - todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida. Art. 3º As empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional. Parágrafo único. O disposto no caput é aplicável aos Estados, quando participantes da operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA ANEXO PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS APTAS À CONTRATAÇÃO . .UF .MUNICÍPIO .IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA (HASH) .TIPO DE PROPONENTE .CNPJ PROPONENTE .CNPJ TOMADOR .NOME DO EMPREENDIMENTO .REFERÊNCIA .U N I DA D ES H A B I T AC I O N A I S AU T O R I Z A DA S . .CE .Horizonte .0d70c23f-f03f-46a5- 9453-72259f04814b .Ente Público .23555196000186 .01460907000104 .RESIDENCIAL JOAO DE SOUSA FALCAO .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .48 . .MA .Bacabal .fa8e5d7d-98b9- 4939-a101- 2063422de9af .Construtora .03214866000193 .03214866000193 .RESIDENCIAL NOVA VIDA II .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .192 . .MG .Guimarânia .2f92e78f-c1e3-4422- 947d-6bff7708921f .Ente Público .18602052000101 .00437182000162 .EMPREENDIMENTO GUIMARANIA I .Portaria MCID nº 47, de 2025 ( AG R AV A M E N T O ) .50 . .MG .Uberaba .5d784f86-f75d-4789- b996-50a4dc3cfcca .Construtora .05776652000136 .05776652000136 .RESIDENCIAL FLORATTA II .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .160 . .PI .Floriano .d9556f50-de7d-43ce- 8699-09ad9fbad16e .Construtora .04347473000110 .04347473000110 .CONJUNTO HAB CAJUEIRO ETAPA 03 .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .150 . .RO .Vilhena .5683c5ed-f204-416c- ad57-8e3c512f01de .Ente Público .04092706000181 .08899898000193 .VALE DO SOL 1 .inciso I, do art. 3º da Portaria MCID nº 488, de 2025 ( C A DA S T R O H A B I T AC I O N A L ) .150 . .TOTAL DE UNIDADES HABITACIONAIS .750 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.382/2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 293ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/08/2026, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.011026/2026-11 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 013/97 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 11.008/2026, publicado no DOU em 21 de julho de 2026 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituiçãoampliação para a Área de Campo Experimental da Unidade Operativa de Passo Fundo/RS, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 6, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna público a Deliberação do Plenário do CONCEA/MCTI, em desfavor do professor Vladimir de Oliveira da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), referente à utilização de animais em atividade de pesquisa em desacordo com a legislação do CONCEA/MCTI. Processo nº 01245.018791/2025-81 (PI-099/25) O CONCEA/MCTI, após análise do referenciado processo e do Parecer Técnico nº 4/2026/SEI-MCTI/ ( 13891923)CONCEA-Membros, decidiu em Plenário durante a 73ª Reunião Ordinária do CONCEA/MCTI pela aplicação de multa em R$ 2.001,00 (dois mil e um reais) ao professor Vladimir de Oliveira da Universidade Federal de Santa Maria ( U FS M ) . A íntegra deste processo encontra-se arquivada na Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA/MCTI (SE-CONCEA/MCTI). Solicitações de informações complementares deverão ser encaminhadas por escrito à SE-CONCEA/MCTI. ANDRÉ SILVA CARISSIMI DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 7, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Assunto: Análise do Recurso apresentado pelo Pesquisador Otavio Augusto Vuolo Marques Ref.: 01245.009220/2024-74 (PI-093/2024) O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições, e de acordo com os incisos II e IV do artigo 5º, da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna pública a Deliberação do Plenário da 73º Reunião Ordinária do CONCEA/MCTI pelo indeferimento do recurso apresentado pelo Pesquisador Otavio Augusto Vuolo Marques. O Conselho confirmou o entendimento de que houve violação do artigo 14 da Lei nº 11.794/2008; artigo 46 do Decreto nº 6.899/2009; e os itens 6.1.1, 6.1.2, e 6.1.4 da Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de