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Diário Oficial da União · 08/09/2026 · pág. 33

DOU 08/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026090800033 33 Nº 169, terça-feira, 8 de setembro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 2) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos da legislação vigente; 3) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 4) estar em dia com as obrigações eleitorais; 5) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; 6) possuir a formação exigida para o cargo, conforme previsto no Anexo I deste Edital; 7) possuir a formação exigida para ingresso, conforme cargo/eixo profissional de atuação previsto no Anexo I deste Edital, bem como estar devidamente registrado no conselho de classe competente, quando couber; 8) possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovada mediante inspeção médica oficial a ser realizada pelo IFAP; 9) não ter sofrido penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990; 10) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos. 13.2. Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU), obedecendo rigorosamente: 1) a ordem de classificação por cargo, área e unidade de lotação; 2) o sistema de reservas legais de vagas; 3) os critérios de alternância e proporcionalidade entre as modalidades de concorrência; 4) a disponibilidade de vagas e o interesse da Administração; 5) o prazo de validade do Concurso Público. 13.3. A Administração poderá, a seu critério, realizar contato prévio com o candidato para verificar o interesse na nomeação, não substituindo, em nenhuma hipótese, a convocação oficial por meio de publicação no Diário Oficial da União. 13.3.1. Em caso de desistência expressa, formalizada pelo candidato, será convocado o próximo candidato da lista correspondente, respeitada a ordem de classificação e o sistema de cotas. 13.4. A posse no cargo ficará condicionada: 1) apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital; 2) aprovação em inspeção médica oficial, que atestará a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 13.4.1. Os exames médicos e laboratoriais exigidos para a posse serão informados oportunamente, sendo de responsabilidade do candidato providenciá-los, às suas expensas. 13.5. O candidato nomeado será lotado na unidade para a qual concorreu, conforme disposto no Anexo I deste Edital, não podendo alegar, posteriormente, direito à alteração de lotação em razão de classificação, surgimento de novas vagas ou conveniência pessoal. 13.5.1. Não haverá direito à escolha posterior de unidade de lotação, tampouco reopção com base em surgimento de novas vagas. 13.5.2. A eventual movimentação funcional posterior (remoção, redistribuição ou exercício provisório) dependerá do interesse da Administração e observará a legislação vigente. 13.6. Não será devida qualquer vantagem pecuniária adicional ao candidato em razão de deslocamento, mudança de domicílio ou não residência na localidade de lotação. 13.7. Serão declarados nulos, a qualquer tempo, a inscrição, a classificação e todos os atos dela decorrentes, caso o candidato, no momento da investidura, não comprove o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 13.8. As vagas previstas neste Edital são destinadas às unidades indicadas no Anexo I, podendo também ser aproveitadas para provimento de vagas que venham a surgir durante o prazo de validade do concurso, observada a legislação vigente. 13.9. A posse dar-se-á mediante assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União. 13.9.1. O candidato que não tomar posse no prazo legal terá sua nomeação tornada sem efeito. 13.10. O exercício no cargo deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da posse, sob pena de exoneração, conforme disposto na Lei nº 8.112/1990. 13.11. Terá sua nomeação tornada sem efeito ou será exonerado, conforme o caso, o candidato que: 1) não comparecer à inspeção médica admissional; 2) não for considerado apto física ou mentalmente para o exercício do cargo; 3) não apresentar a documentação exigida para a posse; 4) não comparecer para a posse dentro do prazo legal; 5) não entrar em exercício no prazo estabelecido em lei. 13.12. A aprovação e a classificação de candidatos dentro do número de vagas previstas de forma expressa neste Edital asseguram o direito subjetivo à nomeação. Por outro lado, a aprovação de candidatos além do número de vagas previstas, figurando na lista de homologados, constitui mera expectativa de direito à nomeação. A concretização da nomeação desses candidatos excedentes fica condicionada ao surgimento de novas vagas, à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária e ao exclusivo interesse e conveniência da Administração do IFAP, sempre respeitada a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame, 14. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO APROVADO E NÃO CLASSIFICADO 14.1. Considera-se candidato aprovado em lista de homologados aquele que, embora tenha atingido a pontuação mínima exigida neste Edital, não se encontra dentro do número de vagas inicialmente previstas, permanecendo classificado dentro do limite máximo de candidatos aprovados, nos termos do Decreto nº 9.739/2019. 14.2. Os candidatos aprovados em lista de homologados poderão ser convocados durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme a necessidade da Administração. 14.2.1. O aproveitamento desses candidatos poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: 1) surgimento de novas vagas; 2) vacância de cargos; 3) ampliação do quadro de pessoal; 4) desistência, renúncia ou impedimento de candidatos anteriormente convocados. 