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Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 34

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026090800034 34 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 16.1. A inexatidão ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso Público, implicará a eliminação do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis. 16.2. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, constituindo-se em mera expectativa de direito, condicionada à observância das disposições legais, à ordem de classificação, à reserva de vagas e ao interesse da Administração. 16.3. O candidato convocado que não se manifestar no prazo estabelecido ou que formalizar desistência perderá o direito à nomeação naquela oportunidade, podendo ser convocado o candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação e o sistema de cotas. 16.4. Havendo desistência de candidatos convocados, o IFAP poderá substituí-los, convocando candidatos com classificação posterior, observada a ordem classificatória e o sistema de reservas legais de vagas. 16.5. O IFAP realizará tantas convocações quantas forem necessárias ao preenchimento das vagas previstas neste Edital e daquelas que vierem a surgir, observados o prazo de validade do Concurso Público e as disposições do item 11 deste Edital. 16.6. O candidato nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual será avaliada sua aptidão e capacidade para o desempenho das atribuições do cargo, nos termos da Lei nº 8.112/1990. 16.7. Os candidatos nomeados serão investidos em cargos Técnico-Administrativos em Educação - TAE do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal do Amapá, para desempenho das atribuições descritas no Anexo II deste Edital, sob o regime jurídico da Lei nº 8.112/1990 e da Lei nº 11.091/2005 (PCCTAE), observando-se a jornada de trabalho e demais condições estabelecidas pela Administração. 16.8. No caso de atualização de endereço, e-mail e telefones durante a vigência do concurso público, o candidato(a) deverá realizar comunicação perante o IFAP, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), e-mail [email protected]. 16.10. Não havendo candidatos inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este Edital, a Comissão poderá reabrir prazo para novas inscrições. 16.11. A inscrição no presente Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato(a) não poderá alegar desconhecimento. 16.12. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão e encaminhados, se necessário, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFAP. ROMARO ANTONIO SILVA Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas Os quantitativos constantes nas colunas de reserva de vagas (AC, PCD, PPP, PI e PQ) referem-se ao total de vagas do respectivo cargo, independentemente da unidade de lotação. A distribuição por unidade indica apenas a lotação inicial das vagas, sendo a aplicação das reservas realizada no momento das nomeações, conforme a ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade, nos termos da legislação vigente. Na coluna "Lista de Homologados", consta os candidatos aprovados além do número de vagas, dentro do limite do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. . .CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE) - CLASSIFICAÇÃO E . .CO D. .Cargo .Requisitos .Carga Horária Semanal .Campus .Total de vagas imediatas por unidade .LH . 1 Analista de Tecnologia da Informação Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia 40h Reitoria 6 25 . . . .da Informação fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. . . . . . 2 .Médico - Área Curso Superior Completo em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe. 20h .Campus Oiapoque .2 .9 . .Médico - Área .Campus Laranjal do Jari .1 .5 . . .Médico - Área . . .Campus Pedra Branca do Amapari .1 .5 . 3 .Enfermeiro - Área Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Enfermagem fornecido por instituição de ensino superio 40h .Campus Oiapoque .1 .5 . .Enfermeiro - Área reconhecida pelo Ministério da Educação MEC e registro no respectivo Conselho .Campus Laranjal do Jari .1 .5 . . .Enfermeiro - Área . . .Campus Pedra Branca do Amapari .1 .5 . 4 Médico Veterinário Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina Veterinária fornecido por exercício profissional 20h Campus Porto Grande 2 9 . . . .instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, e registro no respectivo órgão de fiscalização do . . . . . 5 Zootecnista Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Zootecnia fornecido por 40h Campus Porto Grande 1 5 . . . .instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC . . . . . . .CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE) - CLASSIFICAÇÃO D . .CO D .Cargo .Requisitos .Carga Horária Semanal .Campus .Total de vagas por unidade .LH . 6 Assistente em Administração Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e 12 (doze) meses de experiência. 4h .Oiapoque .1 .5 . .Tartarugalzinho .1 .5 . . . . . .Pedra Branca do Amapari .1 .5 . 7 Técnico de Tecnologia da Informação Ensino Médio Profissionalizante em Informática ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Eletrônica com 40h Campus Oiapoque 1 5 . . . .ênfase em Sistemas Computacionais ou Ensino Médio completo + Curso Técnico em Informática. . . . . . 8 Técnico de Laboratório - área Mineração Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio 40h Campus Macapá 1 5 . fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, e curso técnico na área ou diploma . ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio profissionalizante na área . . . .fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. . . . . . 9 Técnico de Laboratório - área alimentos Diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio fornecido 40h Campus Macapá 1 5 . por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, e curso técnico na área ou diploma . ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio profissionalizante na área . . . .fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC . . . . . 10 Técnico de Laboratório - Área: Publicidade e Propaganda Ensino Médio Profissionalizante na área de Publicidade, Propaganda ou em área afim, 40h Santana 1 5 . concluído em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou, Ensino Médio . completo, acrescido de Curso Técnico de Nível Médio na área de Publicidade, Propaganda ou . . . .em área afim, devidamente concluído em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. . . . . Do total de 23 vagas ofertadas neste anexo, serão reservadas, mediante Lista Única (art. 46, §3º, III da IN nº 261/2025): X para PPP, Y para PI, Z para PCD RESUMO GERAL DAS VAGAS DO CONCURSO Ampla Concorrência (AC): 12 Pessoas Pretas e Pardas (PPP): 6 Pessoas Indígenas (PI): 1 Pessoas Quilombolas (PQ): 0 Pessoas com Deficiência (PCD): 2 TOTAL: 23 vagas ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO - TAE DO INSTITUTO FEDERAL DO AMAPÁ - IFAP As atribuições dos cargos Técnico-Administrativos em Educação - TAE do Instituto Federal do Amapá estão fundamentadas na Lei Federal nº 11.091/2005 (PCCTAE), no âmbito das Instituições Federais de Ensino, e compreendem atividades administrativas, técnicas, operacionais e de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, observadas as especificidades de cada cargo, área e unidade de lotação. ATRIBUIÇÕES GERAIS Sem prejuízo das atribuições específicas de cada cargo, são atribuições gerais dos servidores Técnico-Administrativos em Educação: 10) 1) 1) Executar atividades administrativas, técnicas e operacionais relacionadas à área de atuação do cargo; 10) 1) 2) Apoiar e dar suporte às atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação desenvolvidas no âmbito do IFAP; 10) 1) 3) Participar da execução, acompanhamento e avaliação de programas, projetos e ações institucionais;