DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090800060 60 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .11.7.1 Coordenação de Gestão do Relacionamento .CO R E L .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .11.7.1.1 Divisão de Relacionamento e Atendimento aos Usuários .DA R E L .1 .Chefe .FCE 1.07 . .11.7.2 Coordenação de Gestão de Regras de Negócio e Automação .CO G E N .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .11.7.2.1 Divisão de Gestão dos Sistemas de Desenhos Industriais e Indicações Geográficas .DISID .1 .Chefe .FCE 1.07 . .11.7.3 Divisão de Gestão por Processos .D I G ES .1 .Chefe .FCE 1.07 . .12. Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia .CGT EC .1 .Coordenador-Geral .FCE 1.13 . . . .1 .Chefe de Projeto II .FCE 3.07 . .12.1 Coordenação de Análise de Contratos I .COTEC I .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .12.2 Coordenação de Análise de Contratos II .COTEC II .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .12.3 Coordenação Administrativa de Contratos de Tecnologia .COAC T .1 .Coordenador .FCE 1.10 CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, no uso de suas atribuições legais e com base no Planejamento Normativo da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas para 2026, adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas às minutas de: I - ato normativo que instituirá o trâmite prioritário de processos de desenho industrial no âmbito do INPI; II - ato normativo que estabelecerá as modalidades do Projeto-Piloto de trâmite prioritário de processo de desenho industrial; III - ato normativo que estabelecerá o sistema de cotas e os critérios de recepção de requerimentos da fase I do Projeto-Piloto de trâmite prioritário de processos de desenho industrial; e IV - diretrizes sobre o trâmite prioritário de processos de desenho industrial (Manual de Desenhos Industriais). Art. 2º As minutas estarão disponíveis, na íntegra, durante o período de consulta, no portal do INPI, no endereço eletrônico https://www.gov.br/inpi/pt-br e na plataforma Brasil Participativo. Art. 3º As manifestações deverão ser encaminhadas por meio de formulário próprio disponibilizado no portal do INPI e na plataforma Brasil Participativo. §1º As manifestações devem ser inseridas no campo correspondente a cada artigo ou item das minutas e versar especificamente sobre a matéria objeto do referido artigo ou item. §2º As manifestações referentes a itens cuja matéria seja estritamente administrativa e que não versem sobre o trâmite prioritário de processo de desenho industrial no âmbito do INPI devem se ater a possíveis inconsistências ou imprecisões textuais das minutas. §3º Manifestações encaminhadas após o prazo, por meios diversos ou contrariamente ao estipulado no primeiro e no segundo parágrafos deste artigo não serão consideradas para fins desta Consulta Pública. Art. 4º Findo o prazo estipulado no artigo 1º, o INPI apresentará resposta às contribuições recebidas no processo de Consulta Pública, juntamente com os textos definitivos dos atos normativos citados e das diretrizes sobre o trâmite prioritário de processos de desenho industrial. JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEC Nº 701, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Grupo de Trabalho do Plano Nacional de Educação - GT PNE. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Plano Nacional de Educação - GT PNE, com a finalidade de coordenar a articulação entre as unidades e as entidades vinculadas ao Ministério da Educação para a elaboração dos indicadores e das projeções das metas dos entes federativos no âmbito do PNE 2026-2036. Art. 2º Ao GT PNE compete: I - promover a articulação institucional entre as unidades do Ministério da Educação e as entidades a ele vinculadas para subsidiar a elaboração dos indicadores e das projeções das metas do PNE 2026-2036; II - acompanhar o desenvolvimento dos indicadores e das projeções oficiais do PNE sob responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep e propor encaminhamentos e soluções para eventuais desafios relacionados à sua produção; e III - apoiar a sistematização e a organização das informações necessárias à elaboração dos indicadores e das projeções. Art. 3º O GT PNE será composto por representantes das seguintes unidades do Ministério da Educação e entidades a ele vinculadas: I - Secretaria-Executiva, que o presidirá; II - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino; III - Secretaria de Educação Básica; IV - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão; V - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; VI - Secretaria de Educação Superior; VII - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior; VIII - Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Ed u c a c i o n a i s ; IX - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; X - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; e XI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes. § 1º Cada unidade ou entidade indicará um representante titular e um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Caberá às autoridades máximas das unidades do Ministério da Educação e das entidades a ele vinculadas a indicação de seus membros representantes