DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090800006 6 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.141, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.013862/2026-10, Art. 1º Conceder a(o) médica(o) veterinária(o) FRANCISCO JUNIOR DOS SANTOS, inscrita (o) no CRMV-MG sob o nº 37132 , a habilitação para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de EQUÍDEOS no estado de Minas Gerais, da forma autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO XAVIER RIBEIRO PORTARIA Nº 1.142, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.016440/2026-98, Art. 1º Conceder a(o) médica(o) veterinária(o) RICARDO DUARTE CERQUEIRA FILHO, inscrita (o) no CRMV-MG sob o nº 23486 , a habilitação para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de EQUÍDEOS no estado de Minas Gerais, da forma autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO XAVIER RIBEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA SISV-SP/MAPA Nº 212, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA) do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista a Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, o art. 8º da Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro de 2009, e o constante do processo nº 21052.052799/2025-41, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa BIOPARTNER AGRO SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 30.935.581/0003-86, situada na Estrada municipal (04) de Saltinho, Km 03, Fazenda São José, Bairro Mato Alto, CEP 13.444-899, município de Saltinho, SP, como entidade de pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins, objetivando a condução e emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e ensaios de campo para fins de estudo de resíduos, conforme estabelece a Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro de 2009. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAUJO REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO R E T I F I C AÇ ÃO Portaria SFA-RJ/MAPA nº 1001, de 27 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto 2026, seção 1, página 3: Onde se lê:" (...), CRMV sob o nº 23259-VP (...) Leia-se:" (...), CRMV sob o nº 23259-VS (...) AGNALDO PINTO DA SILVA Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO Portaria SFA-RJ/MAPA nº 1011, de 03 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 04 de setembro 2026, seção 1, página 78: Onde se lê:" (...), PORTARIA Nº 1019, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 (...) Leia-se:" (...), PORTARIA Nº 1011, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 (...) AGNALDO PINTO DA SILVA Superintendente SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 58, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48, do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Portaria MAPA n° 747, de 23 de dezembro de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.068362/2026-15, resolve: Art. 1º Ficam credenciados para atendimento do Edital SDA/MAPA nº 20, de 25 de agosto de 2026 os seguintes laboratórios, conforme escopos previstos no Edital de credenciamento para as seguintes vagas, de forma temporária, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. . .Código da Vaga .Nome da Empresa .CNPJ .Endereço .CEP .Cidade/UF . .B1 .Microbióticos Análises Laboratoriais Lt d a .00.417.583/0002-31 .Rua Doutor Cândido Gomide, 201, Bairro Jardim Guanabara .13073-200 .Campinas/SP . .B1 .Bioagri Análise de Alimentos Lt d a . .00.000.410/0001-32 .Rua Vigário Taques Bittencourt, 63, Bairro Santo Amaro .04755-060 .São Paulo/SP Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.682, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a lista de pragas quarentenárias presentes, constante do anexo da Instrução Normativa SDA nº 38, de 1º de outubro de 2018. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 02 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa MAPA nº 45, de 22 de agosto de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.036807/2018-98, resolve: Art. 1º Fica incluído o Estado de Santa Catarina como Unidade da Federação com ocorrência da praga quarentenária presente Amaranthus palmeri. Art. 2º Fica incluído o Estado do Rio Grande do Sul como Unidade da Federação com ocorrência das pragas quarentenárias presentes Candidatus Liberibacter americanus e Candidatus Liberibacter asiaticus. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.683, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Integra o Serviço de Inspeção Municipal de Ribeirão Preto, localizado no Estado de São Paulo, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 23 e 48 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 672, de 8 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.043277/2026-44, resolve: Art. 1º Fica integrado o Serviço de Inspeção Municipal de Ribeirão Preto, localizado no Estado de São Paulo, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-POA, o Serviço de Inspeção Municipal de Ribeirão Preto será habilitado no Cadastro SISBI no Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção, o e-SISBI/SGSI, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART