DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090800057 57 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 165. Ao Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação incumbe: I - ordenar despesas regulares de natureza descentralizada inerentes à sua área de responsabilidade; II - representar institucionalmente o INPI em assuntos de tecnologia da informação, junto a órgãos do Governo e da sociedade; e III - coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e demais planos, programas, projetos e contratações de tecnologia da informação, assim como os recursos orçamentários associados. Art. 166. Ao Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas incumbe: I - ordenar as despesas regulares de pessoal e outras eventualmente delegadas pelo Diretor de Administração; II - lotar e remover servidores, observada a lotação definida para as unidades organizacionais; III - conceder vantagens e benefícios previstos conforme legislação em vigor; IV - autorizar as averbações de tempo de serviço e de consignações na folha de pagamento; V - autorizar o empenho da despesa referente à folha de pagamento de pessoal e encargos sociais; VI - autorizar a execução e as eventuais mudanças das ações de capacitação do Programa de Capacitação de Recursos Humanos, previstas nos Planos Anuais de Capacitação, após previamente submetidas à apreciação da DIRAD e aprovação da Presidência do INPI; e VII - supervisionar as atividades acadêmicas de pesquisa, ensino e extensão em propriedade industrial e de inovação. Art. 167. Ao Coordenador-Geral de Logística e Infraestrutura incumbe: I - ordenar despesas regulares, por delegação de competência do Diretor de Administração; II - lotar e remover servidores, observada a lotação definida para as unidades organizacionais; III - conceder vantagens e benefícios previstos conforme legislação em vigor; IV - autorizar e homologar as licitações para aquisição de material e execução de obras e serviços; V - celebrar e rescindir os contratos, os termos aditivos contratuais de prorrogação, acréscimos, supressões, apostilas de repactuação, reajuste ou equilíbrio contratual; VI - autorizar e conceder adesões às atas de registro de preços; VII - assinar as atas de registro de preços; e VIII - assinar, em conjunto com os gestores dos contratos respectivos, os atestados de capacidade técnica solicitados pelas contratadas. Parágrafo único. Os limites para o exercício das competências previstas neste artigo serão disciplinados em Portaria de Delegação de Competências vigente. ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI . .U N I DA D E .SIGLA .CARGO/ F U N Ç ÃO .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . . .PR .1 .Presidente .CCE 1.17 . . . .2 .Assistente .FCE 2.07 . .1. GABINETE .GAB .1 .Chefe .CCE 1.13 . . . .2 .Assessor Técnico .CCE 2.12 . . . .2 .Assistente .FCE 2.07 . .2. DIRETORIA EXECUTIVA .DIREX .1 .Diretor .CCE 1.15 . . . .2 .Assistente .FCE 2.07 . . . .1 .Chefe de Projeto II .FCE 3.07 . .2.1 Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico .CG P E .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .2.1.1 Divisão de Planejamento e Desempenho .DPLAD .1 .Chefe .FCE 1.07 . .2.1.2 Divisão de Gerenciamento de Projetos .DIGEP .1 .Chefe .FCE 1.07 . .2.2 Coordenação-Geral da Qualidade e Excelência .CQ U A L .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .2.2.1 Divisão de Escritório de Processos e Riscos .DIEPR .1 .Chefe .FCE 1.07 . .2.2.2 Divisão de Conformidade e Pesquisas .DICPE .1 .Chefe .FCE 1.07 . .2.2.3 Divisão de Escritório para Excelência .DIEEX .1 .Chefe .FCE 1.07 . .2.3 Coordenação-Geral de Economia e Inovação .CG E I .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .2.3.1 Coordenação de Inteligência em Propriedade Industrial e Inovação .CO I P I .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .2.3.1.1 Divisão de Observatórios em Propriedade Industrial .DIOPI .1 .Chefe .FCE 1.07 . .2.3.1.2 Divisão de Estudos em Propriedade Industrial e Inovação .DEPIN .1 .Chefe .FCE 1.07 . .2.3.2 Coordenação de Inteligência de Mercado .CO M EC .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .2.3.2.1 Divisão de Indicadores e Estatísticas .D I ES T .1 .Chefe .FCE 1.07 . .2.3.2.2 Divisão de Monetização da Propriedade Industrial .DIMPI .1 .Chefe .FCE 1.07 . .2.3.3 Divisão de Análise Econômica .D I ECO .1 .Chefe .FCE 1.07 . .2.4 Coordenação-Geral de Relações Internacionais .CG I N T .1 .Coordenador .FCE 1.13 . .2.4.1 Divisão de Relações Bilaterais .DIRBI .1 .Chefe .FCE 1.07 . .2.4.2 Divisão de Relações Multilaterais .DIREM .1 .Chefe .FCE 1.07 . .2.5 Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade .CG R EC .