titulares e suplentes, os quais serão designados por ato do titular da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação. Art. 4º O GT PNE reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de sua Secretaria-Executiva. § 1º O quórum de reunião do GT PNE é de maioria absoluta, e o quórum de deliberação é de maioria simples, cabendo à Presidência o voto de qualidade em caso de empate, sem prejuízo de seu voto ordinário. § 2º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência. Art. 5º A Secretaria-Executiva do GT PNE será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Educação. Art. 6º A participação no GT PNE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º O GT PNE terá duração de três meses, podendo ser prorrogado, por igual período, por ato do titular da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, mediante solicitação de seu Presidente apresentada antes do encerramento dos trabalhos. Art. 8º O GT PNE deverá apresentar ao Secretário-Executivo, até o término de suas atividades, relatório contendo os resultados de seus trabalhos. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA DESPACHO MEC DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00773/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de agosto de 2026, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, referente à consulta acerca da interpretação e da aplicação do art. 67 da Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, e seus reflexos sobre o cumprimento do calendário escolar de 2027, por ocasião da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association - FIFA 2027, conforme consta do Processo nº 23001.000224/2026-54. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro COLÉGIO PEDRO II PORTARIA Nº 4423/REITORIA/CPII, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Aprova, ad referendum, alteração no Estatuto do Colégio Pedro II. A REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1, de 19 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, Considerando a PORTARIA MEC Nº 666, DE 14 DE AGOSTO DE 2026, que altera a tipologia dos Campi Avançados dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e autoriza o funcionamento do Campus Realengo III do Colégio Pedro II, resolve: Art. 1º Aprovar, ad referendum, alteração no Estatuto do Colégio Pedro II. Art. 2º O § 3º do art. 1º do Estatuto do Colégio Pedro II passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ....................................................................................................... § 3º ............................................................................................................ a) Centro; b) Duque de Caxias; c) Engenho Novo I; d) Engenho Novo II; e) Humaitá I; f) Humaitá II; g) Niterói; h) Realengo I; i) Realengo II; j) Realengo III; k) São Cristóvão I; l) São Cristóvão II; m) São Cristóvão III; n) Tijuca I; e o) Tijuca II. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GIRAUX LEITAO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 644, de 22 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 138, de 24 de julho de 2026, Seção 1, página 35: No art. 1º, na linha correspondente ao cargo FCE 1.10 da tabela: Onde se lê: "Coordenação de Estratégia e Aprimoramento dos Programas Especiais ( C EA P / CG P ES / D I G A P ) " Leia-se: "Coordenação de Estratégia e Aprimoramento dos Programas Especiais ( C EA P E / CG P ES / D I G A P ) " No art. 2º: Onde se lê: "Art. 2º Esta portaria entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação." Leia-se: "Art. 2º Esta portaria entrará em vigor 33 (trinta e três) dias após a data de sua publicação." UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA NORMATIVA Nº 121, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo de seleção de docente nº 23068.039317/2025-13, resolve: Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 13/10/2026, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 112/2025-PROGEP, publicado no DOU de 04/08/2025, homologado conforme Edital nº 164/2025-PROGEP, publicado no DOU em 13/10/2025, na parte referente à Área/subárea ou Disciplinas: Enfermagem (4.04.00.00-0) / Enfermagem de Saúde Pública (4.04.06.00-8), Enfermagem Pediátrica (4.04.03.00-9), Enfermagem Obstétrica (4.04.02.00-2), Enfermagem Médico-cirúrgica (4.04.01.00-6), Enfermagem Psiquiátrica (4.04.04.00-5), Enfermagem de Doenças Contagiosas (4.04.05.00-1). ARIANA LIRIO PANDINI FONSECA Pró-Reitora Substituta UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 3.175, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve: Aplicar à empresa LUCAS SOARES SANTOS DO NASCIMENTO, CNPJ nº 51.572.867/0001-52, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), pelo prazo de 06 (seis) meses e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho nº 2024NE225 (R$ 16.700,15), resultando no montante de R$ 835,01 (oitocentos e trinta e cinco reais e um centavo), em razão da execução insatisfatória do objeto pactuado na Dispensa Eletrônica nº 90169/2024, com fundamento no Tópico 11, subitens 11.1.2 e 11.2, "b" e "c", do Aviso de Contratação Direta, c/c o art. 155, II, e art. 156, §§ 1º, 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021. Processo n.º 23076.062342/2025-59. ALFREDO MACEDO GOMES