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Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 50

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090800050 50 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 56. À Divisão de Supervisão Correcional - DISCO compete: I - auxiliar o corregedor no desempenho e planejamento das atividades de gestão administrativa da COGER; II - realizar o levantamento, consolidação e análise dos indicadores de gestão relativos à área de competência da COGER, para fins de avaliação institucional e de resultados; III - organizar informações pertinentes à atividade correcional para elaboração de relatório de gestão correcional anual e relatórios periódicos; IV - controlar prazos e prestar apoio administrativo às comissões processantes; V - supervisionar os sistemas correcionais e promover as ações decorrentes de seus registros; VI - manter atualizado o registro de penalidades aplicadas a servidores e pessoas jurídicas, bem como de termos de ajustamento de conduta celebrados; e VII - acompanhar as orientações e solicitações do órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e promover as ações destinadas a seu pronto atendimento. Art. 57. À Divisão de Investigação e Responsabilização Disciplinar - DINVE compete: I - recepcionar e analisar denúncias de infração disciplinar; II - instruir e conduzir procedimentos de natureza investigativa, inclusive com realização de diligências e solicitação das informações necessárias ao desfecho da apuração; III - elaborar recomendação ao final da análise referida no inciso I e dos procedimentos investigativos quanto ao arquivamento, celebração de TAC ou instauração de processo correcional; IV - coordenar ações investigativas e gerenciar os trabalhos de comissões processantes, inclusive quanto à execução dos seus planos de trabalho e à inserção tempestiva e fidedigna de registros nos sistemas correcionais; V - supervisionar a regularidade das diligências empreendidas; VI - propor e negociar termos de ajustamento de conduta; VII - avaliar e propor a aplicação de procedimento administrativo cautelar; e VIII - sugerir medidas que visem à prevenção de irregularidades administrativas ou ao aprimoramento da gestão no âmbito do INPI. Art. 58. À Diretoria de Administração - DIRAD compete: I - dirigir, orientar estrategicamente e correlacionar as atividades referentes aos Sistemas de: a) Orçamento, Contabilidade e Finanças; b) Tecnologia da Informação, Segurança da Informação e Dados; c) Logística, Infraestrutura, Gestão Documental, Gestão Patrimonial e Serviços Gerais; d) Gestão de Pessoas. Art. 59. À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas - COGEP compete: I - planejar, coordenar, orientar estrategicamente e correlacionar as atividades referentes à gestão de pessoas, gestão do clima e cultura organizacionais, gestão do conhecimento e gestão da inovação; II - orientar estrategicamente as atividades acadêmicas de pesquisa, ensino e extensão em propriedade industrial e de inovação; e III - planejar, propor alterações, executar e monitorar a Política de Gestão de Pessoas do INPI. Art. 60. À Coordenação de Assistência e Desenvolvimento de Pessoas - COADE compete: I - coordenar e atuar na formulação, articulação, análise e acompanhamento das ações e dos processos relacionados à gestão por competências, à saúde ocupacional, à gestão da carreira e do desempenho, ao clima e à cultura organizacional, bem como ao planejamento sucessório; e II - coordenar os programas relacionados à gestão do desenvolvimento e do desempenho dos servidores. Art. 61. À Divisão de Saúde Ocupacional - DISAO compete: I - promover ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores, de acordo com as políticas e programas governamentais estabelecidos; II - formular ações e programas que promovam o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida das pessoas no ambiente de trabalho; III - propor medidas de integração social voltadas à readaptação funcional, acessibilidade, remoção e alteração de lotação com foco na recuperação de sua aptidão física e mental; e IV - executar o programa de preparação para aposentadoria dos servidores do INPI, em conjunto com demais áreas afins. Art. 62. À Divisão de Carreira e Desempenho - DCADE compete: I - formular, propor e executar ações pertinentes à gestão da carreira do INPI; II - executar o Programa de Gestão e Desempenho do INPI (PGD-INPI), o Programa de Orientação e Integração de Novos Servidores (PROINS), o programa de reconhecimento e valorização de servidores e equipes; e III - apoiar a gestão do conhecimento no INPI. Art. 63. À Coordenação de Gestão de Benefícios de Pessoal - COBEP compete: I - coordenar os procedimentos relativos ao cadastro de informações funcionais e pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, bem como a análise e instrução de processos de concessão de benefícios de pessoal; II - coordenar e conceder acesso aos sistemas governamentais de gestão de pessoas; e III - acessar e registrar informações de pessoal em sistemas ou aplicativos previdenciários, fiscais ou não diretamente vinculados à gestão de benefícios de pessoal. Art. 64. À Divisão de Informações Funcionais e Pagamento de Pessoal Ativo - DIPEA compete: I - estruturar a operação e executar as atividades relativas aos benefícios de pessoal, bem como aos registros e assentamentos funcionais de servidores ativos; II - executar as atividades necessárias à elaboração da folha de pagamento dos servidores ativos; III - iniciar a instrução dos processos de exercícios anteriores e reposição ao erário referentes aos temas tratados pelo setor; IV - acompanhar a apuração a frequência dos servidores ativos; e V - prover informações funcionais e de pagamento, exceto as relacionadas à aposentadoria e pensão. Art. 65. À Divisão e Informações Funcionais e Pagamento de Aposentadorias e Pensões - DIPAP compete: I - estruturar a operação e executar as atividades relativas a aposentadorias e pensões civis, bem como manter atualizados os registros e os assentamentos funcionais de servidores aposentados e beneficiários de pensão; II - executar as atividades necessárias à elaboração da folha de pagamento dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão; III - executar os procedimentos relativos ao recadastramento e eventual suspensão de pagamentos aos aposentados e pensionistas; IV - iniciar a instrução dos processos de exercícios anteriores e reposição ao erário referente aos temas tratados pelo setor; V - Prover informações quanto ao pagamento de aposentadorias e pensões; VI - analisar e instruir processos que tratem da concessão de abono de permanência, bem como averbação de tempo anterior de serviço; VII - elaborar certidões e declarações de tempo de contribuição, assim como declarações cujo assunto seja de competência da área; e VIII - instruir processos de auxilio funeral dos servidores aposentados. Art. 66. À Coordenação de Governança em Gestão de Pessoas - CGOV compete: I - coordenar as ações relativas à execução de concurso público; II - planejar e coordenar a execução das ações relativas à gestão orçamentária da folha de pagamento de pessoal, à gestão da força de trabalho e da aplicação da legislação de pessoal; III - auxiliar a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas: a) na execução do planejamento estratégico; b) no monitoramento da Política de Gestão de Pessoas do INPI; c) nos pleitos de criação de vagas, autorização de concurso e de provimento, e outros relativos à gestão de pessoas; d) na elaboração de relatórios de informações gerenciais com base nos resultados apurados de indicadores de desempenho e análises de dados de gestão de pessoas; e IV - monitorar o atendimento às solicitações dos órgãos de controle interno e externo, bem como às demandas do sistema integrado de atendimento, da Ouvidoria e de canais correlatos. Art. 67. À Divisão de Planejamento e Gestão Estratégica da Força de Trabalho - DIGET compete: I - promover o planejamento e a execução do Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT, em conjunto com as unidades organizacionais do INPI; II - produzir informações e acompanhar a evolução qualitativa e quantitativa da força de trabalho do INPI; III - emitir manifestação técnica sobre os impactos na força de trabalho do INPI nos processos de movimentação de pessoal; IV - efetuar a gestão orçamentária da folha de pagamento de pessoal; e V - recepcionar, encaminhar e elaborar respostas às demandas do sistema integrado de atendimento, da Ouvidoria e de canais correlatos. Art. 68. À Divisão de Processos Seletivos e Movimentações - DISEM compete: I - gerenciar e executar os processos de movimentação de pessoal para composição da força de trabalho, no âmbito interno e externo, de remoção e de seleção interna de pessoal; e II - gerenciar as atividades relativas ao pleito e à execução de concurso público. Art. 69. À Divisão de Legislação de Pessoal - DILEG compete: I - orientar a aplicação da legislação de pessoal; II - analisar e emitir pronunciamento conclusivo sobre a aplicação da legislação de pessoal e a gestão de pessoas, bem como sugerir à instância superior alternativas de decisão e os procedimentos a serem adotados; III - examinar ordens e decisões judiciais e fornecer os subsídios necessários à defesa do INPI, no que se refere à aplicação da legislação de pessoal e à gestão de pessoas; IV - examinar propostas de atos normativos em matéria de legislação de pessoal e gestão de pessoas e emitir parecer conclusivo sobre os documentos analisados; e V - apoiar na recepção, no tratamento e na análise das consultas sobre a existência de conflito de interesses e dos pedidos de autorização para o exercício de atividade privada formulados por agentes públicos em exercício no INPI junto aos sistemas governamentais de gestão de pessoas. Art. 70. À Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento de Pessoas - ACAD compete: I - coordenar e acompanhar as atividades de ensino, pesquisa e extensão nos diversos níveis de formação em propriedade intelectual, em especial de pós- graduação; II - coordenar e acompanhar atividades de formação em propriedade intelectual e inovação; III - fomentar o intercâmbio com instituições de ensino, pesquisa e extensão e com instituições congêneres, em nível nacional e internacional; IV - coordenar ações para gestão do conhecimento produzido no âmbito da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento e de suas unidades subordinadas; e V - realizar a gestão do Laboratório de Inovação do INPI. Art. 71. À Divisão de Inovação e Extensão em Propriedade Intelectual - DIEPI compete: I - estruturar a operação e executar as atividades de formação em Propriedade Intelectual, nas modalidades presenciais e a distância. Art. 72. À Divisão de Pós-Graduação e Pesquisa - DIPGP compete: I - estruturar a operação e executar as atividades de pesquisa e ensino em nível de pós-graduação em Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento, promovidas pelo INPI ou em parceria com outras instituições, em nível nacional e internacional; II - estruturar e implementar projetos e grupos de pesquisa em temas ligados à propriedade intelectual, inovação e desenvolvimento; III - participar das atividades de extensão em temas ligados à propriedade intelectual, inovação e desenvolvimento, em colaboração com a Divisão de Inovação e Extensão em Propriedade Intelectual; e IV - gerenciar os processos relativos às atividades de elaboração do calendário letivo, seleção, matrícula, inscrição em disciplinas, bancas de qualificação e defesa, emissão e registro de diplomas e demais documentos relacionados ao Sistema de Registro Acadêmico. Art. 73. À Biblioteca de Propriedade Intelectual e Inovação - BIBLI compete: I - gerenciar os acervos bibliográficos físico e digital referentes à propriedade intelectual e inovação e outras áreas de interesse institucional, visando à sua atualização, integridade e pronta recuperação; II - realizar pesquisas bibliográficas e orientar os usuários no acesso à documentação pertinente; III - normatizar e registrar as publicações editadas pelo INPI junto aos órgãos competentes; IV - catalogar, manter e divulgar as publicações editadas pelo INPI; V - promover o intercâmbio bibliográfico com unidades de informação de outras instituições; e VI - auxiliar na gestão do conhecimento produzido no âmbito da Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento e de suas unidades subordinadas. Art. 74. Ao Centro de Educação Corporativa - CETEC compete: I - formular, gerenciar, executar e monitorar políticas, diretrizes e processos relativos à Educação Corporativa; II - desenvolver e apoiar práticas de gestão do conhecimento no INPI; III - elaborar a proposta anual do Plano de Desenvolvimento de Pessoas; e IV - analisar as solicitações de licenças e afastamentos para capacitação. Art. 75. À Coordenação-Geral de Logística e Infraestrutura - CGLI compete planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas a compras públicas, à administração predial e serviços gerais, à engenharia e arquitetura, ao controle de material e patrimônio e à gestão documental. Art. 76. À Coordenação de Engenharia e Arquitetura - CENGE compete planejar, coordenar e supervisionar a gestão da infraestrutura, compreendendo as ações relativas à engenharia, arquitetura e segurança do trabalho. Art. 77. À Divisão de Engenharia - DIENG compete: I - planejar, orientar, supervisionar e fiscalizar a elaboração de projetos de engenharia e a execução de obras; II - planejar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução de serviços de engenharia; e III - zelar pelo funcionamento seguro e eficiente das instalações e equipamentos prediais.