DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090800123 123 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.530, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 623126 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
DUX COMERCIO E IMPORTACAO LTDA / 31.112.243/0002-26 Suplemento Alimentar em Pó (WPI) 25351.141706/2025-38 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0406034/26-2 Suplemento Alimentar em Pó 25351.120641/2025-97 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0379724/26-4
FORTLIFE INDUSTRIA LTDA / 16.001.349/0001-88 Suplemento Alimentar em comprimidos mastigáveis Vitamina B12 e Vitamina C 25351.156467/2026-00 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0906128/26-2 Suplemento Alimentar em comprimidos mastigáveis Vitamina C e Vitamina B12 25351.156680/2026-11 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0906135/26-5 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DE METILCOBALAMINA E MAGNÉSIO 25351.027294/2026-13 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0906073/26-1 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM COMPRIMIDOS DE VITAMINAS KIDS 25351.011967/2026-13 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0906027/26-8 Suplemento Alimentar em comprimidos de Procianidinas 25351.155599/2026-14 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0906111/26-8 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DE ÁCIDO GAMA AMINOBUTíRICO (GABA) E M AG N ÉS I O 25351.012488/2026-14 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0906078/26-2 Suplemento Alimentar em cápsulas de Malato de magnésio +L-Treonina 25351.154591/2026-22 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0906114/26-2 Suplemento Alimentar em comprimidos - CÁLCIO 25351.154575/2026-30 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0906107/26-0 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM COMPRIMIDO DE CÁLCIO E VITAMINA D 25351.222230/2025-35 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0906012/26-0 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM COMPRIMIDOS DE VITAMINAS 25351.011968/2026-50 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0906020/26-1 Suplemento Alimentar em Cápsulas de Magnésio + Inositol + Melatonina 25351.155423/2026-54 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0906104/26-5 Suplemento Alimentar em Cápsulas - CARVOFORT 25351.154587/2026-64 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0906091/26-0 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.130490/2026-66 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0906033/26-2 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DE BORO, FENO GREGO, CAFEINA, VITAMINAS, AMINOACIDOS E MINERAIS. 25351.161503/2025-68 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0906069/26-3 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULA - EXTRATO DE SEMENTE DE FENO GREGO COM MAGNÉSIO, ZINCO, BORO E PIRIDOXINA (VITAMINA B6) 25351.216957/2025-83 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0905996/26-2 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DE VITAMINAS A, B6, B12, D, E, K E C , ÁCIDO PANTOTÊNICO, BIOTINA, ÁCIDO FÓLICO, CROMO, IODO, SELÊNIO. 25351.215831/2025-91 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0906055/26-3 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DE BORO, FENO GREGO, CAFEINA, VITAMINAS, AMINOACIDOS E MINERAIS 25351.181276/2025-97 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0906041/26-3 Suplemento Alimentar em Cápsula 25351.134267/2026-98 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0906085/26-5 Suplemento Alimentar em cápsulas - HEXAMAG 25351.154599/2026-99 4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0906143/26-6 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.531, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 626426 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
AR2G2F PARTICIPACAO EMPRESARIAL LTDA / 53.166.570/0001-12 Ácido Cítrico (INS 330), Citrato de Sódio (INS 331 iii), Ascorbato de sódio 25351.115856/2026-77 4183 - Avaliação de inclusão ou extensão de uso de aditivos alimentares por admissão de documentação emitida por Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente como referência complementar / 0649471/26-1
EOLIAS HEALTH COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA / 15.729.838/0001-98 ASSOCIAÇÃO DE LACTOBACILLUS RHAMNOSUS LRH020, LACTOBACILLUS REUTERI PBS072 E LACTOBACILLUS PLANTARUM PBS067 1 25351.461581/2024-89 4107 - Avaliação de Segurança e Eficácia de Propriedades Funcional ou de Saúde de Probióticos / 1758686/24-3
Rubian industria e comercio de produtos ltda / 22.527.916/0001-37 EXTRATO DA SEMENTE DE URUCUM 25351.007560/2025-01 4109 - Avaliação de Segurança e Eficácia de Propriedades Funcional ou de Saúde de Novos Alimentos e Novos Ingredientes, exceto probióticos e enzimas / 0071789/25-1 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.532, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro do alimento, sob o número de processo constante do anexo desta Resolução, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e do art. 14 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024. Art. 2º A revalidação abrange as petições que ainda não foram objetos de decisão por parte da Anvisa. Art. 3º A revalidação automática não se aplica às petições de revalidação de registro protocolados fora do prazo estabelecido nos termos do do inciso I do art. 14 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024. Art. 4º As petições revalidadas automaticamente serão analisadas, podendo a Administração indeferir o pedido de revalidação e cancelar o registro que tenha sido automaticamente revalidado ou ratificá-lo, deferindo o pedido de revalidação. Art. 5º Os produtos com registros revalidados podem ser consultados no link: https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/. Art. 6º Será considerada a data de revalidação do registro contada a partir do final da vigência do período de validade anterior, sem haver interrupção na regularidade do registro. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO RAZÃO SOCIAL NOME DO PRODUTO NÚMERO DO REGISTRO VALIDADE DO REGISTRO NÚMERO DO PROCESSO NÚMERO DO EXPEDIENTE
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 474320384 07/2031 25351673426202080 0238918262
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 620479949 07/2031 25004120826200689 0050441264
MEAD JOHNSON DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE NUTRIÇÃO LT DA FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES 666090007 08/2031 25004001127201141 0530110261 FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES 666090008 08/2031 25004000026201117 0530369265 GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE Nº 855, de 05 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 45, de 09 de março de 2026, Seção 1, pág. 100, referente ao processo 25351153354202563, Onde se lê: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A 60659463002992 dapagliflozina 25351.153354/2025-63 03/2036 155 GENERICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO 1154771/25-5 1.0573.0186.001-6 24 Meses 10 MG COM REV CT BL AL AL X 10 1.0573.0186.002-4 24 Meses 10 MG COM REV CT BL AL AL X 30 1.0573.0186.003-2 24 Meses 10 MG COM REV CT BL AL AL X 60 1.0573.0186.004-0 24 Meses 10 MG COM REV CT BL AL AL X 90 Leia-se: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A 60659463002992 dapagliflozina 25351.153354/2025-63 03/2036 155 GENERICO - REGISTRO DE MEDICAMENTO 1154771/25-5 1.0573.0186.001-6 36 Meses 10 MG COM REV CT BL AL AL X 10 1.0573.0186.002-4 36 Meses 10 MG COM REV CT BL AL AL X 30 1.0573.0186.003-2 36 Meses 10 MG COM REV CT BL AL AL X 60 1.0573.0186.004-0 36 Meses 10 MG COM REV CT BL AL AL X 90 R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE Nº 1.013, de 13 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 50, de 16 de março de 2026, Seção 1, pág. 155, referente ao processo 25351656805202358, Onde se lê: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A 60659463002992 dapagliflozina VIDAP 25351.656805/2023-58 03/2036 150 SIMILAR - REGISTRO DE MEDICAMENTO SIMILAR 1061834/23-1 1.0573.0187.001-1 24 Meses 10 MG COM REV CT BL AL AL X 10 1.0573.0187.002-1 24 Meses 10 MG COM REV CT BL AL AL X 30 1.0573.0187.003-8 24 Meses 10 MG COM REV CT BL AL AL X 60 1.0573.0187.004-6 24 Meses 10 MG COM REV CT BL AL AL X 90