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . .2.5.1 Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Marcas .CO R E M .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .2.5.2 Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Patentes .CO R E P .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .2.5.3 Coordenação Técnica de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade de Desenho Industrial, Contratos e Outros Registros .CO R E D .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .2.5.4 Divisão de Apoio de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade .DA R EC .1 .Chefe .FCE 1.07 . .2.5.5 Divisão de Governança Setorial de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade .D I G OV / CG R EC .1 .Chefe .FCE 1.07 . .2.6 Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Propriedade Industrial, Negócios e Inovação .CG D I .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . . .3 .Chefe de Projeto II .FCE 3.07 . .2.6.1 Superintendência Regional Norte .SRPI/N .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .2.6.2 Superintendência Regional Nordeste .SRPI/NE .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .2.6.2.1 Serviço de Difusão Regional da Bahia .S E D I R / BA .1 .Chefe .FCE 1.05 . .2.6.2.2 Serviço de Difusão Regional do Ceará .SEDIR/CE .1 .Chefe .FCE 1.05 . .2.6.2.3 Serviço de Difusão Regional da Paraíba .SEDIR/PB .1 .Chefe .FCE 1.05 . .2.6.3 Superintendência Regional Centro-Oeste .S R P I / CO .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .2.6.3.1 Serviço de Difusão Regional de Goiás .SEDIR/GO .1 .Chefe .FCE 1.05 . .2.6.4 Superintendência Regional Sul .SRPI/S .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .2.6.4.1 Serviço de Difusão Regional do Paraná .SEDIR/PR .1 .Chefe .FCE 1.05 . .2.6.4.2 Serviço de Difusão Regional do Rio Grande do Sul .SEDIR/RS .1 .Chefe .FCE 1.05 . .2.6.5 Superintendência Regional Sudeste .SRPI/SE .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .2.6.5.1 Serviço de Difusão Regional do Espírito Santo .S E D I R / ES .1 .Chefe .FCE 1.05 . .2.6.5.2 Serviço de Difusão Regional de Minas Gerais .SEDIR/MG .1 .Chefe .FCE 1.05 Art. 168. Ao Coordenador de Finanças incumbe: I - atuar como Gestor Financeiro do INPI. Art. 169. Ao Coordenador-Geral de Orçamento, Contabilidade e Finanças incumbe: I - atuar como Gestor Financeiro do INPI, quando o Coordenador de Finanças e seu respectivo substituto estiverem impossibilitados de atuar na função. Art. 170. Ao Coordenador-Geral de Contratos de Tecnologia incumbe: I - conceder a averbação dos contratos de uso de marca, contratos de exploração de desenho industrial, contratos de exploração de topografias de circuitos integrados e contratos de exploração de patentes, incluindo suas licenças compulsórias; II - conceder o registro dos contratos de fornecimento de tecnologia e dos contratos e faturas de prestação de serviços de assistência técnica e científica que impliquem transferência de tecnologia, nos termos da legislação em vigor; III - conceder o registro das franquias, nos termos da legislação em vigor; IV - orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da CGTEC, implantando as medidas que se façam necessárias ao desempenho dessas atividades; V - programar os atos administrativos necessários à normalização dos procedimentos de registro e averbação de contratos de transferência de tecnologia; e VI - planejar, monitorar e implementar ações de resposta aos riscos identificados no âmbito da CGTEC, bem como aperfeiçoar os controles internos da gestão da unidade. SEÇÃO III DOS DEMAIS DIRIGENTES Art. 171. Aos Coordenadores, aos Chefes de Divisão, de Centro e de Serviço, além das atribuições específicas, incumbe: I - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução dos trabalhos das respectivas unidades; II - participar da elaboração dos planos de trabalho ou fornecer elementos que subsidiem a sua elaboração; III - adotar as medidas necessárias à eficiente execução dos trabalhos afetos à sua unidade; IV - propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos; e V - prestar informações sobre os trabalhos realizados, avaliando os resultados alcançados. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 172. O Presidente do INPI será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, pelo Diretor-Executivo e, nos impedimentos e afastamentos deste último, por um dos Diretores da Autarquia, designado por ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Art. 173. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente do INPI e referendados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.