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Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 51

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090800051 51 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 78. À Divisão de Arquitetura e Segurança do Trabalho - DIARQ compete: I - planejar, orientar, supervisionar e fiscalizar a elaboração de projetos de arquitetura, a execução de obras e as ações de segurança do trabalho relacionadas à gestão da infraestrutura; II - planejar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução de serviços de arquitetura; III - planejar, orientar e supervisionar o uso e a ocupação do ambiente construído; e IV - promover acessibilidade arquitetônica nos ambientes. Art. 79. À Coordenação de Aquisições, Licitações e Contratos - COLIC compete: I - planejar, coordenar e supervisionar as ações desenvolvidas no âmbito da Coordenação; II - consolidar e gerir o plano de contratações anual, elaborar calendário de contratação e relatório de riscos conforme legislação aplicável; III - acompanhar e orientar ações destinadas às contratações no âmbito do INPI; IV - indicar pregoeiros, agentes de licitação, equipe de apoio e membros da comissão de licitação; e V - encaminhar editais, contratos, aditivos e demais instrumentos elaborados no âmbito da Coordenação à Procuradoria Federal Especializada para análise e elaboração de parecer, nos casos previstos na legislação. Art. 80. À Divisão de Processos de Aquisição - DIPRA compete: I - verificar a existência dos artefatos de planejamento de aquisições e contratações previstos na legislação nos processos do INPI; II - analisar os termos de referência ou artefato equivalente de aquisições e contratações; III - realizar e atualizar pesquisa de preços para definição de valores referenciais nos casos de aquisição, contratação e subsídio a ateste de vantajosidade em prorrogações contratuais; IV - elaborar minutas de edital, quando houver; V - publicar nos sistemas de governo e imprensa oficial, quando necessário, os atos relativos às licitações; e VI - realizar dispensas eletrônicas. Art. 81. À Divisão de Contratos Administrativos - DICAD compete: I - elaborar contratos administrativos, termos aditivos, e demais instrumentos inerentes à gestão contratual, acompanhando sua celebração; II - elaborar e analisar as minutas de ata de registro de preços, acompanhando sua celebração; III - manter atualizados os dados relativos aos contratos assinados pelo INPI e atas de registro de preços nos sistemas de governo e imprensa oficial, quando necessário; IV - tipificar a sanção dos processos administrativos de penalidade; V - realizar a prorrogação, supressão, acréscimo e alterações subjetivas de contratos administrativos firmados pelo INPI; VI - elaborar atestados de capacidade técnica, após parecer do fiscal e gestor do contrato; VII - analisar a conformidade das garantias contratuais apresentadas pelas empresas contratadas pelo INPI aos fiscais dos respectivos contratos; e VIII - analisar, calcular e formalizar os pedidos de reajuste de preços, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados pelo INPI. Art. 82. À Coordenação de Prestação de Serviços, Materiais e Patrimônio - COPEM compete planejar, coordenar, gerenciar e supervisionar as ações: I - de administração de materiais, de suprimentos, de patrimônio, de gestão condominial, de serviços de administração predial e de logística; e II - relacionadas aos serviços essenciais, serviços auxiliares e serviços gerais. Art. 83. À Divisão de Patrimônio e Suprimentos - DIPAS compete: I - planejar, controlar, fiscalizar e acompanhar a gestão e a aquisição de bens de consumo, móveis e imóveis; II - registrar, atualizar e controlar o recebimento, o tombamento, a garantia, o estado de conservação, a distribuição, a movimentação e a destinação de bens de consumo, móveis e imóveis; e III - promover a avaliação, reavaliação, depreciação, amortização e exaustão dos bens de consumo, móveis e imóveis, bem como propor e executar procedimentos de alienação. Art. 84. À Divisão de Serviços e Gestão Predial - DISEP compete: I - planejar, controlar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços relativos às atividades de administração predial, serviços essenciais, serviços gerais e serviços auxiliares; II - realizar e acompanhar a gestão condominial dos imóveis ocupados no âmbito da sede do INPI; e III - autorizar a entrada e a saída de pessoas, veículos e materiais do INPI. Art. 85. À Divisão de Logística - DILOG compete: I - planejar as atividades relativas à aquisição de bens e contratação de serviços das unidades regionais; II - consolidar o planejamento e realizar o monitoramento orçamentário das unidades regionais; e III - planejar e gerenciar os serviços de movimentação de bens e os sistemas de concessão de diárias, passagens e de transporte terrestre de pessoal. Art. 86. À Coordenação de Gestão Documental - COGED compete: I - planejar, coordenar e avaliar as ações executadas no âmbito da Coordenação, da Divisão de Protocolo e Expedição e da Divisão de Arquivo Geral; e II - promover a gestão negocial do Sistema Eletrônico de Informações através da distribuição de atribuições e supervisão de suas unidades subordinadas. Art. 87. À Divisão de Protocolo e Expedição - DIPEX compete: I - recepcionar, protocolar e encaminhar pedidos de entrada na fase nacional de Patentes por via postal; II - realizar o pré-atendimento ao público externo, nas modalidades presencial e telepresencial; III - receber, analisar, atender e disponibilizar pedidos de cópias digitais de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas; IV - apoiar a gestão negocial do Sistema Eletrônico de Informações através de intervenções de cadastro, estrutura, permissionamento, protocolo e suporte operacional ao usuário interno; V - receber e distribuir internamente correspondências endereçadas ao INPI, e enviar correspondências remetidas pelo órgão a destinatários externos ou unidades regionais; e VI - recepcionar, efetuar a triagem, o redirecionamento ou a tramitação interna das demandas registradas nos sistemas de protocolo. Art. 88. À Divisão de Arquivo Geral - DIARG compete: I - promover a gestão arquivística do acervo documental do INPI com base em recomendações advindas dos órgãos normatizadores que definem a política de arquivos para as instituições públicas federais; II - registrar, controlar e atualizar informações de processos e documentos sob sua guarda, bem como atender às solicitações de processos e documentos das diversas unidades do INPI; III - promover, na forma da legislação arquivística vigente e de acordo com a tabela de temporalidade do INPI, a guarda do acervo documental em qualquer tipo de suporte ou formato, bem como adotar as medidas legais, pertinentes e necessárias à eliminação de documentos; e IV - apoiar a gestão negocial do Sistema Eletrônico de Informações através de intervenções de estrutura, tipificação de processos e documentos, parametrizações de gestão arquivística e suporte operacional ao usuário interno. Art. 89. À Divisão de Apoio à Gestão - DAGES compete: I - assessorar a Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura em ações e atividades relativas ao planejamento, gestão, controles internos e gerenciamento de projetos; e II - manter atualizadas as informações relativas aos processos, indicadores e gestão de riscos. Art. 90. À Coordenação-Geral de Orçamento, Contabilidade e Finanças - CGOF compete planejar, coordenar, orientar estrategicamente e correlacionar as atividades referentes aos Sistemas de Orçamento, Contabilidade e Finanças. Art. 91. À Coordenação de Finanças - COFIN compete supervisionar, coordenar e gerenciar as entregas relacionadas ao empenho da despesa e à análise, execução e conciliação financeiras, bem como atuar junto aos estabelecimentos bancários na habilitação dos ordenadores de despesas e nas atividades relacionadas às contas vinculadas e garantias contratuais. Art. 92. À Divisão de Execução Financeira - DIEFI compete estruturar a operação e efetuar as atividades de empenho da despesa; e de execução e conciliação financeira; bem como atuar junto aos estabelecimentos bancários para fornecimento e operacionalização de Cartão de Pagamento do Governo Federal. Art. 93. À Divisão de Análise Financeira - DIAFI compete estruturar a operação e executar as atividades de análise formal dos processos de execução financeira, de retenção de tributos, e de operação de câmbios. Art. 94. À Coordenação de Contabilidade - COCTB compete coordenar e gerenciar as atividades e entregas relacionadas à contabilidade geral e de custos; e executar as atividades da contabilidade geral. Art. 95. À Divisão de Informações de Custos - DIINC compete estruturar a operação e executar as atividades e entregas relacionadas à apuração, análise e monitoramento de custos. Art. 96. À Coordenação de Orçamento e Preços - COORC compete supervisionar, coordenar e gerenciar as atividades relacionadas ao planejamento e monitoramento orçamentário; e à Política de Preços. Art. 97. À Divisão de Receita e Preços - DIREC compete estruturar a operação e executar as atividades de previsão e monitoramento da receita; e de execução da Política de Preços. Art. 98. À Divisão de Despesa - DIDES compete estruturar a operação e executar atividades de planejamento e monitoramento da despesa. Art. 99. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI compete: I - estabelecer diretrizes para o planejamento, a supervisão e o monitoramento das atividades de proteção de ativos, identificação e adoção de tecnologias emergentes, contratações, convênios e projetos, intercâmbio de dados e demais temas relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do INPI; II - alinhar estratégias, políticas, produtos e serviços de TIC às necessidades do negócio e às políticas governamentais; III - instituir e promover o modelo de governança de TIC, norteando seu uso estratégico e alinhado às melhores práticas e à harmonia entre as áreas usuárias; IV - articular temas relacionados à TIC com outros órgãos do Poder Executivo Federal ou demais Poderes; e V - fixar premissas para a proposta de Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), bem como acompanhar sua execução. Art. 100. Às Coordenações de Soluções de Tecnologia da Informação - CTIC competem: I - supervisionar a execução de projetos e serviços de TIC, abrangendo o desenvolvimento, manutenção e implantação de soluções, a administração de dados e bancos de dados, e a gestão da infraestrutura tecnológica; II - estabelecer diretrizes, políticas e padrões de aceitação para soluções de TIC, assegurando o alinhamento normativo e a qualidade técnica das entregas realizadas; III - sistematizar e documentar os processos de trabalho das equipes de TIC visando à racionalização de recursos, à maximização do valor das entregas e à disseminação contínua de competências técnicas e gerenciais; e IV - propor e avaliar a incorporação de novas tecnologias e serviços de TIC, garantindo soluções atualizadas e compatíveis com as necessidades finalísticas do INPI. Art. 101. Às Divisões de Soluções de Tecnologia da Informação - DTIC competem: I - propor, modelar, desenvolver, implantar e manter soluções de TIC e bancos de dados; II - planejar, configurar e gerenciar a arquitetura e o ambiente de soluções; III - monitorar as soluções em ambiente de produção; IV - manter atualizada a documentação técnica de sistemas, códigos e projetos, observando os padrões e normas estabelecidos; V - prospectar novas tecnologias para subsidiar o planejamento da modernização, integração e reuso de recursos de TIC, com apoio da DCONT; e VI - zelar pelo cumprimento dos padrões de segurança e normas vigentes em todos os produtos digitais sob sua responsabilidade, apoiando tecnicamente ações de controle, investigações, correições e auditorias internas ou externas. Art. 102. À Divisão de Plataformas - DIPLA compete: I - definir, planejar, implantar, sustentar e monitorar a arquitetura das plataformas de TIC, assegurando o uso adequado da infraestrutura básica e atendendo aos requisitos de padronização, racionalização e atualização tecnológica frente às necessidades atuais e potenciais; II - prover e gerenciar plataformas de TI com foco em disponibilidade, escalabilidade, resiliência e sustentabilidade, garantindo que as mudanças e configurações ocorram de forma planejada, consistente e harmônica; III - manter atualizada a documentação técnica, observando os padrões e normas estabelecidos; e IV - prospectar novas tecnologias para subsidiar o planejamento da modernização, integração e reuso de recursos de TIC, com apoio da DCONT. Art. 103. À Coordenação de Contratações de Tecnologia da Informação - CCONT compete: I - gerenciar o plano de contratações de TIC do INPI, coordenando, orientando e supervisionando a elaboração dos processos de aquisição de bens e contratação de serviços de TIC, garantindo a conformidade técnica e o alinhamento estratégico; e II - elaborar e acompanhar a execução do orçamento do INPI relativo às rubricas TIC, assegurando o controle financeiro e a disponibilidade orçamentária de recursos para as atividades e projetos planejados. Art. 104. À Divisão de Contratações de Tecnologia da Informação - DCONT compete: I - atuar, mediante designação, no planejamento das contratações e na fiscalização de contratos de TIC, bem como na composição de equipes de apoio para subsidiar os pregoeiros durante as sessões licitatórias; e II - apoiar as Divisões de Soluções de Tecnologia da Informação na prospecção de tecnologias para fundamentar o planejamento da modernização, compatibilidade, integração e reuso dos recursos de TIC, visando à otimização da manutenção e evolução tecnológica do Instituto. Art. 105. À Coordenação de Segurança da Informação - COSEG compete: I - planejar, executar, acompanhar e supervisionar as atividades, programas e projetos de TIC, garantindo o estrito cumprimento da Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) e a gestão estratégica de incidentes; II - zelar pelo cumprimento dos padrões de segurança e normas vigentes em todas as soluções de TIC, apoiando tecnicamente ações de controle, investigações, correições e auditorias internas ou externas; III - promover e gerenciar políticas de backup com capacidade e abrangência necessárias para assegurar a integridade e a pronta recuperação de dados, serviços e ambientes tecnológicos; IV - treinar e conscientizar o corpo funcional sobre cibersegurança e boas práticas no tratamento de incidentes; V - propor, acompanhar e apoiar a conformidade do Instituto com a legislação, normas e diretrizes aplicáveis à segurança da informação e à proteção de dados pessoais, em articulação com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais; e