14.2.2. A convocação observará rigorosamente: 1) a ordem de classificação por cargo, área e unidade de lotação; 2) o sistema de reservas legais de vagas; 3) os critérios de alternância e proporcionalidade entre as modalidades de concorrência; 4) o disposto no item 12 deste Edital. 14.3. A convocação para nomeação será realizada mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU) e divulgação no portal oficial do IFAP, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 14.4. A renúncia expressa, a desistência ou o não atendimento à convocação no prazo estabelecido implicará a perda do direito à nomeação naquela oportunidade, sendo convocado o candidato subsequente da lista correspondente. 14.4.1. É facultado ao candidato, durante o prazo de validade do Concurso Público, solicitar formalmente sua reclassificação para o final da lista de aprovados, nos termos da Instrução Normativa nº 02/2019 do Ministério da Economia, ou norma que venha a substituí-la. 14.5. O candidato aprovado em lista de homologados deverá manter atualizados seus dados cadastrais junto ao IFAP, sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento das convocações e comunicações oficiais. 14.5.1. O IFAP não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de informações desatualizadas ou incorretas fornecidas pelo candidato. 14.6. O aproveitamento de candidatos da lista de homologados não gera direito subjetivo à nomeação, constituindo mera expectativa de direito, condicionada: 1) à necessidade da Administração; 2) à disponibilidade orçamentária e financeira; 3) ao prazo de validade do Concurso Público; 4) ao cumprimento das disposições legais e editalícias. 14.7. Poderá o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP, a seu critério e mediante autorização do Reitor, autorizar o aproveitamento de candidatos aprovados neste Concurso Público por outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, observados os seguintes requisitos: 1) existência de vagas compatíveis com o cargo, área e requisitos do edital; 2) concordância formal do IFAP e da instituição interessada; 3) aceitação expressa do candidato; 4) respeito rigoroso à ordem de classificação e às reservas legais de vagas; 5) observância do prazo de validade do Concurso Público. 14.7.1. O aproveitamento de que trata este item não poderá implicar prejuízo à ordem de convocação dos candidatos aprovados para o provimento de vagas no âmbito do IFAP. 14.7.2. O candidato que não tiver interesse no aproveitamento por outra instituição permanecerá na lista de classificação do IFAP, sem qualquer prejuízo à sua posição no certame. 15. DA REMUNERAÇÃO 15.1. A remuneração dos cargos Técnico-Administrativos em Educação - TAE do Instituto Federal do Amapá - IFAP observará o disposto na Lei nº 11.091/2005 (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE), com suas alterações posteriores, bem como demais normativos aplicáveis. 15.1.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico (VB), correspondente ao nível de classificação do cargo (Nível D ou Nível E), conforme a estrutura da carreira vigente na data de publicação deste Edital. 15.1.2. Os valores de vencimento básico inicial, na data de publicação deste Edital, são: 1) cargos de Nível E: Classe E, Padrão I - R$ 5.215,39; 2) cargos de Nível D: Classe D, Padrão I - R$ 3.181,39. 15.1.2.1. Os valores de remuneração poderão ser atualizados em decorrência de alterações legais supervenientes. 15.1.3. A remuneração poderá ser acrescida do Incentivo à Qualificação (IQ), concedido ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao exigido para o cargo, nos termos da Lei nº 11.091/2005 e legislação vigente. 15.1.3.1. Para os cargos de Nível D, cujo requisito mínimo para investidura é a conclusão do ensino médio acrescida de curso técnico na área ou formação técnica de nível médio profissionalizante, conforme previsto neste Edital, o Incentivo à Qualificação poderá ser concedido ao servidor que possuir escolaridade formal superior à exigida, nos seguintes percentuais: 10) 1) 1) 1) 7) Graduação: 25% 10) 1) 1) 1) 8) Especialização: 30% 3) Mestrado: 52% 4) Doutorado: 75% 15.1.3.2. Para os cargos de Nível E, cujo requisito mínimo é o ensino superior completo, o Incentivo à Qualificação poderá ser concedido nos seguintes percentuais: 10) 1) 1) 1) 9) Especialização: 30% 10) 1) 1) 1) 10) Mestrado: 52% 3) Doutorado: 75% 15.1.3.3. A concessão do Incentivo à Qualificação observará os critérios e condições estabelecidos na legislação vigente e nos normativos aplicáveis à carreira dos Técnico-Administrativos em Educação. 15.1.4. A remuneração poderá ser acrescida de outras vantagens, adicionais e gratificações previstas na legislação vigente, conforme a natureza do cargo e as condições de trabalho. 15.2. Além do vencimento básico, poderão ser concedidos os seguintes benefícios, conforme legislação vigente: 1) auxílio-alimentação, no valor de R$ 1.192,00 (um mil, cento e noventa e dois reais); 2) auxílio pré-escolar, para dependentes com até 6 (seis) anos de idade, conforme regulamentação; 3) auxílio-transporte, quando cabível; 4) outros benefícios instituídos pela Administração Pública Federal. 15.3. Os valores de remuneração e benefícios constantes neste item estão sujeitos a alterações decorrentes de modificações na legislação ou em atos normativos supervenientes, aplicando- se, em qualquer caso, a legislação vigente à época da concessão. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS